TJMA - 0809984-93.2023.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 08:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
21/08/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 12:51
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 11:07
Juntada de petição
-
15/07/2025 00:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 16:37
Juntada de contrarrazões
-
11/07/2025 18:28
Juntada de apelação
-
24/06/2025 08:11
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
24/06/2025 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
24/06/2025 01:54
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
24/06/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
21/06/2025 18:24
Juntada de petição
-
21/06/2025 18:23
Juntada de petição
-
18/06/2025 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 10:09
Juntada de ato ordinatório
-
18/06/2025 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 09:17
Juntada de apelação
-
12/06/2025 15:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/06/2025 09:58
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 18:06
Juntada de alegações finais
-
02/06/2025 15:20
Juntada de alegações finais
-
30/05/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 13:46
Audiência de instrução cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2025 11:30, 5ª Vara Cível de Imperatriz.
-
29/05/2025 12:04
Juntada de petição
-
29/05/2025 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 11:10
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2025 11:30, 5ª Vara Cível de Imperatriz.
-
27/05/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 07:43
Juntada de petição
-
08/05/2025 11:16
Juntada de diligência
-
08/05/2025 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 11:16
Juntada de diligência
-
15/04/2025 10:30
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 00:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:30
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
01/02/2025 12:57
Juntada de petição
-
31/01/2025 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 10:31
Nomeado perito
-
23/01/2025 08:23
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 08:23
Juntada de Certidão
-
24/11/2024 14:00
Decorrido prazo de KARYTA ARAUJO LIMA em 19/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 14:00
Decorrido prazo de KARYTA ARAUJO LIMA em 19/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 11:37
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
12/11/2024 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 11:37
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
04/11/2024 11:56
Expedição de Mandado.
-
07/09/2024 00:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 00:43
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 09:15
Juntada de petição
-
14/08/2024 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2024 10:09
Nomeado perito
-
28/06/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 18:52
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:52
Juntada de decisão
-
22/05/2024 08:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
18/05/2024 00:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2024 18:18
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 15:31
Juntada de contrarrazões
-
26/04/2024 01:09
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
26/04/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
23/04/2024 16:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 05:01
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 15:42
Juntada de apelação
-
15/03/2024 08:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2024 14:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
07/02/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 14:49
Juntada de petição
-
31/01/2024 02:43
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
31/01/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 07:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2024 14:56
Outras Decisões
-
10/10/2023 08:30
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 17:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 16:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:56
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
27/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0809984-93.2023.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Material, Cartão de Crédito] REQUERENTE: JOAO BRAGA CRUZ Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS ANDRE MORAIS ANCHIETA - MA6274-A REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ62192-A DECISÃO Não há dados que comprovem a existência de conexão, além do que para o seu acatamento deve-se demonstrar a sua necessidade e utilidade.
Entendo como presente o interesse de agir da autora, uma vez que não é pressuposto para a propositura da ação que se tenha anteriormente instaurado ou exaurido procedimento administrativo junto a parte ré, à inteligência do que preconiza o princípio da inafastabilidade da jurisdição, este estampado no art. 5º, XXXV, da CF e no art. 3º, do CPC.
Ademais, a própria contestação já demonstra a pretensão resistida.
Não há outras questões processuais pendentes.
A questão de fato que será objeto de produção de provas é a seguinte: se a parte autora celebrou o contrato com o Réu.
Deverá ser provada por documentos e perícia.
O ônus da prova é do Réu.
Não há questão de direito relevante para ser delimitada.
Intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de cinco dias, após isso voltem os autos conclusos para deliberação.
Imperatriz, 22 de setembro de 2023.
FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
25/09/2023 06:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2023 06:22
Juntada de petição
-
22/09/2023 08:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/06/2023 17:24
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 08:38
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/06/2023 08:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/06/2023 08:30, Central de Videoconferência.
-
21/06/2023 08:37
Conciliação infrutífera
-
19/06/2023 17:32
Juntada de petição
-
19/06/2023 17:14
Juntada de petição
-
13/06/2023 13:41
Juntada de contestação
-
31/05/2023 08:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
22/05/2023 15:10
Juntada de petição
-
22/05/2023 14:59
Juntada de petição
-
10/05/2023 14:38
Juntada de petição
-
04/05/2023 10:28
Juntada de petição
-
04/05/2023 00:11
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
03/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] CARTA DE CITAÇÃO ELETRÔNICA Processo Eletrônico nº: 0809984-93.2023.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente(s): JOAO BRAGA CRUZ Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS ANDRE MORAIS ANCHIETA - MA6274-A Requerido(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
De ordem do Juiz de Direito DR.
FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA, Juiz de Direito titular pela 5ª Vara Cível, a presente, extraída dos autos da Ação supramencionada, tem como finalidade a CITAÇÃO do(a) requerido(a) REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42, na pessoa de seu representante legal, para comparecer na AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, o prazo para contestação, querendo, será de 15 (quinze) dias, contados da data da realização da audiência nos termos dos art. arts. 165, 168 e 335 do CPC/2015.
INTIMAÇÃO/DECISÃO LIMINAR - "determinar que seja intimada a instituição ré, para que suspenda o contrato debatido nestes autos, sem, contudo, liberar a margem consignável, no prazo de dez dias, a contar da intimação desta decisão, sob a cominação de multa mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), extensível a 30 (trinta) meses, pelo descumprimento desta decisão, revertida em favor do autor. " AUDIÊNCIA - TIPO: Tipo: Processual por videoconferência Sala: 1ª sala Processual de Videoconferência Data: 21/06/2023 Hora: 08:30 LINK PARA AUDIÊNCIA: Sala 1: https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs1, SENHA: tjma1234 Para o ingresso na referida sala é necessário usuário e senha, o usuário é o nome da pessoa que participará da audiência e a senha é tjma1234.
A participação de Vossa Senhoria na sobredita audiência, acompanhado(a), ou não, de advogado(a), é essencial para a resolução pacífica e célere da demanda submetida ao Poder Judiciário, motivo pelo qual se conta, desde já, com a sua inestimável participação.
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Terça-feira, 02 de Maio de 2023.
Eu, JANETE DA SILVA GOMES, Téc.
Judicial, digitei, conferi assino por ordem do MM Juiz de Direito da 5ª Vara Cível de Imperatriz, art. 250, VI do CPC e art. 3º, III do provimento 01/2007 da CGJ.
JANETE DA SILVA GOMES Técnico(a) Judicial Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23041817295829400000084224520 Procuração Procuração 23041817295838600000084224522 Declaração Declaração 23041817295847500000084224523 RG e comprvante de endereço Documento Diverso 23041817295856400000084224527 Laudo e protocolo de cirurgia Documento Diverso 23041817295870100000084224534 Histórico de créditos Documento Diverso 23041817295881800000084224538 Cartão de crédito Documento Diverso 23041817295896100000084225143 Extrato Documento Diverso 23041817295912200000084225147 Termo Termo 23041909474467700000084244926 Despacho Despacho 23041912012655000000084259568 Intimação Intimação 23041912012655000000084259568 Petição Petição 23042610401284200000084718896 Termo Termo 23042804245879500000084895429 Decisão Decisão 23042812292442900000084906559 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23050208424210100000085028767 -
02/05/2023 17:16
Juntada de petição
-
02/05/2023 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2023 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2023 08:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/05/2023 08:42
Juntada de ato ordinatório
-
02/05/2023 08:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2023 08:30, Central de Videoconferência.
-
28/04/2023 12:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/04/2023 04:25
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 04:24
Juntada de termo
-
26/04/2023 10:40
Juntada de petição
-
26/04/2023 01:49
Publicado Intimação em 26/04/2023.
-
26/04/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 15:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 09:47
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 09:41
Juntada de termo
-
18/04/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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