TJMA - 0800522-82.2023.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2024 02:39
Decorrido prazo de BRUNA RAFAELA RAMOS LOPES em 12/03/2024 23:59.
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15/03/2024 22:26
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 22:25
Juntada de Certidão
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06/03/2024 23:12
Juntada de petição
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05/03/2024 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 08:05
Conclusos para decisão
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29/02/2024 01:17
Juntada de petição
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27/02/2024 02:58
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2023 09:01
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/11/2023 09:54
Conclusos para decisão
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29/11/2023 09:53
Juntada de Certidão
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28/11/2023 22:49
Juntada de contrarrazões
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13/11/2023 01:06
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800522-82.2023.8.10.0050 AÇÃO:[Direito de Imagem, Consórcio] DEMANDANTE: BRUNA RAFAELA RAMOS LOPES DEMANDADO:TRADICAO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
A (O) Senhor (a) Advogado do(a) DEMANDANTE: MAJORE TAMARA MIRANDA FERREIRA - MA15449 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: Considerando a oposição de embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação aos referidos embargos.
Após, voltem os autos conclusos para decisão de embargos de declaração.
Cumpra-se.
Paço do Lumiar - MA, data de assinatura do sistema.
JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 9 de novembro de 2023.
REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
09/11/2023 16:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 02:31
Decorrido prazo de TRADICAO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 02:16
Decorrido prazo de BRUNA RAFAELA RAMOS LOPES em 19/10/2023 23:59.
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13/10/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 15:52
Conclusos para decisão
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11/10/2023 15:52
Juntada de Certidão
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11/10/2023 14:50
Juntada de embargos de declaração
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07/10/2023 00:09
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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07/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800522-82.2023.8.10.0050 AÇÃO:[Direito de Imagem, Consórcio] AUTOR/DEMANDANTE: BRUNA RAFAELA RAMOS LOPES Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MAJORE TAMARA MIRANDA FERREIRA - MA15449 REU/DEMANDADO:TRADICAO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, ficam as partes intimadas da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ...
Isto posto, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais, para condenar a instituição requerida à restituição simples em favor da parte demandante, da quantia referente às parcelas pagas pela autora, no valor de R$ 2.817,87 (dois mil, oitocentos e dezessete reais e oitenta e sete centavos), acrescido de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% a.m. (um por cento ao mês), contados a partir da data da citação.
Julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais.
Concedo em favor do autor os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paço do Lumiar, data de assinatura do sistema..
JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 2 de outubro de 2023.
REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
02/10/2023 16:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 12:51
Julgado procedente em parte do pedido
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04/08/2023 14:13
Conclusos para julgamento
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03/08/2023 14:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/08/2023 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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03/08/2023 09:23
Juntada de Certidão
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02/08/2023 17:44
Juntada de petição
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02/08/2023 17:31
Juntada de petição
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31/07/2023 08:55
Juntada de contestação
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13/07/2023 13:34
Juntada de aviso de recebimento
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25/04/2023 09:31
Juntada de petição
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21/04/2023 16:44
Juntada de petição
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15/04/2023 01:21
Publicado Intimação em 12/04/2023.
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15/04/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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11/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800522-82.2023.8.10.0050 AÇÃO:[Indenização por Dano Moral, Consórcio] DEMANDANTE: BRUNA RAFAELA RAMOS LOPES DEMANDADO:TRADICAO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MAJORE TAMARA MIRANDA FERREIRA - MA15449 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) De ordem da MM.
Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 03/08/2023 09:30, a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial de forma presencial, no endereço acima mencionado, nos termos da Portaria Conjunta TJMA n.º 1/2023 e Resolução CNJ n.º 481/2022.
Paço do Lumiar, 4 de abril de 2023 ROSALINA NASCIMENTO AGUIAR MENDES Servidor Judiciário *Observações: 1.
Nesta data V.
Sª poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito; 2.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3.
A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4.Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95; 5.Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90. -
10/04/2023 18:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 21:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2023 19:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/08/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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22/02/2023 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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