TJMA - 0801517-55.2023.8.10.0128
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 22:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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21/07/2025 08:35
Juntada de contrarrazões
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 18:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2025 06:46
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 25/06/2025 23:59.
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27/06/2025 01:20
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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27/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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26/06/2025 19:56
Juntada de apelação
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29/05/2025 20:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 19:50
Julgado improcedente o pedido
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25/04/2025 17:37
Conclusos para decisão
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19/03/2025 00:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 26/02/2025 23:59.
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25/02/2025 17:28
Juntada de petição
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25/02/2025 15:09
Juntada de petição
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04/02/2025 06:07
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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04/02/2025 06:07
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 18:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 18:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2024 06:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 11:36
Conclusos para despacho
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21/05/2024 16:06
Juntada de réplica à contestação
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21/05/2024 04:12
Decorrido prazo de DOROTEA SOFIA MACHADO em 20/05/2024 23:59.
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17/05/2024 19:13
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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26/04/2024 02:53
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 16:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2024 16:24
Juntada de ato ordinatório
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24/04/2024 02:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 22/04/2024 23:59.
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22/03/2024 08:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/03/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 18:38
Conclusos para despacho
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16/02/2024 10:24
Juntada de petição
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15/02/2024 02:14
Decorrido prazo de TATIANA RODRIGUES COSTA em 14/02/2024 23:59.
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31/01/2024 14:52
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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20/12/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2023 11:00
Determinada a emenda à inicial
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02/11/2023 11:27
Conclusos para despacho
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25/07/2023 15:45
Juntada de petição
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19/05/2023 00:29
Decorrido prazo de TATIANA RODRIGUES COSTA em 18/05/2023 23:59.
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26/04/2023 00:42
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO Processo nº: 0801517-55.2023.8.10.0128 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: DOROTEA SOFIA MACHADO Réu: BANCO PAN S/A DESPACHO Analisando detidamente a inicial e documentos que a acompanham, observa-se que a procuração acostada apresenta assinatura incompreensível, inclusive com o nome incompleto (Id. 88526981).
Sabe-se que o instrumento procuratório regular é imprescindível para o processamento da demanda.
Caso a requerente não possua mais a capacidade de assinar, deve outorgar procuração por intermédio de instrumento público (CC, art. 654, caput, a contrário sensu), ou o instrumento particular, neste último caso assinado a rogo e subscrito por 2 (duas) testemunhas (art. 595, do Código Civil).
Desta feita, em face da irregularidade da representação, determino a intimação do patrono da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos procuração regularmente assinada em favor do advogado que subscreve a vestibular, em atenção ao que preceitua o Art. 76, do CPC/2015, permanecendo os autos sobrestados neste ínterim, medida esta a ser tomada sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do Art. 485, IV, do instrumento normativo supracitado.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após, certificando-se o necessário, voltem-me conclusos.
São Mateus do Maranhão/ MA, 28 de março de 2023.
Aurimar de Andrade Arrais Sobrinho Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de São Mateus do Maranhão -
24/04/2023 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2023 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 17:16
Conclusos para despacho
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23/03/2023 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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