TJMA - 0806574-60.2023.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/03/2025 15:15 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/03/2025 14:09 Juntada de protocolo 
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                                            12/03/2025 17:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/03/2025 08:49 Recebidos os autos 
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                                            06/03/2025 08:49 Juntada de decisão 
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                                            18/10/2023 09:04 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA 
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                                            16/10/2023 07:07 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            27/09/2023 18:42 Conclusos para decisão 
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                                            27/09/2023 18:42 Juntada de Certidão 
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                                            24/09/2023 15:20 Juntada de contrarrazões 
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                                            03/09/2023 00:06 Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2023. 
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                                            03/09/2023 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 
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                                            31/08/2023 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp PROCESSO Nº: 0806574-60.2023.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA ONETE VALE DA COSTA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: KAYO FRANCESCOLLY DE AZEVEDO LEONCIO - PI19066, LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO - PI15522 Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
 
 Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 1º, LX do Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA e de ordem do Exmo.
 
 Juiz Jorge Antônio Sales Leite, objetivando o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços judiciários, intime-se a parte APELADA/RÉU, para querendo, oferecer CONTRARRAZÕES, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.010 § 1º do CPC/15.
 
 ADVERTÊNCIA: Lê-se, prazo em dobro, nas hipóteses previstas do art. 183 do CPC/15.
 
 Caxias (MA), 30 de agosto de 2023.
 
 ERIKA NAGAY MESQUITA SEREJO Servidor(a) da 2ª Vara Cível FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
 
 NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774
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                                            30/08/2023 12:49 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            30/08/2023 10:19 Juntada de Certidão 
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                                            25/08/2023 02:27 Decorrido prazo de LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO em 24/08/2023 23:59. 
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                                            25/08/2023 02:20 Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 24/08/2023 23:59. 
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                                            24/08/2023 20:36 Juntada de petição 
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                                            02/08/2023 03:09 Publicado Intimação em 02/08/2023. 
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                                            02/08/2023 03:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023 
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                                            02/08/2023 03:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023 
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                                            02/08/2023 03:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023 
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                                            31/07/2023 15:28 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            24/07/2023 06:39 Julgado improcedente o pedido 
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                                            13/07/2023 10:03 Conclusos para julgamento 
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                                            23/06/2023 13:37 Juntada de Certidão 
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                                            23/06/2023 01:42 Decorrido prazo de LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO em 22/06/2023 23:59. 
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                                            22/06/2023 20:48 Juntada de petição 
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                                            31/05/2023 00:29 Publicado Intimação em 31/05/2023. 
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                                            31/05/2023 00:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023 
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                                            30/05/2023 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp Processo n.º 0806574-60.2023.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ONETE VALE DA COSTA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: KAYO FRANCESCOLLY DE AZEVEDO LEONCIO - PI19066, LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO - PI15522 RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
 
 Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018, Art. 1º, inciso XIII, " intimação da parte contrária para se manifestar, no prazo e nas hipóteses previstas em lei, acerca da contestação, assim como, se for o caso, para ofertar resposta aos termos da reconvenção, no prazo de 15 dias (art. 343, § 1º, do CPC), para manifestação, no prazo de 15 dias (art. 350, do CPC)", INTIMO a parte AUTORA para se manifestar no prazo legal.
 
 Caxias, Segunda-feira, 29 de Maio de 2023.
 
 RENNARAH MARIA E SILVA ASSUNCAO Servidor da 2ª Vara Cível
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                                            29/05/2023 17:48 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            29/05/2023 17:47 Juntada de Certidão 
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                                            15/05/2023 15:22 Juntada de contestação 
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                                            27/04/2023 00:12 Publicado Citação em 27/04/2023. 
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                                            27/04/2023 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023 
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                                            26/04/2023 00:00 Citação ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAXIAS Fórum Desembargador Arthur Almada Lima Av.
 
 Norte-Sul, Lote 2, Cidade Judiciária, bairro Campo de Belém.
 
 CEP: 65609-005 Caxias/MA E-mail: [email protected], Ligação e Whatsapp (99) 3422-6774 PJe nº 0806574-60.2023.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA ONETE VALE DA COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KAYO FRANCESCOLLY DE AZEVEDO LEONCIO - PI19066 RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
 
 DECISÃO Cuida-se de Ação declaratória de inexistência de débito proposta por MARIA ONETE VALE DA COSTA, em face de BANCO BRADESCO S.A., todos já qualificados.
 
 DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça.
 
 Ressalto, que o rito processual deve ser entendido apenas como meio para se atingir o fim do processo, qual seja, a entrega da prestação jurisdicional célere e efetiva às partes.
 
 Corroborando com tal perspectiva, o art. 139, IV, do CPC prevê a possibilidade de o juiz “dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito”.
 
 No mesmo sentido, preceitua o Enunciado nº 35 da ENFAM, in verbis: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo." In casu, por consistir em uma demanda de escala massificada, cuja pessoalidade entre as partes não apresenta um grau significativo de influência direta sobre o deslinde da causa, observa-se que a causa pode ser resolvidas por provas documentais apresentadas, sem prejuízo de uma eventual composição, mormente pelo fato de que cotidianamente a conciliação em causas desse jaez vem sendo quase que nula.
 
 Nesse sentido, no intuído de promover os princípios da celeridade, da razoável duração do processo e da economia processual, dispenso, por hora, a realização de audiência de conciliação, o que não obsta a superveniência de acordo, porquanto a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados pelo Juízo, inclusive no curso do processo judicial (art. 3º, § 3º, NCPC), bem como incumbe ao Juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição.
 
 Para mais, em relação ao requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, entendo pela postergação da apreciação, permitindo uma análise calcada com mais elementos.
 
 Dessa forma, determino: a) CITE-SE a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação, facultada a apresentação, em preliminar de defesa, de proposta de acordo, sem que isto implique em reconhecimento do pedido. b) Apresentada a peça defensiva, DETERMINO a INTIMAÇÃO da parte autora para, querendo, apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo juntar seus extratos bancários, caso alegue que não recebeu o valor oriundo do contrato discutido, em atenção a segunda parte da Tese 1 definida no IRDR dos Consignados. c) Ressalte-se que a providência de julgamento antecipado será possível, em caso de concordância das partes ou ausência de manifestação, no prazo determinado.
 
 Após, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos.
 
 ESTA DECISÃO ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Caxias-MA, data da assinatura digital.
 
 Jorge Antonio Sales Leite Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível OBS: O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema Pje.
 
 Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial e documentos, acessando o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g e no campo “número do documento” utilize os códigos de acesso abaixo.
 
 Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23040316404613100000083352319 INICAL - EMPRESTIMO CONSIGNADO - NULIDADE -2326 AP Petição 23040316404624700000083352324 1 - doc maria onete Documento de identificação 23040316404759500000083352320 2 - PROCURAÇÃO Documento de identificação 23040316404777200000083352321 3 - SUBSTABELECIMENTO - KAYO AZEVEDO (2) Documento de identificação 23040316404791500000083352322 4 - EXTRATO CONSIG Documento de identificação 23040316404812600000083352323 FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
 
 NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/ MA | FONE: (99) 3422-6774
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                                            25/04/2023 09:49 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/04/2023 09:07 Outras Decisões 
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                                            04/04/2023 11:49 Conclusos para despacho 
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                                            03/04/2023 16:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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