TJMA - 0816153-27.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Lourival de Jesus Serejo Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 12:45
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 12:44
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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18/11/2023 00:03
Decorrido prazo de JULIO CESAR ALMEIDA NETO em 17/11/2023 23:59.
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18/11/2023 00:03
Decorrido prazo de Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão em 17/11/2023 23:59.
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18/11/2023 00:03
Decorrido prazo de CHEFE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO em 17/11/2023 23:59.
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18/11/2023 00:03
Decorrido prazo de Estado do Maranhão - Tribunal de Contas do Estado em 17/11/2023 23:59.
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25/10/2023 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO INTERNO EM TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE N. 0816153-27.2020.8.10.0000 AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO ADVOGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO AGRAVADO: JÚLIO CÉSAR ALMEIDA NETO ADVOGADO: GUILHERME VICTOR ARAUJO TAVARES DA SILVA - OAB MA16376-A RELATOR: DESEMBARGADOR LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO EM TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE.
PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO NO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0816091-84.8.10.0000.
AGRAVO DE INSTRUMENTO ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE.
PREJUDICIALIDADE. 1.
Observando-se que agravo de Instrumento nº 0816091-84.8.10.0000 originários arquivados definitivamente, mister declarar a prejudicialidade da presente cautelar. 3.
Agravo interno prejudicado.
DECISÃO JÚLIO CÉSAR ALMEIDA NETO interpôs pedido de Concessão de Tutela Provisória de Urgência “inaudita altera parte, em virtude da urgência na apreciação dos pedidos formulados nos autos do agravo de instrumento n. 0816091-84.2020.8.10.0000, interposto em face da decisão que indeferiu o pleito liminar na ação anulatória n. 0800798-40.2020.8.10.0076, que consistia na suspensão dos efeitos do Acórdão 175/2009 do TCE.
Foi deferida medida liminar para atribuir efeito suspensivo ao agravo de Instrumento nº 0816091-84.8.10.0000, suspendendo os efeitos da decisão proferida pelo Juízo da Comarca de Brejo/MA, com a consequente suspensão do Acórdão nº 175/2009-TCE, até o julgamento de mérito.
Desta decisão, o Estado do Maranhão interpôs agravo interno.
Não houve apresentação de contrarrazões. É o suficiente relatório.
DECIDO.
Da análise dos autos do agravo de instrumento n. 0816091-84.2020.8.10.0000, vê-se que foi certificado o seu trânsito em julgado e determinado o consequente arquivamento definitivo.
Portanto, vê-se que há perda do objeto do presente agravo interno, pois não resta interesse recursal após o arquivamento do feito principal.
No cenário apresentado, julgo prejudicado o agravo interno de ID 8538829, face a perda de objeto.
Publique-se.
São Luís, data do sistema.
Desembargador LOURIVAL SEREJO Relator -
23/10/2023 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 08:23
Prejudicado o recurso
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22/06/2022 08:32
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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22/06/2022 08:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
22/06/2022 08:31
Juntada de Certidão
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21/06/2022 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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20/06/2022 17:46
Determinada a redistribuição dos autos
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20/06/2022 08:26
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/06/2022 04:33
Decorrido prazo de CHEFE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO em 17/06/2022 23:59.
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18/06/2022 03:32
Decorrido prazo de Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão em 17/06/2022 23:59.
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18/06/2022 03:30
Decorrido prazo de Estado do Maranhão - Tribunal de Contas do Estado em 17/06/2022 23:59.
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27/05/2022 02:37
Decorrido prazo de JULIO CESAR ALMEIDA NETO em 26/05/2022 23:59.
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05/05/2022 01:29
Publicado Despacho (expediente) em 05/05/2022.
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05/05/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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04/05/2022 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO ID 8538829 NOS AUTOS DA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTES N.º 0816153-27.2020.8.10.0000 AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: TÚLIO SIMÕES FEITOSA DE OLIVEIRA AGRAVADO: JULIO CESAR ALMEIDA NETO ADVOGADO: GUILHERME VICTOR ARAUJO TAVARES DA SILVA - OAB MA16376-A RELATOR : Desembargador Marcelino Chaves Everton DESPACHO Nos termos do artigo 1.021, § 2º do Novo Código de Processo Civil, intime-se a parte agravada para manifestar-se sobre o recurso, no prazo legal.
Publique-se.
São Luís, data do sistema.
Desembargador Marcelino Chaves Everton Relator -
03/05/2022 15:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2021 00:04
Publicado Decisão (expediente) em 09/03/2021.
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08/03/2021 09:48
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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08/03/2021 09:48
Conclusos ao relator ou relator substituto
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08/03/2021 09:48
Juntada de documento
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08/03/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
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08/03/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL TUTELA CAUTELAR Nº 0816153-27.2020.8.10.0000 REQUERENTE: JULIO CÉSAR ALMEIDA NETO ADVOGADO: GUILHERME VICTOR ARAUJO TAVARESDA SILVA (OAB MA 16.376) REQUERIDO: CHEFE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PROCURADOR: TULIO SIMÕES FEITOSA DE OLIVEIRA RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES DECISÃO Trata-se de Tutela Cautelar, interposta por JULIO CÉSAR ALMEIDA NETO, em face do CHEFE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
O pedido de liminar foi deferido pela Desembargadora Nelma Celeste Sousa Silva Costa, em sede de plantão judicial, e posteriormente a mim distribuído por sorteio.
No entanto, analisando os autos eletrônicos verifica-se a prevenção do da Terceira Câmara Cível, em razão do julgamento do Agravo de Instrumento nº 0816091-84.2020.8.10.0000 e, por isso, determino a redistribuição dos autos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 05 de março de 2021.
Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes Relatora -
06/03/2021 10:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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05/03/2021 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2021 08:42
Determinação de redistribuição por prevenção
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16/11/2020 09:05
Juntada de agravo interno cível (1208)
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11/11/2020 01:21
Decorrido prazo de Estado do Maranhão - Tribunal de Contas do Estado em 10/11/2020 23:59:59.
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10/11/2020 00:27
Decorrido prazo de Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão em 09/11/2020 23:59:59.
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04/11/2020 07:41
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/11/2020 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/11/2020 11:51
Juntada de diligência
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01/11/2020 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2020 16:47
Juntada de diligência
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01/11/2020 14:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/11/2020 14:11
Expedição de Mandado.
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01/11/2020 14:11
Expedição de Mandado.
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01/11/2020 14:08
Juntada de malote digital
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01/11/2020 12:24
Concedida a Medida Liminar
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31/10/2020 12:31
Juntada de petição
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31/10/2020 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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