TJMA - 0859186-93.2022.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 08:43
Juntada de Certidão
-
18/09/2025 01:13
Decorrido prazo de GUSTAVO ARAUJO VILAS BOAS em 17/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 01:13
Decorrido prazo de LARISSA DE OLIVEIRA BURGOS em 17/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 01:13
Decorrido prazo de JULIO MOREIRA GOMES FILHO em 17/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 01:13
Decorrido prazo de WILLIAM FERREIRA LEITE FILHO em 17/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 01:13
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO em 17/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 08:47
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
22/08/2025 23:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2025 16:24
Outras Decisões
-
17/07/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 10:18
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 00:11
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:11
Decorrido prazo de GUSTAVO ARAUJO VILAS BOAS em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:11
Decorrido prazo de LARISSA DE OLIVEIRA BURGOS em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:11
Decorrido prazo de WILLIAM FERREIRA LEITE FILHO em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:11
Decorrido prazo de JULIO MOREIRA GOMES FILHO em 08/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:35
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
18/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
16/06/2025 11:17
Juntada de petição
-
11/06/2025 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 22:06
Outras Decisões
-
11/05/2025 00:13
Decorrido prazo de LARISSA DE OLIVEIRA BURGOS em 07/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 09:13
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 16:53
Juntada de petição
-
09/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
09/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 18:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 10:19
Outras Decisões
-
12/02/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 11:54
Decorrido prazo de LARISSA DE OLIVEIRA BURGOS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 11:54
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 11:54
Decorrido prazo de JULIO MOREIRA GOMES FILHO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 11:54
Decorrido prazo de GUSTAVO ARAUJO VILAS BOAS em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 10:53
Juntada de petição
-
24/01/2025 15:16
Juntada de petição
-
24/01/2025 09:35
Decorrido prazo de GUSTAVO ARAUJO VILAS BOAS em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 09:20
Decorrido prazo de LARISSA DE OLIVEIRA BURGOS em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 09:20
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 09:20
Decorrido prazo de JULIO MOREIRA GOMES FILHO em 23/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 02:33
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
20/12/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 16:37
Juntada de laudo
-
03/12/2024 04:56
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 01:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2024 01:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 11:25
Juntada de petição
-
25/09/2024 17:25
Nomeado perito
-
18/09/2024 08:37
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 06:07
Decorrido prazo de PABLO RODRIGO ROCHA FERRAZ em 28/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 15:40
Juntada de diligência
-
22/08/2024 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2024 15:40
Juntada de diligência
-
18/08/2024 10:38
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 09:34
Juntada de Mandado
-
26/07/2024 10:56
Juntada de petição
-
25/07/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 16:48
Juntada de petição
-
12/07/2024 10:17
Juntada de petição
-
05/07/2024 00:15
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 01:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2024 01:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/06/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2024 00:48
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 12:09
Juntada de petição
-
26/02/2024 15:28
Juntada de petição
-
17/02/2024 00:33
Decorrido prazo de LARISSA DE OLIVEIRA BURGOS em 16/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 05:57
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
31/01/2024 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 22:35
Juntada de petição
-
29/01/2024 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2024 06:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 08:31
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 18:25
Juntada de petição
-
23/08/2023 00:51
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0859186-93.2022.8.10.0001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGANTE: CLAUDIA MARIA GARCIA PINHEIRO Advogado/Autoridade do(a) EMBARGANTE: LARISSA DE OLIVEIRA BURGOS - OAB/MA 12645 EMBARGADO: FG4 ALENCAR ADMINISTRACAO DE ATIVOS PROPRIOS LTDA Advogados/Autoridades do(a) EMBARGADO: GUSTAVO ARAUJO VILAS BOAS - OAB/MA 7506-A, JULIO MOREIRA GOMES FILHO - OAB/MA 5393-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte embargante CLAUDIA MARIA GARCIA PINHEIRO sobre a Impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Quinta-feira, 03 de Agosto de 2023.
FERNANDA ARAUJO ABREU Técnica Judiciária Matrícula 133298 -
21/08/2023 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 09:19
Juntada de ato ordinatório
-
18/07/2023 05:49
Decorrido prazo de GUSTAVO ARAUJO VILAS BOAS em 17/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 10:13
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
12/07/2023 10:07
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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23/06/2023 00:40
Publicado Intimação em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2023 19:44
Juntada de ato ordinatório
-
20/05/2023 01:46
Decorrido prazo de LARISSA DE OLIVEIRA BURGOS em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 00:25
Decorrido prazo de LARISSA DE OLIVEIRA BURGOS em 19/05/2023 23:59.
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27/04/2023 00:10
Publicado Intimação em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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26/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0859186-93.2022.8.10.0001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGANTE: CLAUDIA MARIA GARCIA PINHEIRO Advogado/Autoridade do(a) EMBARGANTE: LARISSA DE OLIVEIRA BURGOS - OAB/MA 12645 EMBARGADO: FG4 ALENCAR ADMINISTRACAO DE ATIVOS PROPRIOS LTDA DECISÃO Considerando a cumulatividade dos requisitos para concessão do efeito suspensivo constante do art. 919, § 1º do CPC, com fulcro no estabelecido pelo STJ em sede do REsp 1.846.080 - GO, recebo os embargos opostos pela executada/embargante, sem atribuição de tal efeito.
Intime-se o exequente, ora embargado, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, I, CPC).
Cumpra-se.
São Luís - MA, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
25/04/2023 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2023 16:29
Outras Decisões
-
04/12/2022 19:50
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 17:39
Juntada de petição
-
29/10/2022 06:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/10/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 21:46
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 21:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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