TJMA - 0801719-40.2019.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2021 14:31
Arquivado Definitivamente
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25/05/2021 14:30
Transitado em Julgado em 21/05/2021
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22/05/2021 02:40
Decorrido prazo de ANTONIO DE OLIVEIRA VERAS em 21/05/2021 23:59:59.
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20/05/2021 09:17
Juntada de ato ordinatório
-
12/05/2021 08:36
Decorrido prazo de JOSE JERONIMO DUARTE JUNIOR em 11/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 20:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/05/2021 20:10
Juntada de Certidão
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11/05/2021 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2021 18:03
Juntada de Certidão
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11/05/2021 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/05/2021 18:02
Juntada de Certidão
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27/04/2021 01:10
Publicado Intimação em 27/04/2021.
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26/04/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
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26/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801719-40.2019.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: ANTONIO DE OLIVEIRA VERAS Reclamado: BRK AMBIENTAL - MARANHÃO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE JERONIMO DUARTE JUNIOR - MA5302 SENTENÇA: "Vistos etc.
Trata-se da ação manejada pelo rito da lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95).
Deixo de relatar o presente procedimento e assim o faço com amparo no permissivo legal editado na letra do art. 38 da lei supracitada.
Decido.
A parte promovente, embora devidamente intimada, não compareceu na audiência de Conciliação, nem tão pouco apresentou qualquer justificativa para a sua ausência.
O caso, portanto configura a hipótese de extinção do processo sem julgamento do mérito previsto no art. 51, I, da Lei 9.099/95 a seguir transcrito: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; É o caso dos autos.
Pelo exposto, com amparo na norma supramencionada, extingo o processo sem resolução de mérito.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
PRI.
São Luis (MA), data do sistema.
JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA. Juiz de Direito. " -
23/04/2021 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2021 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2021 16:52
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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09/04/2021 13:06
Conclusos para julgamento
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08/04/2021 13:25
Juntada de ato ordinatório
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06/04/2021 10:59
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 06/04/2021 10:15 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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05/04/2021 13:51
Juntada de petição
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10/03/2021 00:38
Publicado Intimação em 10/03/2021.
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09/03/2021 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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09/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592 / 3244 6020 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Processo nº 0801719-40.2019.8.10.0009 AUTOR: ANTONIO DE OLIVEIRA VERAS REU: BRK AMBIENTAL - MARANHÃO S.A.
REU: BRK AMBIENTAL - MARANHÃO S.A.
Endereço: De ordem do MM Juiz de Direito João Francisco Gonçalves Rocha , titular do 4º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 06/04/2021 10:15, 1a.
Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis, a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão no link abaixo: Orientações: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel4 QR Code - Acesso a Sala de Audiência Virtual 3 – Após o acesso ao link será solicitado usuário e senha.
O USUÁRIO: SEU NOME COMPLETO e a SENHA: tjma1234. (observações: Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.) Vossa Senhoria deverá: a – Acessar o link no horário agendado para audiência; b – Esta unidade permitirá tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; c – Caso a parte requerida seja PESSOA JURÍDICA e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel4 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; Como SUGESTÃO realize o cadastro do nome do usuário (preposto e/ou advogado) incluindo também o horário da audiência e o NOME DA PESSOA JURÍDICA representada, por exemplo, o cadastro do preposto da Cemar: JOÃO REIS 8:30h CEMAR. d – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. e- Fica V.
Sa.
Cientificado(a) que não comparecimento à referida audiência na plataforma interativa, configurará Revelia, considerando verdadeiras as alegações apresentadas pela parte contrária. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 8 de março de 2021.
Cinira Raquel Correa Reis Secretária Judicial do 4º JECRC -
08/03/2021 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2021 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2020 10:04
Juntada de ato ordinatório
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22/10/2020 09:36
Decorrido prazo de JOSE JERONIMO DUARTE JUNIOR em 21/10/2020 23:59:59.
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09/10/2020 07:15
Publicado Intimação em 06/10/2020.
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09/10/2020 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/10/2020 14:50
Juntada de Certidão
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02/10/2020 06:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2020 06:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2020 06:42
Audiência Conciliação designada para 06/04/2021 10:15 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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16/09/2020 13:22
Juntada de Certidão
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15/09/2020 18:55
Juntada de petição
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13/08/2020 09:52
Juntada de ato ordinatório
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21/07/2020 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2020 12:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/07/2020 12:25
Audiência Conciliação redesignada para 16/09/2020 09:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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16/06/2020 10:09
Juntada de ato ordinatório
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16/06/2020 10:07
Juntada de ato ordinatório
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21/05/2020 08:58
Juntada de ato ordinatório
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08/05/2020 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2020 11:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/05/2020 14:34
Juntada de Certidão
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07/05/2020 11:58
Juntada de ato ordinatório
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28/04/2020 11:45
Juntada de ato ordinatório
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26/03/2020 17:18
Juntada de contestação
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20/03/2020 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2020 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2020 17:38
Conclusos para despacho
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30/01/2020 17:37
Juntada de Certidão
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08/01/2020 13:18
Juntada de ato ordinatório
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07/01/2020 14:28
Juntada de Certidão
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19/12/2019 15:35
Juntada de mandado
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18/12/2019 16:17
Expedição de Mandado.
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17/12/2019 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2019 11:55
Conclusos para decisão
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16/12/2019 11:54
Juntada de Certidão
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13/12/2019 13:07
Juntada de diligência
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12/12/2019 10:43
Juntada de Certidão
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10/12/2019 16:29
Juntada de mandado
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10/12/2019 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2019 13:46
Expedição de Mandado.
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10/12/2019 11:59
Concedida a Medida Liminar
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09/12/2019 10:42
Conclusos para decisão
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09/12/2019 10:42
Audiência de instrução e julgamento designada para 02/04/2020 11:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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09/12/2019 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2019
Ultima Atualização
26/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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