TJMA - 0800593-04.2023.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2023 12:36
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2023 15:44
Transitado em Julgado em 07/07/2023
-
15/07/2023 05:42
Decorrido prazo de I G S CAVALCANTE em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 18:57
Decorrido prazo de I G S CAVALCANTE em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:10
Decorrido prazo de I G S CAVALCANTE em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:39
Decorrido prazo de I G S CAVALCANTE em 06/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 12:24
Decorrido prazo de I G S CAVALCANTE em 06/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 15:09
Juntada de petição
-
21/06/2023 01:03
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800593-04.2023.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VICTOR ANTONIO QUEIROZ RIBEIRO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARILIA ARAUJO DA SILVA - MA22198 REQUERIDO(A): I G S CAVALCANTE SENTENÇA: Relatório dispensado, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Nestes autos, o Demandante estava ciente da audiência.
Apesar de não ter ocorrido a citação (id 92981394), a audiência não foi cancelada e o Demandante não acessou a sala virtual e não houve qualquer justificativa de ausência, por meio de sua advogada que também não peticionou nos autos.
Assim, diante da ausência, resta a este juízo o julgamento de extinção desta demanda na forma da Lei.
ISTO POSTO, com fulcro no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Defiro o pedido de Justiça Gratuita.
Condeno o Reclamante ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei 9.099/95, contudo, por ser beneficiário da gratuidade de justiça, de acordo com o art. 98, § 3º do CPC, ficará a obrigatoriedade de recolhimento suspensa e somente poderá ser exigida se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta sentença, for comprovado que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos.
Intimem-se.
Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 3198-4786, E-mail: [email protected] -
19/06/2023 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 12:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/05/2023 10:15, 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
30/05/2023 12:09
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
23/05/2023 22:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2023 22:46
Juntada de diligência
-
18/05/2023 09:58
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 16:35
Juntada de petição
-
12/05/2023 00:22
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
12/05/2023 00:21
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
12/05/2023 00:18
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
11/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800593-04.2023.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VICTOR ANTONIO QUEIROZ RIBEIRO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARILIA ARAUJO DA SILVA - MA22198 REQUERIDO(A): I G S CAVALCANTE SENTENÇA/DESPACHO/DECISÃO: DESPACHO Defiro o pedido do autor de videoconferencia, facultando ao requerido participar da mesma forma.
Forneça-se o link. intimem-se São Luís/MA, Terça-feira, 09 de Maio de 2023. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo CANAIS DE ATENDIMENTO Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 3198-4786, E-mail: [email protected] -
10/05/2023 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 13:12
Juntada de ato ordinatório
-
10/05/2023 13:03
Juntada de aviso de recebimento
-
10/05/2023 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 08:15
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 08:14
Juntada de termo
-
08/05/2023 17:02
Juntada de petição
-
28/04/2023 14:09
Juntada de termo
-
27/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800593-04.2023.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VICTOR ANTONIO QUEIROZ RIBEIRO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARILIA ARAUJO DA SILVA - MA22198 REQUERIDO(A): I G S CAVALCANTE ATO ORDINATÓRIO: De ordem da MM Juíza de Direito, em cumprimento ao Provimento 22/2018 da CGJ/MA e a Portaria-TJ - 856/2023, fica V.
S.a. devidamente INTIMADO(A) para audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 30/05/2023 10:15-horas, a ser realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiência do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, situado na Rua dos Tucanos, nº 19, quadra 1, Renascença II - São Luís/MA, CEP 65075-430, Telefone: (98) 3198-4786 , Whatsapp (98) 99981-1650, E-mail: [email protected].
Observações: 1 – Esta unidade dará tolerância de 05 (cinco) minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 2 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. * Considerando que a conciliação é o norte do Juizado Especial Cível, consagrada em todo Ordenamento Jurídico, pela vantagem de por fim ao litígio, é salutar que as partes tragam propostas de conciliação, a fim de trilhar o caminho da autocomposição, evitando assim desgastes e dispêndios financeiros.
Obs2: Deve ser observada a regra prevista no art. 455 do CPC, a saber, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Assim, é dever da parte interessada comunicar a(s) testemunha(s) sobre a necessidade da oitiva, informando todos os dados necessários para seu comparecimento.
A(s) testemunha(s) deverá(ão) ser ouvida(s) presencialmente na sala de audiência do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, situado na Rua dos Tucanos, nº 19, quadra 1, Renascença II - São Luís/MA, CEP 65075-430, Telefone: (98) 3198-4786 .
São Luís – MA, 2023-04-26 09:35:00.259.
Siga-nos no instagram: @7juizadoslz CANAL DE ATENDIMENTO: Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 FERNANDO GALDINO DA SILVA NETO Tecnico Judiciario -
26/04/2023 14:34
Juntada de petição
-
26/04/2023 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2023 15:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/05/2023 10:15, 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
24/03/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807073-44.2023.8.10.0029
Lindinalva Maria de Almada
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Adail Ulisses de Oliveira Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/04/2023 22:28
Processo nº 0000745-94.2015.8.10.0035
Maria da Paz Moreira Azevedo
Banco Bmg SA
Advogado: Maykon Veiga Vieira dos Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/03/2015 00:00
Processo nº 0001864-10.2012.8.10.0031
Banco Bradesco S.A.
W. de S. Lopes
Advogado: Ana Paula Gomes Cordeiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/12/2012 15:09
Processo nº 0000458-69.2019.8.10.0075
Itelvina Marques Braga da Silva
Dorizete Pereira Correia
Advogado: Igor Abreu Braga
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/04/2019 00:00
Processo nº 0800608-26.2022.8.10.0038
Nilda Sousa Cruz
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Gustavo Saraiva Bueno
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/10/2022 13:08