TJMA - 0800834-22.2023.8.10.0062
1ª instância - 2ª Vara de Vitorino Freire
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 12:15
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 12:13
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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03/04/2024 02:09
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 02/04/2024 23:59.
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01/04/2024 20:03
Juntada de petição
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07/03/2024 00:40
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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07/03/2024 00:40
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2024 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2024 09:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/12/2023 15:38
Conclusos para despacho
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13/09/2023 22:34
Juntada de petição
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22/08/2023 01:14
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO FÓRUM JUIZ JOÃO BATISTA LOPES DA SILVA 2ª Vara da Comarca de Vitorino Freire Processo Eletrônico n.º 0800834-22.2023.8.10.0062 Requerente: RAIMUNDA NONATA CONCEICAO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANGELO ANTONIO MELO CARVALHO - MA25964 Requerido: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA - PE21233-A DESPACHO Intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, para apresentar comprovante de endereço atualizado, sob a jurisdição desta Comarca, datado de até seis meses antes da propositura da ação, no nome da (o) reclamante ou mediante comprovação de parentesco com o titular, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, CPC, de aplicação subsidiária.
Esclareça-se que serão considerados aptos a comprovar o endereço da parte autora os documentos referentes à conta de energia, água e telefone, bem como a certidão de quitação eleitoral acompanhada da declaração de residência com firma reconhecida.
Cumpra-se.
Vitorino Freire/MA, data e hora da assinatura digital.
Felipe Soares Damous Juiz Titular da 2ª Vara da Comarca de Vitorino Freire -
18/08/2023 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 16:05
Conclusos para despacho
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22/06/2023 15:09
Juntada de petição
-
31/05/2023 00:28
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO FÓRUM JUIZ JOÃO BATISTA LOPES DA SILVA 2ª Vara da Comarca de Vitorino Freire Autos nº 0800834-22.2023.8.10.0062 – [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Requerente: RAIMUNDA NONATA CONCEICAO DA SILVA Advogado(s) do reclamante: ANGELO ANTONIO MELO CARVALHO (OAB 25964-MA) Requerido: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA - PE21233-A DESPACHO Considerando a petição ID 92409583, concedo novo prazo de 15 (quinze) dias para apresentar comprovante de endereço atualizado, sob a jurisdição desta Comarca, datado de até seis meses antes da propositura da ação, no nome da (o) reclamante ou mediante comprovação de parentesco com o titular, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, CPC, de aplicação subsidiária.
Intime-se.
Vitorino Freire/MA, data e hora da assinatura digital.
DR.
MARCELO SANTANA FARIAS Juiz Titular da 1ª Vara de Lago da Pedra Respondendo pela 2ª Vara de Vitorino Freire -
29/05/2023 16:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 19:27
Juntada de petição
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24/04/2023 00:19
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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20/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO FÓRUM JUIZ JOÃO BATISTA LOPES DA SILVA 2ª Vara da Comarca de Vitorino Freire Processo Eletrônico n.º 0800834-22.2023.8.10.0062 Requerente: RAIMUNDA NONATA CONCEICAO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANGELO ANTONIO MELO CARVALHO - MA25964 Requerido: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA - PE21233-A DESPACHO Intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, para apresentar comprovante de endereço atualizado, sob a jurisdição desta Comarca, datado de até seis meses antes da propositura da ação, no nome da (o) reclamante ou mediante comprovação de parentesco com o titular, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, CPC, de aplicação subsidiária.
Intime-se.
Vitorino Freire/MA, data e hora da assinatura digital.
JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara -
19/04/2023 17:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 08:29
Conclusos para despacho
-
09/04/2023 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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