TJMA - 0800637-38.2023.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2023 00:17
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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23/09/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 PROCESSO nº: 0800637-38.2023.8.10.0007 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONDOMINIO PARQUE DO SOL I DEMANDADO: IVAN IGOR CORREIA DE OLIVEIRA SENTENÇA Dispensado o relatório, por força do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Decidindo, digo o seguinte: A parte autora ajuizou a presente ação, entretanto atravessou pedido de desistência.
Por conseguinte, dispensando a anuência da parte requerida, consoante inteligência do Enunciado 90 (FONAJE - aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ), JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Após trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
P.R.I.
São Luís/MA, data do sistema.
JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Juíza de Direito Titular deste Juizado -
19/09/2023 10:06
Arquivado Definitivamente
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19/09/2023 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 12:11
Extinto o processo por desistência
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18/09/2023 09:27
Conclusos para julgamento
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18/09/2023 09:26
Juntada de termo
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18/09/2023 09:26
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2023 09:25, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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15/09/2023 18:12
Juntada de petição
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08/09/2023 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/09/2023 11:55
Juntada de diligência
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08/08/2023 02:58
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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08/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 31984543 PROCESSO: 0800637-38.2023.8.10.0007 REQUERENTE: CONDOMINIO PARQUE DO SOL I PREPOSTA: ALINE PAIVA COELHO – CPF *38.***.*79-80 ADVOGADA: THAIS FERNANDA NUNES HONORATO – OAB/MA 26.253 PROMOVIDO: IVAN IGOR CORREIA DE OLIVEIRA ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO 1 – ABERTURA Aos quatro dias de agosto de 2023, às 11h55min, na Sala de Audiência deste Juizado, onde se achava presente a MMa Juíza Janaina Araujo de Carvalho, Titular do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, comigo, Secretária Judicial, Mel dos Santos Trindade, para audiência UNA, conforme segue abaixo.
Feito o pregão, compareceu apenas a parte autora, acompanhada da sua advogada.
Ausente o demandado, sendo certificada a sua citação no ID 97711146, contudo, a MM Juíza constatou que a citação não obedeceu o regramento disposto no Provimento n° 23/2021, não sendo considerada válida a diligência.
Diante do exposto, a MM Juíza designou a audiência de UNA PRESENCIAL para o dia 18/09/2023, às 9h25min, ficando a parte autora e sua advogada desde já intimadas, devendo ser expedido novo mandado de citação/intimação do demandado via WhatsApp, com a ressalva de que o Oficial de Justiça encarregado da diligência deverá seguir as regras contidas no Provimento n° 23/2021, da Corregedoria-Geral de Justiça.
Nada mais havendo, mandou a autoridade judiciaria que se encerrasse a audiência e o termo vai devidamente assinado.
Juíza JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Titular do 2º JECRC de São Luís/MA (assinado eletronicamente) -
06/08/2023 01:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2023 01:09
Expedição de Mandado.
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04/08/2023 14:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2023 09:25, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/08/2023 12:23
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/08/2023 11:55, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/08/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 15:44
Juntada de petição
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25/07/2023 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2023 18:38
Juntada de diligência
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05/07/2023 01:00
Publicado Intimação em 05/07/2023.
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05/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2023 13:17
Expedição de Mandado.
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03/07/2023 13:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/08/2023 11:55 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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16/06/2023 19:01
Juntada de petição
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15/06/2023 00:32
Publicado Intimação em 13/06/2023.
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15/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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12/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3198-4543 PROCESSO: 0800637-38.2023.810.0007 REQUERENTE: CONDOMINIO PARQUE DO SOL I SÍNDICO: FRANCINEY MARTINS MENDES – CPF *76.***.*53-49 ADVOGADA: THAIS FERNANDA NUNES HONORATO – OAB/MA 26.253 REQUERIDO: IVAN IGOR CORREIA DE OLIVEIRA ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos sete dias de junho de 2023, às 14h30min, na Sala de Audiência deste Juizado, onde se achava presente a Servidora Judicial, Sonayra Araújo Pinheiro, para audiência de conciliação, conforme segue abaixo.
Feito o pregão, compareceu o demandante, acompanhado de sua advogada; o (a) demandado (a) não compareceu, não restando comprovada a sua citação.
Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, considerando a não citação do (a) demandado (a), conforme consta no AR/Certidão acostado ao id 94143915, fica o demandante intimado para, no prazo de dez dias, informar o endereço atualizado do (a) demandado (a).
Cumprida a diligência, será designada audiência de conciliação, instrução e julgamento e as partes serão devidamente citadas/intimadas.
Decorrido in albis o prazo, o processo seguirá concluso à MMa Juíza.
Nada mais havendo, foi encerrada a audiência e o termo vai devidamente assinado.
SONAYRA ARAÚJO PINHEIRO Conciliadora do 2º JECRC de São Luís/MA (assinado eletronicamente) -
09/06/2023 16:58
Juntada de petição
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09/06/2023 07:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 17:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/06/2023 14:30, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/06/2023 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2023 14:27
Juntada de diligência
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07/06/2023 10:47
Juntada de petição
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24/04/2023 00:20
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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20/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691 / (98) 99981-3195 INTIMAÇÃO São Luís/MA, 19 de abril de 2023.
PROCESSO: 0800637-38.2023.8.10.0007 REQUERENTE: CONDOMINIO PARQUE DO SOL I Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JACYARA NOGUEIRA PEREIRA ALVES - MA12497-A REQUERIDO: IVAN IGOR CORREIA DE OLIVEIRA Prezado(a) Senhor(a) Advogado(s), De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação PRESENCIAL designada para 07/06/2023 14:30 hrs, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço acima mencionado.
Atenciosamente, VICTOR CARNEIRO PIMENTEL Servidor Judiciário *Observações: A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; -
19/04/2023 22:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 22:13
Expedição de Mandado.
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19/04/2023 22:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2023 14:30, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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19/04/2023 22:12
Juntada de Certidão
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13/04/2023 15:07
Juntada de petição
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11/04/2023 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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