TJMA - 0800547-54.2020.8.10.0130
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jamil de Miranda Gedeon Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2023 09:14
Baixa Definitiva
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28/06/2023 09:14
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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28/06/2023 09:13
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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28/06/2023 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO VICENTE FERRER em 27/06/2023 23:59.
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27/05/2023 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO VICENTE FERRER em 26/05/2023 23:59.
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07/05/2023 10:06
Juntada de petição
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05/05/2023 16:56
Publicado Ementa em 05/05/2023.
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05/05/2023 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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04/05/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800547-54.2020.8.10.0130 – SÃO VICENTE FÉRRER Relator : Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Apelante : MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER/MA Procurador : Alteredo de Jesus Neris Ferreira (OAB/MA 6.556) Apelado : RAIMUNDO GERALDO PACHECO Advogado : Eduardo Oliveira Pereira (OAB/MA 9.201) EMENTA PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
SERVIDOR PÚBLICO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER.
PREVISÃO LEI MUNICIPAL N.º 002/98.
CONCESSÃO.
ATO VINCULADO.
AGENTE DE SAÚDE APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
SENTENÇA MANTIDA.
APELO NÃO PROVIDO. 1.
O Adicional por tempo de serviço consiste em acréscimo pecuniário, pago em razão exclusiva do tempo de exercício estabelecido em lei para o auferimento da vantagem, configurando-se em uma verba ‘ex facto temporis’, justificando a sua incorporação automaticamente ao vencimento, bem como acompanhando o servidor na disponibilidade e na aposentadoria. 2.
O adicional por tempo de serviço foi instituído pela Lei Municipal n.º 002/98 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Vicente Férrer/MA) para seus servidores, no percentual de 1% (um por cento) por cada ano de serviço municipal), sobre o vencimento do cargo. 3.
O ato de concessão do adicional por tempo de serviço encontra todos os seus requisitos vinculados à lei, sem margem para juízo de conveniência ou oportunidade da Administração Pública na implementação da vantagem. 4.
Levando em conta que o ente municipal não trouxe aos autos nenhum fato extintivo, modificativo ou impeditivo a demover a pretensão autoral (CPC, art. 373, II), é se manter a sentença de base que condenou o município à concessão da verba pleiteada o servidor autor, bem como seu pagamento retroativo, com reconhecimento da prescrição da diferença de parcelas que abrangem os 05 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da pretensão, a teor do Decreto n.º 20.910/32. 5.
Apelo CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 20.04.2023 a 27.04.2023, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Lourival de Jesus Serejo Sousa.
Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Drª Iracy Martins Figueiredo Aguiar.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator -
03/05/2023 10:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/05/2023 07:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 20:17
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE SAO VICENTE FERRER - CNPJ: 06.***.***/0001-14 (APELADO) e não-provido
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28/04/2023 11:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/04/2023 11:10
Juntada de Certidão
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25/04/2023 10:04
Juntada de parecer
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18/04/2023 10:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/04/2023 11:23
Juntada de petição
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11/04/2023 09:40
Conclusos para julgamento
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11/04/2023 09:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/03/2023 10:02
Recebidos os autos
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23/03/2023 10:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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23/03/2023 10:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/12/2022 12:48
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/12/2022 09:02
Juntada de parecer do ministério público
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07/11/2022 14:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/11/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 11:01
Recebidos os autos
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04/11/2022 11:01
Conclusos para despacho
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04/11/2022 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
02/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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