TJMA - 0800749-05.2023.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 20:58
Juntada de Certidão
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19/02/2024 12:18
Recebida a denúncia contra SAMILLE OLIVEIRA LOPES (FLAGRANTEADO)
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06/02/2024 11:08
Conclusos para despacho
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06/02/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 09:02
Juntada de petição
-
01/02/2024 02:02
Decorrido prazo de SAMILLE OLIVEIRA LOPES em 31/01/2024 23:59.
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15/01/2024 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/01/2024 11:09
Juntada de diligência
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12/01/2024 09:10
Expedição de Mandado.
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12/01/2024 09:10
Juntada de Mandado
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21/11/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 10:09
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 09:29
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 21:41
Juntada de denúncia
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15/05/2023 14:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/05/2023 14:17
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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02/05/2023 14:58
Juntada de autos de inquérito policial (279)
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27/04/2023 16:31
Juntada de Certidão
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27/04/2023 16:26
Juntada de Certidão de juntada
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27/04/2023 09:52
Juntada de petição
-
27/04/2023 08:47
Juntada de petição
-
27/04/2023 07:52
Juntada de petição
-
27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE TUTÓIA VARA ÚNICA Processo nº 0800749-05.2023.8.10.0137 Ação: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) Requerente: Delegacia de Polícia Civil de Tutóia Requerido: SAMILLE OLIVEIRA LOPES Advogado/Autoridade do(a) FLAGRANTEADO: FABIO DANILO BRITO DA SILVA - PI17879 D E S P A C H O Trata-se de Comunicação de Prisão em Flagrante de SAMILLE OLIVEIRA LOPES a quem se atribui a prática dos crimes capitulados nos artigos 33 da Lei 11.343/2006 Com fundamento nos artigos 310, caput, do CPP e 19 da Resolução CNJ 329, DESIGNO para o dia 26 de abril de 2023, às 11h00min, audiência de custódia, a ser realizada por videoconferência.
Requisite-se à Unidade Prisional o comparecimento do custodiado para o ato, devendo o mesmo participar acompanhado de advogado.
Esclareço que, caso não constituam patrono, o representante da Defensoria Pública deve acompanhar o ato, devendo o mesmo ser intimado.
INTIME-SE o Ministério Público.
Comunique-se o presídio.
Juntem-se, se ainda não tenha sido feito, certidões de antecedentes criminais. À Secretaria para que adote as providências necessárias para a realização do ato.
Serve o presente como ofício/mandado.
Tutóia/Ma, data e horário conforme sistema.
Gabriel Almeida de Caldas Juiz de Direito Titular da Comarca de Tutoia/MA -
26/04/2023 15:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 15:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 14:50
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/04/2023 11:00, Vara Única de Tutóia.
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26/04/2023 14:50
Concedida a prisão domiciliar
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26/04/2023 14:50
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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26/04/2023 11:28
Juntada de Certidão
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26/04/2023 11:04
Juntada de parecer de mérito (mp)
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26/04/2023 10:42
Juntada de Certidão
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26/04/2023 10:39
Juntada de petição
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26/04/2023 10:06
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/04/2023 11:00, Vara Única de Tutóia.
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26/04/2023 10:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/04/2023 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 08:46
Juntada de petição
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25/04/2023 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 19:10
Juntada de petição
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25/04/2023 17:09
Conclusos para decisão
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25/04/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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