TJMA - 0800519-30.2023.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 16:14
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 16:13
Juntada de Certidão
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17/10/2023 06:41
Juntada de petição
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17/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800519-30.2023.8.10.0050 AÇÃO:[Extravio de bagagem] DEMANDANTE: CLEOCIARA PEREIRA DE JESUS DEMANDADO:GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: TIAGO DA SILVA PEREIRA - MA10940-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA,fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: Verifica-se que a parte requerida informou o pagamento da obrigação.
Determino a intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar conta bancária de sua titularidade ou de seu Procurador, desde que tenha poderes para recebimento, a fim de que se proceda a transferência eletrônica dos valores depositados em Juízo.
Vindo a informação com o respectivo comprovante de pagamento das custas para levantamento dos valores pelo autor, expeça-se ofício ao Banco do Brasil para a realização da transferência eletrônica do valor depositado em conta judicial a disposição desse Juízo, conforme comprovado pela parte requerida em petição retro, mais acréscimos.
Paço do Lumiar - MA, 16 de outubro de 2023.
MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
16/10/2023 19:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2023 14:43
Juntada de petição
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13/10/2023 08:24
Conclusos para decisão
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11/10/2023 18:53
Juntada de petição
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10/10/2023 11:45
Juntada de Certidão
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10/10/2023 02:08
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 09/10/2023 23:59.
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19/09/2023 03:27
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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16/09/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800519-30.2023.8.10.0050 AÇÃO:[Extravio de bagagem] DEMANDANTE: CLEOCIARA PEREIRA DE JESUS DEMANDADO:GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
A (O) Senhor (a) Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - MA19405-A, REGINALDO MARCIO ALECRIM MOITINHO - PB14642 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito:Defiro o pedido de execução de título judicial formulado pela parte autora em movimentação de ID retro.Intime-se a parte executada para que efetue o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa do art. 523, §1º, do CPC.
Paço do Lumiar - MA, 14 de setembro de 2023.
MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
14/09/2023 19:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 14:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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06/09/2023 14:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/09/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 13:20
Conclusos para julgamento
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01/09/2023 11:51
Juntada de petição
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16/08/2023 11:59
Transitado em Julgado em 15/08/2023
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16/08/2023 03:08
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 15/08/2023 23:59.
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01/08/2023 03:19
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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01/08/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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31/07/2023 07:00
Juntada de petição
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27/07/2023 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 13:38
Juntada de aviso de recebimento
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15/06/2023 11:32
Julgado procedente o pedido
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12/06/2023 13:25
Conclusos para julgamento
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12/06/2023 13:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2023 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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09/06/2023 16:16
Juntada de petição
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07/06/2023 11:52
Juntada de aviso de recebimento
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06/06/2023 22:57
Juntada de contestação
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09/05/2023 05:06
Juntada de petição
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09/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800519-30.2023.8.10.0050 AÇÃO:[Extravio de bagagem] DEMANDANTE: CLEOCIARA PEREIRA DE JESUS DEMANDADO:GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: TIAGO DA SILVA PEREIRA - MA10940-A (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) De ordem da MM.
Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência da Semana Estadual de Conciliação redesignada para o dia 12/06/2023 13:00, a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial de forma presencial, no endereço acima mencionado, nos termos da Portaria Conjunta TJMA n.º 1/2023 e Resolução CNJ n.º 481/2022.
Paço do Lumiar, 8 de maio de 2023 REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário *Observações: 1.
Nesta data V.
Sª poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito; 2.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3.
A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4.Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95; 5.Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90. -
08/05/2023 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2023 11:22
Juntada de Certidão
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04/05/2023 11:20
Audiência Una redesignada para 12/06/2023 13:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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11/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800519-30.2023.8.10.0050 AÇÃO:[Extravio de bagagem] DEMANDANTE: CLEOCIARA PEREIRA DE JESUS DEMANDADO:GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: TIAGO DA SILVA PEREIRA - MA10940-A (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) De ordem da MM.
Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 02/08/2023 12:00, a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial de forma presencial, no endereço acima mencionado, nos termos da Portaria Conjunta TJMA n.º 1/2023 e Resolução CNJ n.º 481/2022.
Paço do Lumiar, 4 de abril de 2023 ROSALINA NASCIMENTO AGUIAR MENDES Servidor Judiciário *Observações: 1.
Nesta data V.
Sª poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito; 2.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3.
A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4.Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95; 5.Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90. -
10/04/2023 18:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2023 06:09
Juntada de petição
-
04/04/2023 21:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2023 10:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/08/2023 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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20/02/2023 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2023
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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