TJMA - 0000043-76.2019.8.10.0143
1ª instância - Vara Unica de Morros
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 11:37
Expedição de Informações pessoalmente.
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28/01/2025 12:54
Decorrido prazo de OSIEL DO NASCIMENTO SANTOS em 27/01/2025 23:59.
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17/01/2025 15:50
Expedição de Informações pessoalmente.
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09/10/2024 10:13
Juntada de Certidão
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04/06/2024 05:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/06/2024 23:59.
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28/05/2024 17:47
Juntada de Certidão
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01/03/2024 08:57
Expedição de Informações pessoalmente.
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15/08/2022 10:53
Juntada de Certidão
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13/05/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 09:48
Juntada de petição
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27/04/2022 09:06
Conclusos para despacho
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27/04/2022 09:05
Juntada de Certidão
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29/03/2022 13:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 16/03/2022 23:59.
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23/03/2022 13:48
Decorrido prazo de EVERALDO DE RIBAMAR CAVALCANTE em 10/03/2022 23:59.
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23/03/2022 13:34
Decorrido prazo de GLEIFFETH NUNES CAVALCANTE em 10/03/2022 23:59.
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02/03/2022 01:17
Publicado Intimação em 21/02/2022.
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02/03/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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02/03/2022 01:17
Publicado Intimação em 21/02/2022.
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02/03/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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24/02/2022 16:41
Juntada de petição
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17/02/2022 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2022 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2022 13:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/02/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2021 09:54
Conclusos para despacho
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08/11/2021 09:54
Juntada de Certidão
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15/05/2021 02:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 13:57
Decorrido prazo de GLEIFFETH NUNES CAVALCANTE em 10/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 13:57
Decorrido prazo de EVERALDO DE RIBAMAR CAVALCANTE em 10/05/2021 23:59:59.
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16/04/2021 00:05
Publicado Intimação em 16/04/2021.
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15/04/2021 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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15/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE MORROS Vara Única de Morros Praça São João, s/n, Morros - MA - CEP: 65.160-000, (98) 33631128 Processo 0000043-76.2019.8.10.0143 Requerente: OSIEL DO NASCIMENTO SANTOS Advogado(s) do reclamante: EVERALDO DE RIBAMAR CAVALCANTE, GLEIFFETH NUNES CAVALCANTE Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO 22/2018 – CGJ/MA Em conformidade com o Provimento nº 22/2018 – CGJ, tendo em vista a apresentação do laudo médico, juntado no ID 43951019, pelo presente ficam as partes intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre o conteúdo da perícia, no prazo comum de 15 (quinze) dias, o autor via DJEN e o INSS, por remessa dos autos, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, conforme Despacho ID 33852484 Morros/MA, Terça-feira, 13 de Abril de 2021. Jane Almeida Auxiliar Judiciário Mat. 1503887 -
14/04/2021 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2021 09:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/04/2021 09:13
Juntada de Ato ordinatório
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13/04/2021 09:04
Juntada de Certidão
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10/03/2021 00:30
Publicado Intimação em 10/03/2021.
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09/03/2021 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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09/03/2021 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Processo nº 0000043-76.2019.8.10.0143 Requerente: OSIEL DO NASCIMENTO SANTOS Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO 1) Defiro a produção de nova prova pericial. 2) Nomeio MANUEL ALVES DOS REIS CRM 1.707, com domicílio profissional junto à Unidade Básica de Saúde de Una dos Moraes, localizada no povoado Una dos Moraes, Morros/MA, para a realização da perícia médica a ser designada por ato ordinatório, consoante disponibilidade do médico perito. 3) Após ser definida a data da perícia (item 2), intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, bem como, cientificando-os sobre local e data aprazada para o comparecimento à perícia e/ou seu acompanhamento.
A parte autora deve ser intimada pessoalmente e por seu advogado, sobre a data da perícia, por ser ato personalíssimo. 4) Defino, desde já, os seguintes quesitos a serem respondidos: a) O(a) periciando(a) é portador de doença ou lesão física ou mental? Qual o diagnóstico literal e o seu respectivo Código Internacional de Doença- CID? b) Qual a data aproximada do início da incapacidade? É possível definir a data da consolidação da doença ou da lesão? c) Caso o autor seja portador de doença ou lesão, descrever brevemente quais as limitações físicas e/ou mentais que ela(s) impõe(m) ao periciando. d) A parte autora é portadora de lesão ou doença que a incapacita para o trabalho? e) Sendo positiva a resposta anterior, a incapacidade para o trabalho é, quanto à duração: - ( ) Temporária - ( ) Definitiva para a atividade profissional atual f) É, ainda, quanto à extensão: - ( ) Total, ou seja, insuscetível de reabilitação ou readaptação para qualquer atividade profissional, considerados na análise o grau de escolaridade da parte autora e o meio em que vive. - ( ) Parcial, ou seja, é suscetível de reabilitação ou readaptação para outra atividade profissional. g) A incapacidade decorre de acidente de trabalho, assim entendidos as doenças do trabalho, as doenças profissionais e o acidente ocorrido no ambiente de trabalho ou no deslocamento de casa para o local de trabalho ou vice-versa (Lei nº. 8.213/91, artigos 19 a 21)? h) Caso o(a) periciando(a) esteja temporariamente incapacitado(a), qual seria a data limite para reavaliação do benefício por incapacidade temporária? Existe previsão de data para cessação da incapacidade? i) A lesão ou doença está evoluindo em sua gravidade ou está estabilizada? j) O(a) periciando(a) apresentou algum exame específico complementar? l) A parte autora necessita da assistência permanente de outra pessoa (Decreto nº. 3.048/99)? 5) Após, intime-se o autor a comparecer na Secretaria deste juízo para receber o formulário de quesitos a ser entregue e respondido pelo perito médico (acrescido dos quesitos apresentados pelas partes). 6) Notifique-se, ainda, que o não comparecimento do autor na secretaria do fórum (para obtenção do formulário) ou o não comparecimento para realização da perícia, poderá ser compreendido como ausência de interesse no prosseguimento da ação e poderá ensejar a extinção do presente feito, sem o julgamento do mérito. 7) Com a apresentação do laudo médico, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o conteúdo da perícia, no prazo comum de 15 (quinze) dias, o autor via Dje e o INSS, por remessa dos autos, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. 8) As regras do ônus da prova obedecerão o art. 373, I e II, do CPC. 9) Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Morros/MA, 31 de julho de 2020. ADRIANA DA SILVA CHAVES Juíza de Direito Titular da Comarca de Morros -
08/03/2021 11:44
Juntada de Certidão
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08/03/2021 11:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/03/2021 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2021 10:51
Juntada de laudo
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08/03/2021 09:47
Juntada de Ofício
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31/07/2020 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2020 09:16
Conclusos para despacho
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04/06/2020 09:15
Juntada de Certidão
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29/05/2020 12:02
Decorrido prazo de EVERALDO DE RIBAMAR CAVALCANTE em 26/05/2020 23:59:59.
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18/05/2020 10:26
Juntada de petição
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04/05/2020 02:27
Publicado Intimação em 04/05/2020.
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15/04/2020 17:53
Juntada de Petição
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14/04/2020 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/04/2020 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2020 09:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/04/2020 09:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/04/2020 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2020 08:58
Conclusos para despacho
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01/02/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/01/2020 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2019 01:48
Decorrido prazo de EVERALDO DE RIBAMAR CAVALCANTE em 22/11/2019 23:59:59.
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14/11/2019 00:43
Publicado Intimação em 14/11/2019.
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14/11/2019 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/11/2019 15:49
Juntada de Certidão
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12/11/2019 12:50
Recebidos os autos
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12/11/2019 12:50
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2019
Ultima Atualização
15/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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