TJMA - 0800534-93.2023.8.10.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2023 11:01
Arquivado Definitivamente
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11/10/2023 10:55
Transitado em Julgado em 18/07/2023
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21/07/2023 02:08
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 18/07/2023 23:59.
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21/07/2023 02:08
Decorrido prazo de THIAGO ANTONIO MACIEL LIMA em 18/07/2023 23:59.
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21/07/2023 02:08
Decorrido prazo de RAYSSA DE SOUZA MONTEIRO em 18/07/2023 23:59.
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18/07/2023 07:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/07/2023 23:59.
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04/07/2023 04:24
Publicado Intimação em 04/07/2023.
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04/07/2023 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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04/07/2023 04:24
Publicado Intimação em 04/07/2023.
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04/07/2023 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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04/07/2023 04:24
Publicado Intimação em 04/07/2023.
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04/07/2023 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 18:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 18:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 18:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 18:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/06/2023 11:04
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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15/06/2023 08:01
Conclusos para julgamento
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15/06/2023 08:01
Juntada de Certidão
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14/06/2023 14:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/06/2023 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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14/06/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 10:30
Juntada de contestação
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08/05/2023 00:08
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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06/05/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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05/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800534-93.2023.8.10.0148 | PJE Promovente: CICERA CAETANO DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: THIAGO ANTONIO MACIEL LIMA - MA12864-A, RAYSSA DE SOUZA MONTEIRO - MA18743-A Promovido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Vistos etc., Nos termos do art. 22, §2º, da Lei n.º 9.099/95, incluído pela Lei n.º 13.994/2020, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, via videoconferência, através da plataforma do TJMA, para o dia 14/06/2023, às 10h00min.
Ressalto que fica facultado às partes a opção pela participação da audiência de forma presencial, na sala de audiências do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, de forma não presencial, por meio do sistema de videoconferência, ou híbrida, com as partes em ambientes recíprocos.
Ficam as partes intimadas da audiência por seus procuradores habilitados nos autos, por meio do sistema PJE.
Em caso de audiência não presencial, os advogados, partes e testemunhas deverão acessar o link https://vc.tjma.jus.br/jecccodos1 da sala de audiência (O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234), utilizando-se de notebook ou computador que tenha acesso à webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos.
As partes deverão até 24 horas de antecedência justificar a impossibilidade de comparecimento, sob pena de arquivamento (ausência do autor) ou revelia ( ausência do réu).
Para comunicação e auxílio os participantes poderão entrar em contato com a vara por meio do endereço de e-mail [email protected].
Expedientes necessários.
Codó(MA),data do sistema PJe.
Juiz IRAN KURBAN FILHO Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA) Orientações: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jecccodos1. 3 – Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha.
O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 15 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jecccodos1 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. -
04/05/2023 08:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 08:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/05/2023 08:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2023 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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30/04/2023 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 13:45
Conclusos para despacho
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25/04/2023 13:45
Juntada de Certidão
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25/04/2023 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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