TJMA - 0806744-96.2023.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2023 08:09
Arquivado Definitivamente
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11/09/2023 08:08
Transitado em Julgado em 09/08/2023
-
09/08/2023 02:32
Decorrido prazo de SADY DE MELO DUARTE NETO em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 01:55
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 08/08/2023 23:59.
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18/07/2023 02:33
Publicado Intimação em 17/07/2023.
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18/07/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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17/07/2023 00:29
Publicado Intimação em 17/07/2023.
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17/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico n.º 0806744-96.2023.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Material] REQUERENTE: SADY DE MELO DUARTE NETO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ADAO FERREIRA DA SILVA - MA17153 REQUERIDO: MAGAZINE LUIZA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A SENTENÇA Trata-se de Ação proposta por SADY DE MELO DUARTE NETO em face de MAGAZINE LUIZA S/A.
Após o transcurso do iter procedimental, fora celebrado acordo entre as partes, conforme pode ser verificado na petição, sendo requerido, por seu turno, a homologação do negócio jurídico e a conseqüente extinção do processo.
Diante da situação fática exposta, homologo o pacto celebrado entre as partes do processo e declaro o feito extinto com resolução do mérito, fundamentado no artigo 487, III, b, Código de Processo Civil.
Com as devidas baixas legais.
Sem custas processuais.
Sem honorários advocatícios.
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado pela Secretaria, arquivem-se, com baixas em nossos registros.
Publique-se, Registre-se e Intime-se.
Imperatriz, Quarta-feira, 31 de Maio de 2023.
Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
13/07/2023 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 10:47
Homologada a Transação
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10/05/2023 21:30
Juntada de petição
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02/05/2023 16:10
Conclusos para julgamento
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02/05/2023 16:10
Juntada de termo
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02/05/2023 12:48
Juntada de petição
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25/04/2023 21:44
Juntada de petição
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25/04/2023 02:39
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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25/04/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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21/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0806744-96.2023.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Material] REQUERENTE: SADY DE MELO DUARTE NETO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ADAO FERREIRA DA SILVA - MA17153 REQUERIDO: MAGAZINE LUIZA S/A DESPACHO Ante a presença nos autos de elementos que evidenciam a falta de pressupostos legais (art. 98, do CPC) para a concessão da gratuidade de justiça requerida, intime-se a parte autora para comprovar o preenchimento dos mencionados pressupostos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado (art. 99, § 2º, do CPC).
Intime-se.
Imperatriz(MA), 20/04/2023.
Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
20/04/2023 15:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 15:11
Conclusos para despacho
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30/03/2023 16:04
Juntada de termo
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21/03/2023 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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