TJMA - 0801649-30.2023.8.10.0026
1ª instância - 1ª Vara de Balsas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 18:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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10/03/2025 17:58
Juntada de Certidão
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25/02/2025 16:17
Juntada de petição
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25/02/2025 15:55
Juntada de contrarrazões
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12/12/2024 19:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BALSAS em 11/12/2024 23:59.
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05/12/2024 17:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/12/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 16:07
Juntada de apelação
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20/10/2024 10:24
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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20/10/2024 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2024 13:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/10/2024 13:36
Julgado improcedente o pedido
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03/10/2024 09:53
Conclusos para decisão
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28/06/2024 15:56
Juntada de contrarrazões
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04/06/2024 20:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/06/2024 20:01
Juntada de Certidão
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20/02/2024 03:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BALSAS em 19/02/2024 23:59.
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22/11/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE BALSAS 1ª VARA Processo n. 0801649-30.2023.8.10.0026 Assunto: [Subsídios] Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Autor: NILVA DOS SANTOS LIMA Réu: MUNICIPIO DE BALSAS RELATÓRIO (art. 489, inciso I, CPC) Nome das Partes: NILVA DOS SANTOS LIMA vs.
MUNICIPIO DE BALSAS Identificação do Caso: [Subsídios, Adicional de insalubridade] Suma do pedido: A procedência da ação, de modo que seja condenado o Município Requerido ao pagamento dos valores retroativos referente ao adicional de insalubridade, respeitando a prescrição quinquenal, com atualização monetária e com seus respectivos reflexos.
Suma da Contestação: A improcedência da ação em razão da autora não exercer atividades insalubres.
Principais ocorrências: 1.
Ausência da parte autora à audiência designada; 2.
Contestação e réplica apresentadas espontaneamente; 3.
Autos conclusos. É o relatório.
DECIDO (art. 489, inciso II, CPC).
Processo que se rege pelo rito do Juizado Especial da Fazenda Pública.
A parte autora não compareceu à audiência de conciliação e não justificou sua ausência (art. 51, I e §2º da Lei nº 9.099/1995).
Com fundamento no art. 51, I, da Lei n. 9.099/1995, EXTINGO o processo sem resolução de mérito.
Sem custas nem honorários.
INTIMEM-SE.
Com o trânsito em julgado, BAIXAR.
Balsas, MA.
Cópia desta sentença servirá como MANDADO, OFÍCIO ou CARTA. -
21/11/2023 14:22
Juntada de embargos de declaração
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21/11/2023 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 13:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/11/2023 08:56
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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07/11/2023 14:09
Juntada de réplica à contestação
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17/08/2023 19:08
Juntada de contestação
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08/08/2023 14:26
Conclusos para despacho
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16/06/2023 10:27
Recebidos os autos do CEJUSC
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16/06/2023 10:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/06/2023 10:00, 1º CEJUSC de Balsas.
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16/06/2023 10:27
Conciliação infrutífera
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16/06/2023 08:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Balsas
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15/06/2023 16:25
Juntada de petição
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30/05/2023 00:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BALSAS em 29/05/2023 23:59.
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16/05/2023 05:08
Decorrido prazo de MARCOS VENICIUS DA SILVA em 15/05/2023 23:59.
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08/05/2023 00:21
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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07/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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05/05/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE BALSAS - MA End: Av.
Dr.
Jamildo, s/nº, bairro Potosi - CEP: 65800-000 INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N.: 0801649-30.2023.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) PARTE AUTORA: NILVA DOS SANTOS LIMA ADVOGADO(A) AUTOR: Advogado(s) do reclamante: MARCOS VENICIUS DA SILVA (OAB 10099-MA) PARTE RÉ: MUNICIPIO DE BALSAS ADVOGADO REQUERIDO:Dr.
Pelo presente INTIMO (a) advogado(a) da parte autora, Dr(a).
Advogado(s) do reclamante: MARCOS VENICIUS DA SILVA (OAB 10099-MA), do aprazamento da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 16/06/2023 10:00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, sob mediação do 1º CEJUSC DE BALSAS, através da plataforma digital WEB conferência, as partes deverão acessar a sala de videoconferência do 1º CEJUSC de Balsas, através do link: https://vc.tjma.jus.br/SNC1cejuscs2, senha: tjma1234.
Balsas 04/05/2023.
EMANUELA REIS SILVA, Tecnico Judiciario -
04/05/2023 18:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 18:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/04/2023 09:17
Recebidos os autos do CEJUSC
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28/04/2023 09:17
Juntada de Certidão
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28/04/2023 09:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2023 10:00, 1º CEJUSC de Balsas.
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21/04/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0801649-30.2023.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) PARTE AUTORA: NILVA DOS SANTOS LIMA ADVOGADO(A) AUTOR: Advogado(s) do reclamante: MARCOS VENICIUS DA SILVA (OAB 10099-MA) PARTE RÉ: MUNICIPIO DE BALSAS ADVOGADO REQUERIDO:Dr.
FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a).
Advogado(s) do reclamante: MARCOS VENICIUS DA SILVA (OAB 10099-MA), para ciência da decisão ID nº 90485307, a seguir transcrito(a): " COMARCA DE BALSAS 1ª VARA Processo n. 0801649-30.2023.8.10.0026 Assunto: [Subsídios] Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Autor: NILVA DOS SANTOS LIMA Réu: MUNICIPIO DE BALSAS DESPACHO DEFIRO a gratuidade.
A potencial irreversibilidade da medida, diante da natureza alimentar da verba, torna inviável a concessão da liminar, razão por que, com fundamento no art. 300, §3º, do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido liminar.
REMETAM ao CEJUSC para a audiência do art. 334 do Código de Processo Civil - CPC, promovendo-se regular citação.
Não havendo acordo, AGUARDEM o prazo da contestação - art. 335, inciso I, CPC.
Apresentada a contestação ou corrido o prazo sem ela, INTIMEM a parte autora para réplica (art. 350, CPC).
Em seguida, CONCLUSOS para decisão saneadora.
INTIMEM-SE.
Balsas, MA. ".
Balsas 20/04/2023.
EMANUELA REIS SILVA, Tecnico Judiciario Sigiloso. -
20/04/2023 15:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Balsas
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20/04/2023 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 14:32
Não Concedida a Medida Liminar
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17/04/2023 10:28
Desapensado do processo 0801365-22.2023.8.10.0026
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13/04/2023 16:12
Conclusos para decisão
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12/04/2023 15:24
Apensado ao processo 0801739-38.2023.8.10.0026
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12/04/2023 09:48
Apensado ao processo 0801740-23.2023.8.10.0026
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10/04/2023 16:46
Apensado ao processo 0801647-60.2023.8.10.0026
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10/04/2023 16:45
Apensado ao processo 0801643-23.2023.8.10.0026
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10/04/2023 16:44
Apensado ao processo 0801642-38.2023.8.10.0026
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10/04/2023 16:19
Apensado ao processo 0801646-75.2023.8.10.0026
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10/04/2023 16:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/04/2023 16:02
Apensado ao processo 0801619-92.2023.8.10.0026
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10/04/2023 15:58
Apensado ao processo 0801644-08.2023.8.10.0026
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10/04/2023 15:57
Apensado ao processo 0803872-87.2022.8.10.0026
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10/04/2023 15:26
Apensado ao processo 0801365-22.2023.8.10.0026
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10/04/2023 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 16:40
Conclusos para decisão
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04/04/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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