TJMA - 0800634-70.2022.8.10.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Timon
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 17:34
Arquivado Definitivamente
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15/01/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 12:20
Juntada de Alvará
-
14/12/2023 09:09
Juntada de Alvará
-
14/12/2023 04:38
Decorrido prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 13/12/2023 23:59.
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13/12/2023 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 09:46
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 12:00
Juntada de petição
-
08/12/2023 11:02
Juntada de petição
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21/11/2023 00:47
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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21/11/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, Cep: 65630-190 Fone: (99) 3212-79-70 / 3212-6158 / 3212-9650 / 98813-0733 e-mail: [email protected] PROCESSO: 0800634-70.2022.8.10.0152 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO LEITE SOARES DE MELO Advogados do(a) EXEQUENTE: ADAIAS DE SOUZA SILVA - PI14636-A, SUZANNY ADRIANO RIBEIRO - PI17740 EXECUTADO: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) EXECUTADO: BERNARD SANTOS DE BRITO - RJ242422 Advogados do(a) EXECUTADO: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A DESTINATÁRIO: BANCO DO BRASIL SA SAUN Quadra 5 Lote B Torre I, Quadra 5 Lote B, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
A(o)(s) Sexta-feira, 17 de Novembro de 2023, Fica(m) a(s) parte(s) destinatárias acima discriminadas, através do(s) seu(s) respectivo(s) advogado(s), devidamente INTIMADA(S) da SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO constante nos autos do processo acima epigrafado, cujo teor se lê a seguir in verbis: " DESPACHO
Vistos.
Intime-se o executado para, no prazo de 15 dias, comprovar o integral cumprimento da sentença, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação (art. 523, § 1º do CPC).
Não comprovado o pagamento, incluído o referido valor da multa, determino: 1 - com fundamento no art. 854 do Código de Processo Civil, que seja requisitado à autoridade supervisora do sistema bancário, preferencialmente por meio eletrônico (SISBAJUD), informações sobre a existência de ativos em nome do devedor, determinando ainda, no mesmo ato, sua indisponibilidade e disposição a este juízo, até o valor indicado na execução. 1.a - Aguarde-se o resultado da diligência. 1.b - Caso haja bloqueio de quantia irrisória, proceda-se com o imediato desbloqueio. 1.c - Sendo frutífera, deverá a Secretaria Judicial intimar o devedor para, querendo, e no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se conforme art. 854, § 3º do CPC. 1.d - Não havendo manifestação no referido prazo, solicite-se a imediata transferência para a conta judicial do Banco do Brasil de Timon, liberando-se em favor da parte credora por meio de Alvará Judicial. 2 – Restando infrutífera a diligência acima (penhora de valores via SISBAJUD), que seja expedido mandado de penhora, avaliação e depósito de tantos bens do executado quanto bastem para satisfação do crédito, sendo o executado intimado da penhora.
Ressalto que o decurso do prazo quinzenal para oferecimento de embargos inicia-se a contar do término do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação.
Intimem-se.
Timon/MA, 13 de novembro de 2023 Juiz Josemilton Silva Barros Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Timon Atenciosamente, Timon(MA), 17 de novembro de 2023.
LIA RAQUEL NUNES DE FRANCA Serventuário(a) da Justiça -
17/11/2023 12:39
Juntada de petição
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17/11/2023 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2023 14:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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15/11/2023 14:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/11/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 11:14
Conclusos para despacho
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10/11/2023 11:07
Juntada de petição
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09/11/2023 13:00
Recebidos os autos
-
09/11/2023 13:00
Juntada de despacho
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05/07/2023 16:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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03/07/2023 13:01
Juntada de contrarrazões
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13/06/2023 17:32
Juntada de aviso de recebimento
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07/06/2023 17:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/06/2023 15:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/06/2023 12:13
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 18:26
Juntada de petição
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24/05/2023 17:45
Juntada de petição
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23/05/2023 00:32
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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23/05/2023 00:32
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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19/05/2023 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2023 00:14
Decorrido prazo de JOAO LEITE SOARES DE MELO em 11/05/2023 23:59.
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12/05/2023 13:59
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 13:59
Juntada de Certidão
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11/05/2023 18:14
Juntada de recurso inominado
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10/05/2023 19:46
Juntada de recurso inominado
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26/04/2023 00:58
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 11:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/04/2023 09:54
Julgado procedente em parte do pedido
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09/12/2022 19:11
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 18:29
Conclusos para julgamento
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10/10/2022 18:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/10/2022 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.
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10/10/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 08:08
Juntada de contestação
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07/10/2022 12:03
Juntada de contestação
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06/10/2022 16:35
Juntada de petição
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19/09/2022 12:45
Juntada de Certidão
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22/07/2022 12:00
Juntada de aviso de recebimento
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12/07/2022 17:02
Decorrido prazo de JOAO LEITE SOARES DE MELO em 14/06/2022 23:59.
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11/07/2022 22:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/06/2022 23:59.
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02/06/2022 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2022 09:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/06/2022 09:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/06/2022 09:49
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/10/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.
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30/05/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2022 12:38
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 12:38
Juntada de Certidão
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05/05/2022 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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