TJMA - 0858476-15.2018.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 13:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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02/06/2025 10:23
Juntada de contrarrazões
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16/05/2025 17:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/05/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 00:11
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 22/04/2025 23:59.
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16/04/2025 16:00
Juntada de petição
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16/04/2025 00:09
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 15/04/2025 23:59.
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14/04/2025 16:45
Juntada de apelação
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26/03/2025 10:55
Juntada de petição
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26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 16:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 16:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/03/2025 17:11
Deferido o pedido de ANTONIO DE JESUS PEREIRA - CPF: *42.***.*09-87 (AUTOR)
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19/03/2025 17:11
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/11/2024 17:51
Conclusos para decisão
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18/11/2024 17:51
Juntada de Certidão
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09/11/2024 15:31
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 06/11/2024 23:59.
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09/11/2024 15:31
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 06/11/2024 23:59.
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09/11/2024 03:04
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 06/11/2024 23:59.
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09/11/2024 03:04
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 06/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:51
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 06/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:51
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 06/11/2024 23:59.
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18/10/2024 11:11
Juntada de embargos de declaração
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15/10/2024 12:09
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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11/10/2024 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2024 10:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/10/2024 12:50
Julgado procedente o pedido
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02/10/2023 21:09
Juntada de petição
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24/05/2023 01:51
Decorrido prazo de ANTONIO DE JESUS PEREIRA em 23/05/2023 23:59.
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23/05/2023 12:17
Conclusos para decisão
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12/05/2023 16:21
Juntada de Certidão
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08/05/2023 09:54
Juntada de petição
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26/04/2023 19:33
Juntada de petição
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25/04/2023 02:44
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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25/04/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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21/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0858476-15.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO DE JESUS PEREIRA REU: PROCURADORIA DO BANCO CETELEM SA Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A D E S P A C H O Tendo em vista a certidão de ID 70210487, destituo do encargo a perita anteriormente nomeada por este juízo, nomeando em seu lugar a perita grafotécnica Dra.
Dayse Karen Carneiro Rego Amaral, [email protected], integrante do cadastro Peritus da CGJ/MA, com endereço na Av. dos Holandeses, n° 4, apto. 301.
Edif.
Lakeside, Ponta D´Areia, CEP: 65077-357 e telefone (98)98827-6808, a fim de proceder perícia que tem por objeto apurar se a autora assinou ou não o documento de ID n° 18806388/18806388.
A perita deve ser advertida na intimação de que a escusa para não atuar como perito deve conter motivo legítimo e deverá ser apresentada dentro de 15 (quinze) dias da intimação, sob pena de se reputar renunciado o direito de alegá-la nos termos do artigo 157, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil.
Advirta-se, que no prazo de manifestação do perito, este deverá informar se aceita receber os honorários periciais ao final e com valor baseado na Resolução n° 232 do CNJ, pelo FERJ.
Intimem-se as partes via DJE.
Intime-se o perito, pessoalmente, pelos Correios.
Aceitando o encargo, deve o perito informar à Secretaria da 7ª Vara Cível a data, horário e local da realização da perícia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
As partes litigantes devem ser intimadas da data, hora e local da realização da perícia.
O laudo deve ser apresentado na Secretaria desta Vara nos 10 (dez) dias posteriores à realização da perícia.
As partes serão intimadas da apresentação do laudo para oferecerem, no prazo de 15 (quinze) dias, pareceres elaborados por seus assistentes técnicos.
Considerando-se a necessidade de dar celeridade ao presente feito, que já se arrasta desde 2018, determino à secretaria que encaminhe cópia desta decisão ao e-mail da perita Dayse Karen Carneiro Rego Amaral ([email protected]).
Intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, arguirem impedimento ou suspeição do perito, indicar seus assistentes técnicos e apresentar quesitos (CPC, art. 465, §1º).
Intime-se a perita para, em 05 (cinco) dias após a ciência de sua nomeação, manifestar aceitação ao encargo, apresentar currículo com comprovação de especialização e seus contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para aonde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, §2º, do CPC), e para informar a data da realização da perícia.
Fica desde já ciente o perito de que terá o prazo de vinte dias para apresentação em juízo do laudo, a contar da realização do exame.
Determino a suspensão do presente feito no sistema até a manifestação das partes sobre o laudo pericial, devendo ser reativado caso a perícia não ocorra.
Intimem-se as partes.
Serve a presente decisão de MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 20 de abril de 2023.
Juíza ANA CÉLIA SANTANA Titular da 7.ª Vara Cível -
20/04/2023 16:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 16:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/04/2023 16:50
Expedição de Informações pessoalmente.
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20/04/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 23:23
Conclusos para despacho
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06/07/2022 23:23
Juntada de Certidão
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28/06/2022 10:53
Juntada de Certidão
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28/06/2022 02:58
Decorrido prazo de PERITO JUDICIAL em 23/05/2022 23:59.
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16/05/2022 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2022 19:57
Juntada de diligência
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20/04/2022 09:00
Expedição de Mandado.
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17/04/2022 13:56
Juntada de Mandado
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14/03/2022 19:00
Decorrido prazo de PERITO JUDICIAL em 07/03/2022 23:59.
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09/02/2022 09:36
Expedição de Informações pessoalmente.
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14/10/2021 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2020 10:49
Conclusos para despacho
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21/10/2020 06:05
Juntada de Certidão
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05/10/2020 14:16
Juntada de Informações prestadas
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24/09/2020 05:02
Decorrido prazo de PATRÍCIA DE CASTRO ALMEIDA em 23/09/2020 23:59:59.
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16/09/2020 13:17
Expedição de Informações pessoalmente.
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11/09/2020 21:20
Juntada de Carta ou Mandado
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11/09/2020 13:21
Juntada de Certidão
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09/07/2020 09:57
Juntada de aviso de recebimento
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02/06/2020 01:51
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 01/06/2020 23:59:59.
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13/03/2020 11:28
Juntada de petição
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12/03/2020 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2020 15:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/03/2020 15:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/03/2020 10:20
Outras Decisões
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08/12/2019 10:31
Conclusos para decisão
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25/11/2019 16:32
Juntada de petição
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05/11/2019 12:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/11/2019 12:29
Juntada de Ato ordinatório
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03/10/2019 14:04
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 12/04/2019 15:00 7ª Vara Cível de São Luís .
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26/07/2019 14:56
Juntada de ata da audiência
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12/04/2019 09:51
Juntada de Petição de petição
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19/03/2019 11:22
Juntada de aviso de recebimento
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19/03/2019 11:21
Juntada de aviso de recebimento
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25/02/2019 11:48
Juntada de petição
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05/02/2019 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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05/02/2019 11:47
Expedição de Comunicação eletrônica
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05/02/2019 11:46
Audiência conciliação designada para 12/04/2019 15:00.
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24/01/2019 18:15
Concedida a Antecipação de tutela
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08/11/2018 10:58
Conclusos para decisão
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08/11/2018 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2018
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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