TJMA - 0801081-10.2022.8.10.0071
1ª instância - Vara Unica de Bacuri
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2023 10:35
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 13:31
Transitado em Julgado em 12/07/2023
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16/07/2023 06:28
Decorrido prazo de NILCILEIA OLIVEIRA MARTINS em 07/07/2023 23:59.
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16/07/2023 05:19
Decorrido prazo de NILCILEIA OLIVEIRA MARTINS em 07/07/2023 23:59.
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15/07/2023 10:33
Decorrido prazo de NILCILEIA OLIVEIRA MARTINS em 07/07/2023 23:59.
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15/07/2023 06:10
Decorrido prazo de NILCILEIA OLIVEIRA MARTINS em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 19:16
Decorrido prazo de NILCILEIA OLIVEIRA MARTINS em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 14:28
Decorrido prazo de NILCILEIA OLIVEIRA MARTINS em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 11:43
Decorrido prazo de NILCILEIA OLIVEIRA MARTINS em 07/07/2023 23:59.
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07/07/2023 23:49
Juntada de petição
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16/06/2023 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2023 16:26
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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16/06/2023 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2023 16:25
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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16/06/2023 03:47
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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16/06/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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14/06/2023 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Processo: 0801081-10.2022.8.10.0071 Juiz de Direito: HUMBERTO ALVES JÚNIOR Promotor de justiça: IGOR ADRIANO TRINTA MARQUES Requerente: NILCILEIA OLIVEIRA MARTINS Requerido: ALEXANDRO SILVA Advogado: MANOEL COSTA RODRIGUES NETO OAB/MA 21081 Local: Fórum “Sebastião Leopoldo Mesquita Campos”.
Data: 12 de junho de 2023, as 08:30h.
I – ABERTURA: Verificada a presença do Magistrado, do membro do parquet, do requerente acompanhado e do requerido acompanhado de seu advogado.
A audiência foi realizada por sistema de Webconferência atendendo o disposto no artigo 3° do provimento n°03/2021 do TJMA.
As partes entraram em acordo e o membro do parquet concordou com o acordo.
Que teve como clausulas: Reconhecimento da existência da união estável, bem como a dissolução do vínculo conjugal.
Que a Requerente NILCILEIA OLIVEIRA MARTINS ficaria com a propriedade do terreno localizado Rua da Pátria S/N, bairro Camboa, próximo ao Comercial Felipe, Apicum-açu, CEP 65275000; Maranhão, Brasil.
Tendo ele a metragem de 7 (sete) metros de frente e 15 (quinze) de fundo, devendo a transferência ser feita via cartório no prazo máximo de 15 dias.
E que a casa localizada na Rua da Pátria S/N, bairro Camboa, próximo ao Comercial Felipe, Apicum-açu, CEP 65275000 seria vendida por ambas partes pelo valor mínimo de R$ 50000 (cinquenta mil reais) e que o valor de venda do imóvel seria dividido, ficando cada uma das partes com metade do referido valor.
Passou o juiz a proferir a seguinte sentença: HOMOLOGO por sentença para que produza os devidos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes conforme o artigo 334 §11 do CPC, que reger-se-á nos termos pactuado, Sem Custas e emolumentos, tendo em vista que defiro o pedido de Gratuidade Judiciária.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
ESTA SENTENÇA ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Nada mais havendo foi lavrado e encerrado o presente termo.
Eu, digitei. -
13/06/2023 13:02
Juntada de petição
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13/06/2023 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 09:38
Expedição de Mandado.
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13/06/2023 09:38
Expedição de Mandado.
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13/06/2023 09:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/06/2023 21:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2023 08:30, Vara Única de Bacuri.
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12/06/2023 21:12
Homologada a Transação
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26/05/2023 01:22
Decorrido prazo de NILCILEIA OLIVEIRA MARTINS em 25/05/2023 23:59.
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17/05/2023 10:14
Juntada de petição
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17/05/2023 10:12
Juntada de petição
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08/05/2023 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2023 14:10
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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08/05/2023 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2023 14:09
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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03/05/2023 00:58
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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03/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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01/05/2023 12:37
Juntada de petição
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01/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BACURI Processo nº 0801081-10.2022.8.10.0071 [Reconhecimento / Dissolução] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NILCILEIA OLIVEIRA MARTINS REQUERIDO: ALEXANDRO SILVA DECISÃO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por NILCILEIA OLIVEIRA MARTINS em face de ALEXANDRO SILVA, ambos devidamente qualificados nos autos.
Do cotejo dos autos, vislumbra-se que a parte requerida compareceu em juízo (Termo de Comparecimento - Id. 85607854) informando que não concorda com os relatos do requerente e que gostaria que fosse marcada audiência para tentativa de acordo.
Alegou ainda a impossibilidade de arcar com os custos de um advogado para representá-lo no presente processo, motivo pelo qual requereu que este juízo nomeasse defensor dativo para assisti-lo.
Diante disso, DEFIRO o pedido da parte requerida e, em face da inexistência de Defensoria Pública nesta comarca, nomeio desde já Dr(a).
MANOEL COSTA RODRIGUES NETO - OAB/MA 21.081, advogado(a) militante na região, para funcionar como seu defensor dativo.
Assumindo o encargo, intimem-se a Procuradoria-Geral do Estado e a Defensoria Pública estadual acerca da nomeação.
Observando que a demanda possui condição de solução pela via da composição, DESIGNO AUDIÊNCIA PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, QUE SERÁ REALIZADO NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO FÓRUM DR.
SEBASTIÃO LEOPOLDO MESQUITA CAMPOS, LOCALIZADO NA RUA DA ALEGRIA, Nº 109, CENTRO, BACURI/MA, no dia 12 de junho de 2023 as 08h30.
Intime-se a autora, o parquet e o requerido para a audiência designada, observando-se quanto ao cumprimento do mandado o prazo do art. 695, § 2º do CPC.
Advirta-os que deverão comparecer ao ato pessoalmente e acompanhados de seus advogados ou de defensores públicos, sob a pena de reconhecimento de ausência.
O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (§ 8º, art. 334, CPC/2015).
Intime-se.
Cumpra-se.
ESTA DECISÃO ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Intime-se.
Cumpra-se.
BACURI, 26 de abril de 2023 HUMBERTO ALVES JÚNIOR Juiz de Direito Titular da Comarca de Mirinzal/MA, Respondendo pela Comarca de Bacuri/MA.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22092110145842300000071569038 SIMP4380402022-NILCILEIAOLIVEIRAMARTINS-DOCUMENTACAO01 Documento Diverso 22092110145852100000071569040 Despacho Despacho 22092610491854300000071876352 Citação Citação 22092610491854300000071876352 Certidão Positiva Diligência 23020806123699000000079577600 Termo Termo 23021310022340400000079917571 termo de comparecimento do requerido Termo 23021310022357900000079917583 ENDEREÇOS: NILCILEIA OLIVEIRA MARTINS RUA DO EVANGELHO, NAMBU, APICUM-AçU - MA - CEP: 65275-000 ALEXANDRO SILVA RUA DA PÁTRIA, NAMBU, APICUM-AçU - MA - CEP: 65275-000 -
28/04/2023 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 09:23
Expedição de Mandado.
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28/04/2023 09:23
Expedição de Mandado.
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28/04/2023 09:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/04/2023 09:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2023 08:30, Vara Única de Bacuri.
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28/04/2023 09:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763)
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27/04/2023 11:34
Outras Decisões
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15/03/2023 11:04
Conclusos para despacho
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13/02/2023 10:02
Juntada de termo
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08/02/2023 06:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2023 06:12
Juntada de diligência
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26/09/2022 13:50
Expedição de Mandado.
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26/09/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2022 15:05
Classe retificada de CAUTELAR INOMINADA (183) para RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763)
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21/09/2022 11:43
Conclusos para despacho
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21/09/2022 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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