TJMA - 0813571-83.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 14:32
Arquivado Definitivamente
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22/08/2023 14:32
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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22/08/2023 00:08
Decorrido prazo de GUSA NORDESTE S/A em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE BARBOSA CORREIA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 00:08
Decorrido prazo de SINDICATO DA INDUSTRIA DE FERRO GUSA DO ESTADO DO MARANHAO - SIFEMA em 21/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:05
Publicado Decisão (expediente) em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 14:30
Juntada de malote digital
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25/07/2023 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2023 13:46
Conhecido o recurso de GUSA NORDESTE S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-99 (AGRAVANTE) e provido
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27/06/2023 14:53
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
27/06/2023 14:39
Juntada de parecer do ministério público
-
26/05/2023 15:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/05/2023 00:01
Decorrido prazo de SINDICATO DA INDUSTRIA DE FERRO GUSA DO ESTADO DO MARANHAO - SIFEMA em 24/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 00:09
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE BARBOSA CORREIA em 19/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 15:50
Juntada de petição
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03/05/2023 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2023 11:59
Juntada de diligência
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27/04/2023 00:16
Publicado Despacho (expediente) em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
27/04/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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26/04/2023 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0813571-83.2022.8.10.0000 - PJE.
Agravante: Gusa Nordeste S/A.
Advogado: Henrique Schaper (OAB/MA 13280-A) e outro.
Agravados: Antônio José Barbosa Correia.
Advogados: Karolyne Pereira Diniz (OAB/MA 13.234-A) e outro.
Relator: Des.
Antonio Guerreiro Júnior.
D E S P A C H O Acolho o parecer ministerial de Id nº 22591061, determinando a conversão do feito em diligência, com vistas à intimação do Sindicato de Indústrias de Ferro Gusa do Estado do Maranhão – SIFEMA para, querendo, manifestar-se sobre o presente agravo, em observância ao contraditório recursal.
Outrossim, intime-se o agravante para complementação das razões, inserindo o SIFEMA no polo passivo do recurso, bem como a complementação do valor do preparo, levando-se em consideração a necessidade de intimação do litisdenunciado, ora agravado (arts. 932 c/c §2º do artigo 1007 do CPC).
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, vistas à d.
Procuradoria Geral de Justiça.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Des.
Antonio Guerreiro Júnior.
RELATOR -
25/04/2023 15:22
Expedição de Mandado.
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25/04/2023 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2022 14:18
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
22/12/2022 11:26
Juntada de parecer do ministério público
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22/11/2022 09:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/11/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 04:53
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE BARBOSA CORREIA em 26/09/2022 23:59.
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15/09/2022 05:33
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE BARBOSA CORREIA em 14/09/2022 23:59.
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01/09/2022 17:40
Conclusos ao relator ou relator substituto
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31/08/2022 17:32
Juntada de contrarrazões
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22/08/2022 09:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/08/2022 01:41
Publicado Despacho (expediente) em 22/08/2022.
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20/08/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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18/08/2022 22:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 17:19
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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