TJMA - 0863359-97.2021.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
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10/06/2024 14:59
Determinado o arquivamento
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10/06/2024 14:00
Conclusos para decisão
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08/06/2024 00:15
Decorrido prazo de GDR CONSTRUCOES LTDA - EPP em 07/06/2024 23:59.
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04/06/2024 08:19
Juntada de petição
-
15/05/2024 00:27
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2024 09:05
Juntada de ato ordinatório
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13/05/2024 08:59
Transitado em Julgado em 09/02/2024
-
10/02/2024 00:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 09/02/2024 23:59.
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14/12/2023 04:09
Decorrido prazo de GDR CONSTRUCOES LTDA - EPP em 13/12/2023 23:59.
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21/11/2023 01:21
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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21/11/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
9.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO LUÍS PROC.
N. 0863359-97.2021.8.10.0001 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS EXECUTADO: GDR CONSTRUÇÕES LTDA - EPP SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE SÃO LUIS contra GDR CONSTRUÇÕES LTDA - EPP, objetivando o recebimento da quantia apontada nas CDAs juntadas aos autos.
No curso do processo, as partes peticionaram informando que a dívida foi devidamente liquidada após o ajuizamento da ação.
O exequente informou ainda que resta somente o pagamento de honorários processuais.
As custas foram calculadas e devidamente recolhidas (id. 91582797).
Dessa forma, haja vista que o débito já fora devidamente quitado, DECLARO satisfeita a obrigação, julgando extinto o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Condeno o executado ao pagamento dos honorários advocatícios.
Custas como recolhidas.
Após o trânsito em julgado e a adoção de todas as providências pertinentes, arquivem-se os autos definitivamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.
RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Juiz de Direito da 9ª Vara da Fazenda Pública -
17/11/2023 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 11:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/08/2023 16:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/08/2023 17:41
Conclusos para julgamento
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14/08/2023 11:44
Juntada de termo
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05/05/2023 18:09
Juntada de petição
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28/04/2023 00:16
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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27/04/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0863359-97.2021.8.10.0001 Fundamentação legal § 4º do Art. 203 do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA ATO ORDINATÓRIO INTIMAR a parte executada para que comprove o pagamento das custas processuais no valor de R$ 492,42, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição do valor em dívida ativa, conforme § 3º, do art. 26, da Lei Estadual nº 9.109/2009.
OBSERVAÇÃO: O valor da condenação das custas processuais deverá ser pago através de Boleto Bancário disponível no site do Tribunal de Justiça/MA (www.tjma.jus.br), por meio do Sistema Gerador de Custas→Atos Diversos→Boleto Avulso (preencher com valor referente à condenação e clica em calcular)→Gerar Guia→preencher a guia com dados do processo respectivo (selecionando na opção serventia: Contadoria Judicial de São Luís -Fórum Des.
Sarney Costa)→Gerar Guia→Imprimir o boleto gerado.
São Luís - MA, Quarta-feira, 26 de Abril de 2023.
MARCO ANTONIO BRAUNA CUNHA SOBRINHO Assistente de Informação -
26/04/2023 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 10:01
Juntada de ato ordinatório
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22/11/2022 19:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 27/09/2022 23:59.
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24/10/2022 12:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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24/10/2022 12:57
Realizado cálculo de custas
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11/10/2022 11:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/10/2022 11:23
Juntada de aviso de recebimento
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11/10/2022 11:18
Juntada de ato ordinatório
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02/09/2022 17:44
Juntada de petição
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23/08/2022 09:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/08/2022 08:55
Juntada de Certidão
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15/08/2022 17:17
Juntada de petição
-
04/08/2022 10:12
Juntada de Certidão
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01/08/2022 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2022 14:58
Conclusos para despacho
-
31/12/2021 03:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2021
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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