TJMA - 0804739-46.2020.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 00:47
Decorrido prazo de JESSICA ALINE OLIVEIRA COSTA em 27/02/2023 23:59.
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19/04/2023 00:46
Decorrido prazo de MARCELLY MARTINS LIRA SANTOS CARVALHO em 27/02/2023 23:59.
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07/04/2023 07:27
Publicado Despacho em 16/02/2023.
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07/04/2023 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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24/02/2023 08:46
Arquivado Definitivamente
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22/02/2023 12:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Timon.
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22/02/2023 12:49
Realizado cálculo de custas
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14/02/2023 10:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/02/2023 10:29
Juntada de termo
-
14/02/2023 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 11:40
Juntada de aviso de recebimento
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28/11/2022 14:09
Conclusos para despacho
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26/11/2022 17:52
Juntada de Certidão
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17/11/2022 05:51
Publicado Despacho em 03/11/2022.
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17/11/2022 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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31/10/2022 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2022 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 11:58
Conclusos para despacho
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12/10/2022 14:59
Juntada de Certidão
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11/10/2022 17:55
Juntada de petição
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27/09/2022 11:20
Juntada de Certidão
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26/09/2022 08:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2022 08:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Timon.
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21/09/2022 08:43
Realizado cálculo de custas
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20/09/2022 20:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/09/2022 20:20
Juntada de termo
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20/09/2022 20:19
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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23/08/2022 02:06
Publicado Sentença em 23/08/2022.
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23/08/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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19/08/2022 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2022 12:01
Julgado procedente em parte do pedido
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21/06/2021 09:59
Decorrido prazo de MARCELLY MARTINS LIRA SANTOS CARVALHO em 16/06/2021 23:59:59.
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18/06/2021 11:14
Conclusos para julgamento
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18/06/2021 11:14
Juntada de Certidão
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16/06/2021 11:12
Juntada de petição
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10/06/2021 01:40
Publicado Intimação em 09/06/2021.
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08/06/2021 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
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07/06/2021 16:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2021 11:54
Decretada a revelia
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01/06/2021 09:50
Conclusos para despacho
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01/06/2021 09:50
Juntada de Certidão
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29/04/2021 15:33
Recebidos os autos do CEJUSC
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29/04/2021 15:32
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 29/04/2021 15:00 2º CEJUSC de Timon - IESM .
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29/04/2021 15:32
Conciliação infrutífera
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25/03/2021 14:20
Juntada de aviso de recebimento
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12/03/2021 16:45
Juntada de aviso de recebimento
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05/03/2021 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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05/03/2021 07:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2º CEJUSC de Timon - IESM
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05/03/2021 06:31
Publicado Despacho (expediente) em 05/03/2021.
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05/03/2021 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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04/03/2021 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) PROCESSO: 0804739-46.2020.8.10.0060 AUTOR: JESSICA ALINE OLIVEIRA COSTA Advogado do(a) AUTOR: GUILHERME ALEXANDRE DE OLIVEIRA COSTA - PI13345 REU: MARCELLY MARTINS LIRA SANTOS CARVALHO DESPACHO Diante da impossibilidade de designação da audiência de conciliação no 1º Cejusc, conforme certidão de ID nº 41655722, e considerando que a ré não fora devidamente citada para comparecimento à sessão de conciliação, ID's 41312224 e 4004773, determino que se AGENDE a sessão de conciliação ou mediação a ser realizada PELO 2º CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos) desta Comarca, por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a plataforma de webconferência disponibilizada pelo TJMA, por meio do link [https://vc.tjma.jus.br/2cejusctimon] em qualquer navegador de internet, devidamente atualizado, seja por computador ou smartphone, devendo ser inserido o nome completo da parte como usuário e digitada a senha [tjma1234].
Para tanto, CITE-SE a parte requerida, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, bem como intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, devendo as partes ficar cientes dos seguintes procedimentos e orientações: a) Para acesso à plataforma as partes devem possuir notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som (opcionalmente, pode-se utilizar fones de ouvido para melhor recepção do som), além de conexão à Internet.
A qualidade da videoconferência depende diretamente da qualidade da conexão do usário e do perfeito funcionamento do seu equipamento; b) O acesso ao sistema de webconferência dar-se-á no horário designado por meio do link [https://vc.tjma.jus.br/2cejusctimon] em qualquer navegador de internet, devidamente atualizado, seja por computador ou smartphone.
Após deve ser inserido o nome completo como usuário e digite a senha [tjma1234].
Em seguida, aguardar-se-á a concernente autorização para ingresso à sala; c) As partes e procuradores deverão estar à disposição do Juízo no dia e hora marcados, portando documentos de identificação válidos e com foto, sendo recomendável a participação de cada um de forma individualizada, isto é, as partes em suas residências ou escritórios, e os advogados das partes em suas residências ou escritórios; d) As partes deverão estar munidas de dados bancários a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; e) Em caso de impossibilidade técnica da parte que inviabilize a sua participação na sessão pelo meio virtual, esta deverá, através de seu advogado, ser efetivamente demonstrada, no prazo de 5 (cinco) dias; devendo os autos serem conclusos para apreciação.
Ressalta-se que será mantida a sessão de conciliação até disposição em contrário; f) Ressalta-se, ainda, que o e-mail da Secretaria da Vara [email protected] e o Whatsapp do Plantão Extraordinário (86) 98840-4182 estão disponíveis para quaisquer esclarecimentos ou comunicações sobre o procedimento remoto a ser realizado, assim como o celular/whatsapp do 2º CEJUSC (86) 98892-5097. g) Cumpre informar que eventual problema técnico, relativo ao acesso ao sistema quando da realização da sessão, deverá ser devidamente documentado a fim de justificar eventual ausência, observando-se previamente as instruções de acesso e a utilização de navegador atualizado, bem como a oportuna tentativa de comunicação com os canais acima dispostos (telefone, Whatsapp e e-mail).
Havendo manifestações contrárias à realização da sessão pelo meio virtual, cancele-se o agendamento da sessão de conciliação.
Destaque-se que o prazo para contestação (15 dias úteis) será contado a partir da realização da audiência (art. 335, inciso I do CPC) ou do protocolo, no caso de pedido de cancelamento pela parte ré, o qual deverá ser apresentado com 10 (dez) dias de antecedência contados da data da audiência (art. 335, inciso II do CPC).
Ressalta-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
No caso de ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 334, §4º, inciso II do CPC), a audiência acima designada não será realizada, devendo a Secretaria Judicial proceder ao cancelamento da sessão, ficando os autos em secretaria aguardando a apresentação da defesa.
De outra banda, havendo manifestação de composição por qualquer uma das partes, ou, no caso do autor ter manifestado interesse na composição e o réu quedar-se inerte, fica mantida a realização da audiência acima designada.
Advirtam-se às partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º do CPC).
Cumpridas as comunicações processuais, encaminhem-se os autos ao 2º CEJUSC de Timon/MA para realização da audiência.
Intimem-se.
Timon/MA, 25 de fevereiro de 2021. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito -
03/03/2021 23:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2021 23:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/03/2021 16:13
Audiência Processual por videoconferência designada para 29/04/2021 15:00 2º CEJUSC de Timon - IESM.
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03/03/2021 16:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2021 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 13:35
Conclusos para decisão
-
25/02/2021 13:35
Juntada de Certidão
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19/02/2021 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 15:46
Conclusos para decisão
-
18/02/2021 15:45
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 07:25
Decorrido prazo de MARCELLY MARTINS LIRA SANTOS CARVALHO em 11/02/2021 23:59:00.
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28/01/2021 14:24
Expedição de Informações pessoalmente.
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21/01/2021 08:48
Recebidos os autos do CEJUSC
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21/01/2021 08:48
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 21/01/2021 08:30 1º CEJUSC de Timon - Faculdade São José .
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21/01/2021 08:48
Conciliação infrutífera
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19/11/2020 17:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2º CEJUSC de Timon - IESM
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13/11/2020 01:33
Publicado Decisão (expediente) em 13/11/2020.
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13/11/2020 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
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13/11/2020 01:33
Publicado Intimação em 13/11/2020.
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13/11/2020 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
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11/11/2020 16:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2020 16:15
Juntada de Certidão
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11/11/2020 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2020 16:12
Juntada de Carta ou Mandado
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11/11/2020 16:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2020 16:07
Audiência Conciliação designada para 21/01/2021 08:30 1º CEJUSC de Timon - Faculdade São José.
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10/11/2020 10:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/11/2020 14:02
Conclusos para decisão
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06/11/2020 14:00
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 14:29
Juntada de petição
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26/10/2020 02:14
Publicado Despacho (expediente) em 26/10/2020.
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24/10/2020 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/10/2020 19:47
Juntada de Certidão
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22/10/2020 19:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2020 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2020 11:04
Conclusos para decisão
-
22/10/2020 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2020
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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