TJMA - 0000085-29.2006.8.10.0096
1ª instância - 1ª Vara de Maracacume
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 15:01
Transitado em Julgado em 24/09/2024
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25/09/2024 03:39
Decorrido prazo de NILZA COSTA LIMA SANTOS em 24/09/2024 23:59.
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13/08/2024 12:40
Publicado Citação em 13/08/2024.
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13/08/2024 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2024 01:53
Decorrido prazo de NILZA COSTA LIMA SANTOS em 25/06/2024 23:59.
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18/06/2024 17:50
Juntada de Certidão
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18/06/2024 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2024 17:50
Juntada de Certidão
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18/06/2024 15:58
Juntada de Edital
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17/03/2024 04:03
Decorrido prazo de JOSE TAVARES LEITE em 14/03/2024 23:59.
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07/03/2024 01:01
Publicado Sentença (expediente) em 07/03/2024.
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07/03/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 13:42
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2024 23:06
Declarada decadência ou prescrição
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21/11/2023 11:07
Conclusos para despacho
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21/11/2023 11:04
Juntada de Certidão
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06/10/2023 12:07
Decorrido prazo de JOSE TAVARES LEITE em 27/09/2023 23:59.
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05/10/2023 22:56
Decorrido prazo de JOSE TAVARES LEITE em 27/09/2023 23:59.
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05/10/2023 10:20
Decorrido prazo de JOSE TAVARES LEITE em 27/09/2023 23:59.
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04/10/2023 09:23
Decorrido prazo de JOSE TAVARES LEITE em 27/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:48
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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06/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE MARACAÇUMÉ Rua Bom Jesus, s/nº, Centro, Maracaçumé/MA - CEP:65.289.000 Email: [email protected] / Tel. (98) 3373-1528 SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO: Processo Judicial Eletrônico – PJe PROCESSO Nº.: 0000085-29.2006.8.10.0096 REQUERENTE: CONSORCIO NACIONAL IMPERIAL LTDA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: JOSE TAVARES LEITE - MA5092 REQUERIDO: NILZA COSTA LIMA SANTOS DESPACHO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença suspensa desde 24/03/2017 por ausência de localização de bens penhoráveis.
Decorridos mais de seis anos desde a suspensão, INTIME-SE a parte autora para que, em 15 (quinze) dias, se manifeste acerca de prescrição intercorrente, conforme art. 206, § 5º, I, do CC c/c art. 921, §7º, do CPC.
Ademais, retifique-se a classe processual no Sistema PJe para "cumprimento de sentença".
Cumpra-se.
Serve de ato de comunicação.
Maracaçumé/MA, na data da assinatura eletrônica.
JOÃO PAULO DE SOUSA OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Maracaçumé -
01/09/2023 15:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 13:29
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/08/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 11:56
Conclusos para despacho
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03/05/2023 04:25
Decorrido prazo de JOSE TAVARES LEITE em 02/05/2023 23:59.
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24/04/2023 00:15
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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20/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACAÇUMÉ PRIMEIRA VARA Processo n° 0000085-29.2006.8.10.0096 REQUERENTE: CONSORCIO NACIONAL IMPERIAL LTDA REQUERIDO: NILZA COSTA LIMA SANTOS ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
Maracaçumé (MA), data do sistema.
EMMELY JANE MONTEIRO MACEDO Servidor Judicial 1º Vara da Comarca de Maracaçumé -
19/04/2023 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2023 16:12
Juntada de Certidão
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24/01/2023 20:00
Juntada de Certidão
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17/01/2023 22:21
Juntada de Certidão
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17/01/2023 22:21
Juntada de Certidão
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17/01/2023 20:58
Juntada de volume
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09/01/2023 18:33
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2006
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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