TJMA - 0800812-79.2023.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 16:53
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 14:02
Juntada de termo
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07/11/2023 03:23
Decorrido prazo de LOJAS RPM MOVEIS LTDA em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 03:19
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 06/11/2023 23:59.
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05/11/2023 01:39
Juntada de Certidão
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21/10/2023 14:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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21/10/2023 14:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/10/2023 00:23
Publicado Intimação em 13/10/2023.
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12/10/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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12/10/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800812-79.2023.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DENYS RIBEIRO SODRE Advogado(s) do reclamante: DENYS RIBEIRO SODRE (OAB 10009-MA) REU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA., LOJAS RPM MOVEIS LTDA Advogado(s) do reclamado: GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795-SP), ORESTES RIBEIRO RAMIRES JUNIOR (OAB 127763-SP), EVERTON THIAGO NEVES (OAB 248112-SP) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) EXECUTADA intimada(s) do(a) DESPACHO cujo teor segue transcrito: Vistos etc.
Intime-se a executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor da condenação.
Acaso não haja o pagamento, adotem-se as seguintes providências: a) Realizem-se os cálculos, incluindo-se a multa do art. 523, §1º, primeira parte, do CPC e, ato contínuo, proceda-se à penhora eletrônica, nos moldes do CPC 854, § 5º, transferindo-se os valores bloqueados para conta Judicial aberta para esse fim; b) ultimada a penhora, intime-se a executada a fim de que, a seu critério, oponha embargos, no prazo de 15 dias, limitados, porém, às situações normativas expressas - CPC 854, § 3º, e Lei nº 9.099/95, 52, IX; c) havendo o cumprimento voluntário ou consumada a penhora e expirado o prazo sem que sobrevenha objeção, expeça-se alvará em favor da exequente e/ou do seu advogado, notificando-os sobre a disponibilização do expediente.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do Sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC" São Luís, 10 de outubro de 2023 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
10/10/2023 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2023 20:57
Conclusos para despacho
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08/10/2023 20:57
Transitado em Julgado em 02/10/2023
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08/10/2023 20:56
Juntada de termo
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06/10/2023 13:54
Decorrido prazo de DENYS RIBEIRO SODRE em 02/10/2023 23:59.
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06/10/2023 13:51
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 02/10/2023 23:59.
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06/10/2023 13:51
Decorrido prazo de LOJAS RPM MOVEIS LTDA em 02/10/2023 23:59.
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06/10/2023 10:18
Juntada de petição
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06/10/2023 01:45
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 02/10/2023 23:59.
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06/10/2023 01:44
Decorrido prazo de DENYS RIBEIRO SODRE em 02/10/2023 23:59.
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06/10/2023 01:42
Decorrido prazo de LOJAS RPM MOVEIS LTDA em 02/10/2023 23:59.
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19/09/2023 02:19
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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16/09/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800812-79.2023.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DENYS RIBEIRO SODRE Advogado(s) do reclamante: DENYS RIBEIRO SODRE (OAB 10009-MA) REU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA., LOJAS RPM MOVEIS LTDA Advogado(s) do reclamado: GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795-SP), ORESTES RIBEIRO RAMIRES JUNIOR (OAB 127763-SP), EVERTON THIAGO NEVES (OAB 248112-SP) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: À luz do exposto, com base na fundamentação supra, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação para condenar, solidariamente, as reclamadas a pagarem ao reclamante, a título de danos materiais, o importe de R$188,50 (cento e oitenta e oito reais e cinquenta centavos), com correção monetária pelo INPC a contar do efetivo prejuízo (STJ 43), qual seja a data 15/03/2023, e acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (CC 405), bem como a pagar, a título de danos morais, o importe de R$ 1.000,00 (mil reais) com correção monetária pelo INPC a partir deste arbitramento (STJ 362), acrescida de juros legais de 1% (um por cento) ao mês contados da citação (CC 405).
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça Em caso de pagamento voluntário, expeça-se Alvará.
Sem custas e honorários, pois, indevidos nesta fase, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
São Luis, data no sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC.
São Luís, 14 de setembro de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
14/09/2023 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 11:52
Julgado procedente o pedido
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07/06/2023 10:10
Juntada de aviso de recebimento
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06/06/2023 09:22
Conclusos para julgamento
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06/06/2023 09:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2023 09:00, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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06/06/2023 08:54
Juntada de petição
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05/06/2023 15:30
Juntada de petição
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31/05/2023 09:26
Juntada de contestação
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18/05/2023 23:30
Juntada de aviso de recebimento
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21/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800812-79.2023.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DENYS RIBEIRO SODRE Advogado(s) do reclamante: DENYS RIBEIRO SODRE (OAB 10009-MA) REU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA., LOJAS RPM MOVEIS LTDA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimado(a) para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA, designada para o dia 06/06/2023 09:00 a ser realizada na sede deste Juizado, localizada na Avenida dos Holandeses, 185, Olho d'água, São Luís/MA.
São Luís, 20 de abril de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
20/04/2023 16:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2023 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2023 12:01
Juntada de ato ordinatório
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19/04/2023 12:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2023 09:00, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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18/04/2023 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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