TJMA - 0800341-14.2023.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 17:31
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2023 17:30
Transitado em Julgado em 30/08/2023
-
01/09/2023 07:11
Decorrido prazo de LUANA TALITA SOARES ALEXANDRE FREIRE em 30/08/2023 23:59.
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01/09/2023 07:11
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 30/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 07:11
Decorrido prazo de RAMON JALES CARMEL em 30/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 07:11
Decorrido prazo de ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR em 30/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 02:20
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
08/08/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
08/08/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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08/08/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
08/08/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0800341-14.2023.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): EVA PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDA(S): BANCO CETELEM SA INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente EVA PEREIRA DOS SANTOS, por Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR - MA6796-A, LUANA TALITA SOARES ALEXANDRE FREIRE - MA15805-A, RAMON JALES CARMEL - MA16477-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO CETELEM SA por Advogado/Autoridade do(a) REU: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito: Ao teor exposto, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC/2015, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes na inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor da causa (art. 85, § 2°, do CPC).
Contudo, suspendo a exigibilidade da verba, até que haja a modificação da situação econômico-financeira do requerente, limitada ao prazo prescricional de cinco anos, nos termos do artigo 98, § 3°, do novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Sexta-feira, 04 de Agosto de 2023.
MARLY DAIANE ARAUJO MARTINS Servidor(a) da 3ª Vara Cível Mat. 111542 -
04/08/2023 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 16:05
Julgado improcedente o pedido
-
24/07/2023 14:54
Conclusos para julgamento
-
24/07/2023 14:54
Juntada de termo
-
24/07/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 00:23
Decorrido prazo de LUANA TALITA SOARES ALEXANDRE FREIRE em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:22
Decorrido prazo de ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR em 23/06/2023 23:59.
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24/06/2023 00:22
Decorrido prazo de RAMON JALES CARMEL em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:22
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 23/06/2023 23:59.
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20/06/2023 10:40
Juntada de petição
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01/06/2023 00:14
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0800341-14.2023.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): EVA PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDA(S): BANCO CETELEM SA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA INTIMAÇÃO do(a) parte requerente EVA PEREIRA DOS SANTOS, por Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR - MA6796-A, LUANA TALITA SOARES ALEXANDRE FREIRE - MA15805-A, RAMON JALES CARMEL - MA16477-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO CETELEM SA por Advogado/Autoridade do(a) REU: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A Digam as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se possuem provas a serem produzidas, especificando-as.
Caso positivo, e no mesmo prazo, devem ser delimitadas as partes como questões de fato sobre as quais devem recuperar a atividade probatória, assim como os meios de prova pelos quais pretendem provar o alegado.
Imperatriz, Terça-feira, 30 de Maio de 2023.
RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Mat. 113621 Servidor(a) da 3ª Vara Cível Assinando digitalmente -
30/05/2023 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 01:55
Decorrido prazo de LUANA TALITA SOARES ALEXANDRE FREIRE em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 01:55
Decorrido prazo de ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:51
Decorrido prazo de RAMON JALES CARMEL em 16/05/2023 23:59.
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24/04/2023 00:18
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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21/04/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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21/04/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ FÓRUM "MIN.
HENRIQUE DE LA ROQUE ALMEIDA" Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2015 Email: [email protected] PROCESSO: 0800341-14.2023.8.10.0040 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EVA PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: Advogado(s) do reclamante: RAMON JALES CARMEL (OAB 16477-MA), ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR (OAB 6796-MA), LUANA TALITA SOARES ALEXANDRE FREIRE (OAB 15805-MA) REQUERIDO:Procuradoria do Banco CETELEM SA CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO para os devidos fins que, a CONTESTAÇÃO ofertada nestes autos foi tempestivamente apresentada.
Certifico que, conforme determina o art. 93, XIV, da Constituição Federal e o art. 203, §4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentados pelo provimento n.º 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, pratico, de Ofício, o Ato Ordinatório a seguir: INTIMAÇÃO da parte autora para réplica à contestação no prazo de 15 dias.
Imperatriz,19/04/2023 MARLY DAIANE ARAUJO MARTINS Tecnico Judiciario Sigiloso Assinando digitalmente -
19/04/2023 16:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 16:56
Juntada de Certidão
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18/04/2023 19:25
Decorrido prazo de LUANA TALITA SOARES ALEXANDRE FREIRE em 13/02/2023 23:59.
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18/04/2023 19:25
Decorrido prazo de RAMON JALES CARMEL em 13/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 19:41
Juntada de contestação
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08/02/2023 19:39
Juntada de petição
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06/02/2023 23:44
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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06/02/2023 23:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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18/01/2023 22:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2023 16:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/01/2023 09:18
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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