TJMA - 0803199-12.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jamil de Miranda Gedeon Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2022 18:26
Arquivado Definitivamente
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11/11/2022 18:26
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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08/10/2022 03:01
Decorrido prazo de INTERNACIONAL MARITIMA LTDA em 07/10/2022 23:59.
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23/09/2022 08:37
Juntada de protocolo
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16/09/2022 18:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/09/2022 18:21
Juntada de Outros documentos
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16/09/2022 00:07
Publicado Ementa em 16/09/2022.
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16/09/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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14/09/2022 07:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2022 16:16
Conhecido o recurso de INTERNACIONAL MARITIMA LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-05 (AGRAVANTE) e provido em parte
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13/09/2022 05:39
Decorrido prazo de INTERNACIONAL MARITIMA LTDA em 12/09/2022 23:59.
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09/09/2022 10:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/09/2022 13:21
Juntada de parecer do ministério público
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25/08/2022 16:48
Juntada de protocolo
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24/08/2022 16:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/08/2022 12:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/08/2022 10:57
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/10/2021 14:30
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/10/2021 10:48
Juntada de parecer do ministério público
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01/10/2021 02:15
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 30/09/2021 23:59.
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25/08/2021 10:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/08/2021 02:10
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 24/08/2021 23:59.
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21/07/2021 10:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/06/2021 10:12
Juntada de petição
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13/06/2021 00:27
Decorrido prazo de INTERNACIONAL MARITIMA LTDA em 11/06/2021 23:59:59.
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19/05/2021 00:12
Publicado Decisão (expediente) em 19/05/2021.
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19/05/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
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18/05/2021 10:37
Juntada de malote digital
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18/05/2021 10:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/05/2021 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2021 11:43
Concedida a Antecipação de tutela
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20/04/2021 00:29
Decorrido prazo de INTERNACIONAL MARITIMA LTDA em 19/04/2021 23:59:59.
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15/04/2021 10:31
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/04/2021 10:50
Juntada de petição
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05/04/2021 00:14
Publicado Despacho (expediente) em 05/04/2021.
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31/03/2021 14:38
Juntada de petição
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31/03/2021 00:30
Decorrido prazo de INTERNACIONAL MARITIMA LTDA em 30/03/2021 23:59:59.
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31/03/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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31/03/2021 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0803199-12.2021.8.10.0000 RELATOR : DESEMBARGADOR JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO AGRAVANTES : INTERNACIONAL MARÍTIMA LTDA, LUIZ CARLOS CANTANHEDE FERNANDES ADVOGADO(S) : ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA, OAB/MA 4.46 AGRAVADO : ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR : LUCAS SOUZA PEREIRA DESPACHO Considerando a questão de ordem suscitada pela manifestação do Estado do Maranhão no ID9476379, com apresentação de documentos, e em respeito ao teor dos artigos 9º e 10º do NCPC, hei por bem determinar a intimação do agravante para que se manifeste sobre a referida petição, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, decorrido o prazo, havendo ou não manifestação, voltem conclusos.
Publique-se.
São Luís, data da assinatura eletrônica. Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator -
30/03/2021 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2021 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2021 11:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/03/2021 11:29
Conclusos ao relator ou relator substituto
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12/03/2021 11:17
Juntada de documento
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09/03/2021 00:05
Publicado Decisão (expediente) em 09/03/2021.
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08/03/2021 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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08/03/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
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08/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 0803199-12.2021.8.10.0000 Recorrente: Internacional Marítima Ltda Advogado: Ulisses César Martins de Sousa 9OAB/MA - 4.462) Recorrido: Estado do Maranhão DECISÃO À vista da interposição do Recurso n.º 0803376-44.2019.8.10.0000 , distribuído anteriormente ao Excelentíssimo Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto , e diante da regra contida no caput do artigo 293 do RITJMA, determino sejam os presentes autos encaminhados à Secretaria competente, a fim de que sejam tomadas as providências para redistribuição do feito.
Cumpra-se.
Publique-se.
São Luís, data do sistema.
Desembargador Marcelino Chaves Everton -
05/03/2021 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2021 11:11
Determinação de redistribuição por prevenção
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27/02/2021 11:57
Juntada de petição
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26/02/2021 17:55
Conclusos para decisão
-
26/02/2021 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2021
Ultima Atualização
31/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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