TJMA - 0800361-25.2021.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2021 16:26
Arquivado Definitivamente
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05/08/2021 16:22
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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24/04/2021 01:16
Decorrido prazo de DAM S PATRICK REIS MORAIS em 23/04/2021 23:59:59.
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18/04/2021 03:58
Decorrido prazo de DAM S PATRICK REIS MORAIS em 09/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 05:46
Publicado Intimação em 08/04/2021.
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08/04/2021 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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07/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800361-25.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAM S PATRICK REIS MORAIS Advogado: CAMILA ALEXSANDER MELO CARNEIRO OAB: MA21545 REU: LUCIANO ALLAN CARVALHO DE MATOS INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do(a) SENTENÇA cujo teor segue transcrito: "Vistos etc. Dispensado o relatório – Lei 9.099/95, 38. Certificado que o reclamante não reside no endereço indicado na inicial, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito – CPC 485, IV. Sem custas e sem honorários – Lei nº 9.099/95, 55. Registrada e Publicada no Sistema. Intime-se. São Luís (MA), data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC" São Luís, 6 de abril de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
06/04/2021 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2021 11:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/03/2021 13:12
Conclusos para julgamento
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30/03/2021 13:11
Juntada de termo
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30/03/2021 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/03/2021 11:32
Juntada de diligência
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16/03/2021 22:38
Decorrido prazo de CAMILA ALEXSANDER MELO CARNEIRO em 15/03/2021 23:59:59.
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08/03/2021 01:33
Publicado Intimação em 08/03/2021.
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05/03/2021 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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05/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800361-25.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAM S PATRICK REIS MORAIS Advogado: CAMILA ALEXSANDER MELO CARNEIRO OAB: MA21545 REU: LUCIANO ALLAN CARVALHO DE MATOS INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do(a) ATO ORDINATÓRIO cujo teor segue transcrito:"Considerando que o comprovante de residência juntado aos autos trata-se de boleto bancário, INTIME-SE a parte reclamante para, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstrar, nos moldes da RESOLUÇÃO N.º 6/2014 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que reside no endereço indicado na inicial, juntando documento legível, atualizado (datado) e em seu nome, tal como, comprovante de serviços de fornecimento de água, de energia, faturas de telefone ou outro similar, devendo ser necessariamente diverso de boleto bancário, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. (ATO ORDINATÓRIO.
Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA). São Luís, MA, 3 de março de 2021. Luana Moreira e Silva. Secretária Judicial." São Luís, 4 de março de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
04/03/2021 17:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2021 17:09
Expedição de Mandado.
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03/03/2021 11:41
Juntada de ato ordinatório
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26/02/2021 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2021
Ultima Atualização
07/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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