TJMA - 0800604-44.2022.8.10.0149
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pedreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2023 08:25
Arquivado Definitivamente
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17/05/2023 08:25
Transitado em Julgado em 16/05/2023
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17/05/2023 01:07
Decorrido prazo de GILMARCIO L. SATURNINO - ME em 16/05/2023 23:59.
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03/05/2023 00:26
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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03/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE PEDREIRAS Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras Processo nº 0800604-44.2022.8.10.0149 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor(es): GILMARCIO L.
SATURNINO - ME Advogado(s) do reclamante: JEYFFERSON PHERNANDO SILVA ALVES (OAB 13176-PI) Réu(s): M.R.RODRIGUES SILVA INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S)E DE SEU(S) ADVOGADO(A)(S), VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN), DA SENTENÇA TRANSCRITA ABAIXO.
S E N T E N Ç A Trata-se de procedimento executivo em que não foram encontrados bens sujeitos à constrição.
Ora, não tendo sido encontrados bens penhoráveis em nome do executado e mantendo-se o exequente inerte, deixando de diligenciar no sentido de apontá-los, impõe-se a extinção do presente feito, por não dispor este Juízo de informações para dar impulso ao feito.
Isto posto, julgo extinta a presente execução, nos termos do que dispõe o art. 53, §4º da Lei nº 9.099/95.
Sem honorários e sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Pedreiras, 26 de abril de 2023.
Claudilene Morais de Oliveira Juíza de Direito, resp. -
28/04/2023 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 19:23
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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26/04/2023 08:40
Conclusos para julgamento
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26/04/2023 08:39
Juntada de Certidão
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26/04/2023 03:57
Decorrido prazo de GILMARCIO L. SATURNINO - ME em 25/04/2023 23:59.
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05/04/2023 10:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/04/2023 10:15
Juntada de Certidão
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31/03/2023 22:48
Conta Atualizada
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22/02/2023 13:11
Juntada de Certidão
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16/02/2023 08:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/02/2023 09:20
Conclusos para despacho
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14/02/2023 09:20
Juntada de Certidão
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10/02/2023 19:25
Juntada de termo
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08/11/2022 07:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2022 07:51
Juntada de Certidão
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07/11/2022 14:59
Juntada de petição
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07/11/2022 12:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/11/2022 12:22
Transitado em Julgado em 18/10/2022
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07/11/2022 12:21
Juntada de termo
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19/09/2022 15:13
Juntada de petição
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09/09/2022 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2022 10:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/08/2022 20:08
Julgado procedente o pedido
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11/07/2022 14:50
Conclusos para julgamento
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11/07/2022 14:50
Juntada de termo
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07/07/2022 09:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/07/2022 08:50, Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras.
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07/07/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 08:43
Juntada de petição
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25/05/2022 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2022 10:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/05/2022 15:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/07/2022 08:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras.
-
23/05/2022 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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