TJMA - 0800526-69.2023.8.10.0099
1ª instância - Vara Unica de Mirador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 09:52
Arquivado Definitivamente
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05/08/2024 09:50
Transitado em Julgado em 28/06/2024
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21/07/2024 00:27
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 28/06/2024 23:59.
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28/06/2024 16:42
Juntada de petição
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07/06/2024 00:39
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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07/06/2024 00:39
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2024 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2024 18:01
Julgado improcedente o pedido
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07/06/2023 09:24
Conclusos para despacho
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07/06/2023 09:24
Juntada de Certidão
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02/06/2023 02:05
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/06/2023 23:59.
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26/05/2023 02:02
Decorrido prazo de SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS em 25/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:34
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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10/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MIRADOR Autos n. 0800526-69.2023.8.10.0099 [Empréstimo consignado] Requerente(s): GERALDO NUNES DE OLIVEIRA Requerido(a): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DESPACHO Intime-se a parte ré, por intermédio de seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se interesse tiver, especificar as provas a produzir.
Caso seja requerida prova oral pela parte, o pedido deverá ser pormenorizadamente fundamentado com informação de quais os fatos pretende-se amparar nessa espécie probatória, sob pena de indeferimento.
Na hipótese de requerimento de produção de prova testemunhal, deverá o rol de testemunhas ser apresentado no aludido prazo, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Mirador/MA, (data certificada no sistema).
SILVIO ALVES NASCIMENTO Juiz de Direito, respondendo (Portaria-CGJ n.° 1853/2023) -
09/05/2023 08:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:11
Publicado Intimação em 04/05/2023.
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04/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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03/05/2023 07:46
Conclusos para despacho
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03/05/2023 07:46
Juntada de Certidão
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03/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA COMARCA DE MIRADOR Fórum Aristides Lobão, Rua Cândido Moreira dos Reis, s/nº, Alto Alegre, CEP: 65850-000 Fone: (99) 35561238/(99) 35561100 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0800526-69.2023.8.10.0099 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROMOVENTE: GERALDO NUNES DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 15302-PI) PROMOVIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA) ATO ORDINATÓRIO (Provimento nº. 0022/2018 da CGJ/MA, art. 3º, inciso XV) Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 22/2018 da CGJ/MA, pratico o presente ato ordinatório: Intime-se a parte AUTORA para no prazo de 15 (quinze) manifestar-se sobre CONTESTAÇÃO juntada pela parte Ré 91094586 Cumpra-se.
Mirador-MA, 02 de maio de 2023.
Elivânia Pereira de Carvalho Martins Secretária Judicial de Vara Mat. 81752 -
02/05/2023 12:28
Juntada de réplica à contestação
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02/05/2023 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 08:50
Juntada de Certidão
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02/05/2023 08:47
Juntada de Certidão
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28/04/2023 16:45
Juntada de contestação
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31/03/2023 08:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/03/2023 11:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/03/2023 13:22
Conclusos para decisão
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22/03/2023 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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