TJMA - 0816324-87.2022.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 01:53
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SOUZA VELOSO em 21/02/2024 23:59.
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02/02/2024 12:21
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 12:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/02/2024 12:19
Transitado em Julgado em 02/02/2024
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02/02/2024 11:01
Juntada de petição
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01/02/2024 08:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/11/2023 17:00
Juntada de petição
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06/11/2023 11:00
Julgado procedente o pedido
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03/11/2023 10:32
Conclusos para julgamento
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03/11/2023 10:19
Juntada de termo
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09/10/2023 09:40
Juntada de petição
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09/10/2023 08:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/10/2023 12:02
Juntada de petição
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04/10/2023 12:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/10/2023 12:23
Juntada de Certidão
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24/07/2023 21:50
Juntada de petição
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16/07/2023 21:58
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SOUZA VELOSO em 14/07/2023 23:59.
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13/06/2023 08:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/06/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 10:39
Conclusos para despacho
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07/06/2023 10:39
Juntada de termo
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06/06/2023 13:06
Juntada de petição
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06/06/2023 10:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/05/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 13:45
Conclusos para despacho
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31/05/2023 13:45
Juntada de Certidão
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28/04/2023 17:26
Juntada de petição
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27/04/2023 00:16
Publicado Intimação em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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26/04/2023 00:00
Intimação
4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ RUA RUI BARBOSA, S/Nº, CENTRO, CEP Nº 65.900-440, TELEFONE Nº (99) 3529-2016 E-MAIL: [email protected] Processo nº 0816324-87.2022.8.10.0040 Requerente: ROSILA SOUSA GONCALVES Advogada: MARIA CLAUDIA SILVA ARAUJO - OAB/MA 16094 DESPACHO Converto o julgamento em diligência por existir dúvida essencial para resolução do mérito.
Em detida análise dos autos, verifico irregularidades que merecem serem inicialmente sanadas, o preenchimento das informações contidas na redação do art. 80 da LRP, in verbis: Art. 80.
O assento de óbito deverá conter: (Renumerado do art. 81 pela, Lei nº 6.216, de 1975). 1º) a hora, se possível, dia, mês e ano do falecimento; 2º) o lugar do falecimento, com indicação precisa; 3º) o prenome, nome, sexo, idade, cor, estado, profissão, naturalidade, domicílio e residência do morto; 4º) se era casado, o nome do cônjuge sobrevivente, mesmo quando desquitado; se viúvo, o do cônjuge pré-defunto; e o cartório de casamento em ambos os casos; 5º) os nomes, prenomes, profissão, naturalidade e residência dos pais; 6º) se faleceu com testamento conhecido; 7º) se deixou filhos, nome e idade de cada um; 8°) se a morte foi natural ou violenta e a causa conhecida, com o nome dos atestantes; 9°) lugar do sepultamento; 10º) se deixou bens e herdeiros menores ou interditos; 11°) se era eleitor. 12º) pelo menos uma das informações a seguir arroladas: número de inscrição do PIS/PASEP; número de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, se contribuinte individual; número de benefício previdenciário - NB, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS; número do CPF; número de registro da Carteira de Identidade e respectivo órgão emissor; número do título de eleitor; número do registro de nascimento, com informação do livro, da folha e do termo; número e série da Carteira de Trabalho. (Vide Medida Provisória nº 2.060-3, de 2000) (Incluído pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001) Parágrafo único.
O oficial de registro civil comunicará o óbito à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública da unidade da Federação que tenha emitido a cédula de identidade, exceto se, em razão da idade do falecido, essa informação for manifestamente desnecessária. (Incluído pela Lei nº 13.114, de 2015) Dito isto, intime-se a parte autora para sanar tais irregularidades, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Imperatriz-MA, data do sistema.
André Bezerra Ewerton Martins Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Comarca de Imperatriz -
25/04/2023 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 18:35
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SOUZA VELOSO em 30/01/2023 23:59.
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03/03/2023 08:34
Conclusos para despacho
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03/03/2023 08:34
Juntada de Certidão
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21/12/2022 17:57
Juntada de petição
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12/12/2022 10:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/12/2022 10:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/12/2022 10:24
Juntada de Ofício
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12/09/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 10:14
Conclusos para despacho
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27/07/2022 10:13
Juntada de termo
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19/07/2022 12:13
Juntada de petição
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18/07/2022 07:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/07/2022 07:55
Juntada de Certidão
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16/07/2022 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2022
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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