TJMA - 0800495-21.2022.8.10.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 18:58
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 18:57
Transitado em Julgado em 27/10/2023
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17/10/2023 07:50
Juntada de petição
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16/10/2023 07:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/10/2023 01:17
Decorrido prazo de CLAUDIA ANDRADE PAIVA em 13/10/2023 23:59.
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07/10/2023 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/10/2023 14:23
Juntada de diligência
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14/08/2023 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2023 13:37
Juntada de diligência
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18/05/2023 02:01
Decorrido prazo de ALYSSON FERNANDO PAIVA CHAVES em 17/05/2023 23:59.
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05/05/2023 00:08
Publicado Intimação em 05/05/2023.
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05/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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04/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, Cep: 65630-190 Fone: (99) 3212-79-70 / 3212-6158 / 3212-9650 / 98813-0733 e-mail: [email protected] PROCESSO: 0800495-21.2022.8.10.0152 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) VÍTIMA: CLAUDIA ANDRADE PAIVA Advogado/Autoridade do(a) VÍTIMA: ALYSSON FERNANDO PAIVA CHAVES - MA23325 REU: JOSE RIBAMAR ALVES DA SILVA DESTINATÁRIO: ALYSSON FERNANDO PAIVA CHAVES A(o)(s) Quarta-feira, 03 de Maio de 2023, Fica(m) a(s) parte(s) destinatárias acima discriminadas, através do(s) seu(s) respectivo(s) advogado(s), devidamente INTIMADA(S) da SENTENÇA constante nos autos do processo acima epigrafado, cujo teor se lê a seguir in verbis: " SENTENÇA Narra a Sra.
Claudia Andrade Paiva que vem sendo vítima do crime de perseguição, descrito no art. 147, a, II, cujo autor é o representado José Ribamar Alves da Silva.
O tipo penal supostamente praticado pelo representado tem pena em abstrato de 06 meses a 02 anos de reclusão, aumentando-se da metade pela causa descrita no inciso II do mesmo artigo.
Vê-se, pois, que a pena máxima pode chegar a 3 anos de reclusão, com aumento da metade, o que ultrapassa pena máxima de competência do Juizado Especial Criminal que para crimes cuja pena não ultrapasse 02 anos.
Ademais, dos vários fatos narrados pela vítima para caracterizar o tipo penal imputado, nenhum deles ocorreu no prazo de 06 meses anteriores ao ajuizamento do presente feito, decaindo, assim, do direito de representação, conforme art. 38 do Código de Processo Penal.
Diante de tais considerações, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal, c/c art. 38 do Código de Processo Penal, declaro extinta a punibilidade do autor do fato.
Intimem-se.
Notifique-se o M.P.
Ultrapassado o prazo recursal, arquivem-se os presentes autos.
Timon, data da assinatura eletrônica.
Juiz Josemilton Silva Barros Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Timon Atenciosamente, Timon(MA), 3 de maio de 2023.
LIA RAQUEL NUNES DE FRANCA Serventuário(a) da Justiça -
03/05/2023 08:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 08:29
Expedição de Mandado.
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03/05/2023 08:29
Expedição de Mandado.
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02/05/2023 17:05
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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19/04/2023 16:24
Decorrido prazo de 2º Distrito de Polícia Civil de Timon em 20/03/2023 23:59.
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19/04/2023 15:10
Decorrido prazo de 2º Distrito de Polícia Civil de Timon em 01/02/2023 23:59.
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10/04/2023 08:20
Conclusos para decisão
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10/04/2023 08:20
Juntada de Certidão
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27/02/2023 12:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/02/2023 10:52
Juntada de Ofício
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24/02/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 10:22
Conclusos para decisão
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16/02/2023 10:20
Juntada de Certidão
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08/01/2023 02:08
Decorrido prazo de 2º Distrito de Polícia Civil de Timon em 03/10/2022 23:59.
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07/12/2022 12:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/12/2022 11:38
Juntada de Ofício
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07/12/2022 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 09:51
Conclusos para decisão
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01/12/2022 09:51
Juntada de Certidão
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12/09/2022 11:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/09/2022 11:01
Juntada de Ofício
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11/09/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 07:09
Conclusos para decisão
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29/07/2022 07:09
Juntada de Certidão
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28/07/2022 09:30
Decorrido prazo de 2º Distrito de Polícia Civil de Timon em 19/07/2022 23:59.
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07/06/2022 13:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/06/2022 09:46
Juntada de Ofício
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03/06/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 09:54
Conclusos para despacho
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05/05/2022 09:54
Juntada de Certidão
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04/05/2022 11:57
Juntada de petição criminal
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03/05/2022 07:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/05/2022 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 15:37
Conclusos para despacho
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11/04/2022 15:37
Juntada de Certidão
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11/04/2022 15:35
Juntada de Certidão
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07/04/2022 16:56
Distribuído por sorteio
-
07/04/2022 16:56
Recebida a denúncia contra JOSE RIBAMAR ALVES DA SILVA - CPF: *96.***.*42-72 (REU)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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