TJMA - 0815523-60.2023.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 13:36
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 11:03
Transitado em Julgado em 30/08/2023
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01/09/2023 07:17
Decorrido prazo de L. F. DE ALBUQUERQUE ARAUJO - ME em 30/08/2023 23:59.
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01/09/2023 07:17
Decorrido prazo de TATIANE SCHREIBER em 30/08/2023 23:59.
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08/08/2023 02:37
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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08/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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08/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0815523-60.2023.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: APOLO OBJETOS DE ARTES LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: TATIANE SCHREIBER - SP244910 EXECUTADO: L.
F.
DE ALBUQUERQUE ARAUJO - ME SENTENÇA Cuida-se de ação de execução por quantia certa em que APOLO OBJETOS DE ARTES LTDA litiga contra L.
F.
DE ALBUQUERQUE ARAÚJO - ME, na qual a parte exequente informou a celebração de acordo extrajudicial, pugnando pela sua homologação, conforme petição de ID Num.96788743.
Era o que cumpria relatar.
Decido.
Diante da apresentação do pacto celebrado entre as partes litigantes, com vistas a solução da lide, objeto da presente demanda, pondo fim ao litígio estabelecido, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC/2015.
Sem custas judiciais finais em homenagem ao acordo celebrado, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Honorários na forma pactuada.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se, sem prejuízo eventual pedido de desarquivamento para fins de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.
Alexandre Lopes de Abreu Juiz Titular da 15ª Vara Cível -
04/08/2023 15:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 12:49
Homologada a Transação
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19/07/2023 11:37
Conclusos para julgamento
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19/07/2023 11:36
Juntada de Certidão
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13/07/2023 08:50
Juntada de petição
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15/06/2023 11:49
Juntada de petição
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09/06/2023 11:55
Juntada de termo
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17/05/2023 01:29
Decorrido prazo de TATIANE SCHREIBER em 16/05/2023 23:59.
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25/04/2023 14:50
Juntada de Certidão
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25/04/2023 02:12
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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25/04/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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21/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0815523-60.2023.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: APOLO OBJETOS DE ARTES LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: TATIANE SCHREIBER - SP244910 EXECUTADO: L.
F.
DE ALBUQUERQUE ARAUJO - ME DESPACHO Cuida-se de ação de execução por quantia certa em que APOLO OBJETOS DE ARTES LTDA litiga contra L.
F.
DE ALBUQUERQUE ARAUJO - ME, na qual noticia a parte exequente a inadimplência da(s) parte(s) executada(s).
Preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial (CPC/2015, art. 798), DEFIRO a expedição de mandado de citação e intimação para pagamento da quantia de R$ 47.769,02.
CITE(M)-SE o(s) executado(s) para que efetue(m), no prazo de 3 (três) dias contados da citação, o cumprimento do mandado, acrescido de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), montante que será reduzido pela metade se, nesse prazo, houver adimplemento integral da dívida.
COM A CITAÇÃO, FICAM INTIMADO(S) o(s) executado(s), ainda, caso assim o queira, para que oponha(m) embargos à execução, prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do CPC/2015, art. 231; durante o mesmo prazo, poderá (ão) o(s) executado(s), ainda, oferecer pagamento na forma do CPC/2015, art. 916.
Transcorrido o prazo acima referido sem o cumprimento do mandado de pagamento, promova-se a penhora nos termos do art. 835 do CPC, com intimação da parte executada, ressalvada a permissibilidade do art. 829, §2º do CPC - cuja indicação, neste caso, deverá estar constante deste mandado de forma discriminada abaixo.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA DE CITAÇÃO.
Publique-se.
Cumpra-se por Carta.
São Luis - MA, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE LOPES DE ABREU 15ª Vara Cível de São Luís -
20/04/2023 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 16:29
Conclusos para despacho
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20/03/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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