TJMA - 0800225-13.2023.8.10.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal Civel e Criminal de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Rua do Egito, 139- Centro, São Luís/MA - CEP: 65.010-913 - Fone: 3261-6171 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800225-13.2023.8.10.0006 | PJE Promovente: JAIRO LEITE COSTA e outros Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MILENA DINIZ FERREIRA - MA23180 Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MILENA DINIZ FERREIRA - MA23180 Promovido: BANCO C6 S.A.
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766-A SENTENÇA: Considerando a expedição e disponibilização de alvará eletrônico (selo eletrônico) no Sistema PJE e ter transcorrido o prazo de 10 dias para requerer o que entender de direito sem manifestação, declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925 do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
P.R.
Intimem-se as partes.
São Luís, 03 de outubro de 2023.
MARIA IZABEL PADILHA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 1º JECRC -
25/08/2023 11:33
Baixa Definitiva
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25/08/2023 11:33
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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25/08/2023 10:05
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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25/08/2023 00:19
Decorrido prazo de JAIRO LEITE COSTA em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 00:19
Decorrido prazo de GILSON MARINHO COSTA em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 00:19
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 24/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:00
Publicado Acórdão em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 07:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 11:28
Conhecido o recurso de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (RECORRENTE) e não-provido
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27/07/2023 08:17
Juntada de ata de sessão
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26/07/2023 11:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/06/2023 15:12
Juntada de Outros documentos
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27/06/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 13:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/06/2023 11:39
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/06/2023 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 12:03
Recebidos os autos
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02/06/2023 12:03
Conclusos para decisão
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02/06/2023 12:03
Distribuído por sorteio
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04/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0849199-67.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANE MARIA ALVES DE BRITO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RAFAEL PEREIRA GONSIOROSKI - OAB/MA17180, VIVIANE DE JESUS SERRAO MAGALHAES - OAB/MA13126, TELMA DE AQUINO PEREIRA DA SILVA - OAB/MA6377 REU: OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogados/Autoridades do(a) REU: MARIO JORGE MENESCAL DE OLIVEIRA - OAB/CE6764-A, ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - OAB/MA12049-A, JHERSYKA REJANE COSTA DE OLIVEIRA - OAB/MA15421-A DESPACHO Encontrando-se o feito em fase de saneamento e à luz do princípio de cooperação das partes insculpido no art. 6º do Código de Processo Civil, intimem-se as partes por meio de seus advogados para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de fato e de direito que consideram relevantes para o julgamento, fixando os pontos que entendem controvertidos, de forma específica, a teor do art. 357, §2º, do Código de Processo Civil.
Após, conclusos para decisão de saneamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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