TJMA - 0800558-41.2023.8.10.0207
1ª instância - 1ª Vara de Sao Domingos do Maranhao
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 10:10
Juntada de protocolo
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30/01/2024 22:02
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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16/01/2024 09:39
Arquivado Definitivamente
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16/01/2024 09:37
Juntada de protocolo
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16/01/2024 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/12/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 19:43
Conclusos para decisão
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11/12/2023 19:43
Transitado em Julgado em 05/12/2023
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06/12/2023 04:07
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 05/12/2023 23:59.
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05/12/2023 05:39
Decorrido prazo de TATIANA RODRIGUES COSTA em 04/12/2023 23:59.
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13/11/2023 00:38
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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13/11/2023 00:38
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 15:14
Juntada de petição
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10/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0800558-41.2023.8.10.0207 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO LIMA REU: BANCO BRADESCO S.A.
S E N T E N Ç A Cuidam-se os autos de ação anulatória de negócio jurídico cumulada com indenização por danos materiais e morais movida por ANTONIO LIMA em face de BANCO BRADESCO S/A, já devidamente qualificados.
Determinada a citação da parte requerida, as partes transigiram no curso do processo, requerendo assim, a homologação do acordo referente a todos os processos citados na minuta.
Em síntese, é o que cabe relatar.
Decido.
O art. 840 do CC diz que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.” Se a transação recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz (CC, artigo 842).
Nesta hipótese, a cognição judicial é sumária, porquanto restrita à verificação do preenchimento dos requisitos extrínsecos de validade do ato (juízo de delibação).
O artigo 104 do Código Civil preconiza que a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
O acordo firmado entre as partes é valido, tendo em vista que preenche os requisitos de validade do negócio jurídico, calhando repisar que as partes são todas maiores e capazes.
Diante disso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, cujos termos passam a integrar a presente sentença, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, advertindo os transacionantes que nada mais terão a reclamar, judicial ou extrajudicialmente, sobre o objeto desta ação.
Custas processuais, na forma do art. 90, §3º, do CPC, observada a gratuidade para autora.
O acordo será adimplido na forma prevista na minuta.
Publique-se para ciência dos advogados habilitados.
Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
São Domingos do Maranhão/MA, data registrada no sistema.
Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de São Domingos do Maranhão/MA -
09/11/2023 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 19:18
Homologada a Transação
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02/10/2023 09:23
Juntada de petição
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14/09/2023 17:00
Juntada de petição
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19/06/2023 15:17
Juntada de réplica à contestação
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09/06/2023 15:21
Juntada de réplica à contestação
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02/06/2023 00:14
Conclusos para despacho
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02/06/2023 00:14
Juntada de Certidão
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31/05/2023 21:42
Juntada de petição
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24/05/2023 03:55
Decorrido prazo de TATIANA RODRIGUES COSTA em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 02:49
Decorrido prazo de TATIANA RODRIGUES COSTA em 23/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/05/2023 23:59.
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03/05/2023 01:23
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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03/05/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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01/05/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, diante da apresentação da contestação, intimo a parte requerente para, querendo, apresentar réplica no prazo legal.
São Domingos do Maranhão/MA, 28 de abril de 2023.
Marlene dos Santos Soares Auxiliar Judiciário - Mat. 116087 -
28/04/2023 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 10:21
Juntada de Certidão
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27/04/2023 14:12
Juntada de contestação
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31/03/2023 10:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/03/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 08:23
Conclusos para despacho
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23/03/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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