TJMA - 0801894-79.2022.8.10.0057
1ª instância - 2ª Vara de Santa Luzia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 01:19
Decorrido prazo de SULLIANY BRITO ALMEIDA em 13/08/2025 23:59.
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18/07/2025 16:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/07/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 13:38
Juntada de Certidão
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12/02/2025 10:33
Decorrido prazo de SULLIANY BRITO ALMEIDA em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 17:46
Juntada de petição
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22/01/2025 13:27
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:27
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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22/01/2025 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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14/01/2025 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 15:47
Decorrido prazo de SULLIANY BRITO ALMEIDA em 29/11/2024 23:59.
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18/11/2024 17:47
Juntada de petição
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14/11/2024 08:43
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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14/11/2024 08:43
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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14/11/2024 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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14/11/2024 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2024 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 06:58
Conclusos para despacho
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24/10/2024 06:58
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 12:00
Juntada de petição
-
16/05/2024 15:58
Juntada de petição
-
22/09/2023 09:10
Outras Decisões
-
06/09/2023 10:45
Juntada de petição
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01/09/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 12:01
Juntada de petição
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17/08/2023 02:51
Decorrido prazo de OI MÓVEL TNL S/A em 16/08/2023 23:59.
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13/07/2023 12:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/07/2023 11:36
Transitado em Julgado em 08/05/2023
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04/07/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 15:20
Conclusos para despacho
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29/06/2023 09:41
Juntada de petição
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29/06/2023 01:16
Decorrido prazo de OI MÓVEL TNL S/A em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 01:16
Decorrido prazo de SULLIANY BRITO ALMEIDA em 28/06/2023 23:59.
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15/06/2023 19:17
Publicado Sentença (expediente) em 14/06/2023.
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15/06/2023 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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15/06/2023 19:17
Publicado Sentença (expediente) em 14/06/2023.
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15/06/2023 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
2ª VARA DE SANTA LUZIA/MA Avenida Nagib Hackel, s/nº, Centro, Santa Luzia/MA - CEP: 65.390-000 - Telefone: (98) 3654-5581 - Whatsapp Business: (98) 98310-8836 - Email: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801894-79.2022.8.10.0057 REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS BRITO SILVA Advogado(s) do reclamante: SULLIANY BRITO ALMEIDA (OAB 2285-RR) ENDEREÇO REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS BRITO SILVA RUA DR.
ALVAREZ, 6B, QUADRA DEHON - CENTRO, SANTA LUZIA - MA - CEP: 65390-000 REQUERIDO: OI MÓVEL TNL S/A ENDEREÇO REQUERIDO (A): OI MÓVEL TNL S/A Edifício Telebrasília, SCN Quadra 3 Bloco A, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70713-900 Telefone(s): (21)3131-3100 - (08)00281-8801 - (21)3131-3589 - (21)3131-3238 - (98)1033-1000 - (21)93131-3589 - (00)0000-0000 - (98)0000-0103 - (98)3227-9101 - (08)0003-1080 - (61)9859-4502 - (99)3525-4062 - (00)00000-0000 - (08)00031-0800 - (98)2222-2222 - (55)4002-3131 - (98)3212-5261 - (21)3131-3584 - (61)0000-0000 - (00)0001-0331 - (98)0800-3131 - (48)8401-8500 - (21)8805-1628 - (98)9960-8004 - (21)3131-3228 - (31)3131-3131 DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração interposto por MARIA DAS GRACAS BRITO SILVA em face da decisão de Id. 90693699 , alegando que teria sido omissa sobre as provas juntadas em sede de aditamento à inicial, por quanto apenas parte dos comprovantes de pagamento foram analisados, sendo a parte requerida condenada em valor inferior ao devido a título de danos materiais.
Juntou aos autos, comprovantes de pagamento (Id. 91285515 e seguintes).
Recurso tempestivo, deduzido dentro do quinquídio legal (artigo 1.023, CPC).
Cabe o conhecimento. É o que importa relatar.
Decido.
Assiste razão à parte embargante.
A decisão de Id. 90693699 foi omissa ao não condenar o réu ao pagamento dos danos materiais em sua totalidade, posto que conforme comprovantes juntados aos autos (Id. 91285515 e seguintes), os quais substanciam a prova do dano, a embargante pagou indevidamente o valor de R$ R$ 1.119,98 (um mil, cento e dezenove reais e noventa e oito centavos), que corresponde ao 08 (oito) meses e 10 (dez) dias do serviço não contratado, logo esse valor deve ser considerado em dobro para fins de ressarcimento.
Em razão do exposto, a sentença passa a ter a seguinte redação: "(...) DIANTE DO EXPOSTO, com base na fundamentação supra, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para: 1.) declarar a invalidade da contratação do plano OI TV TOTAL HD em contrato de número 42629718; 2.) condenar a parte requerida a pagar o valor de R$ 2.239,96 (dois mil, duzentos e trinta e nove reais e noventa e seis centavos), referente ao dano material, acrescidos de juros de um por cento ao mês a partir da citação e correção monetária a partir do desembolso. (...)" Posto isto, JULGO PROCEDENTE os embargos de declaração que MARIA DAS GRACAS BRITO SILVA interpôs em face da decisão de Id. 90693699, nos termos da fundamentação acima, mantendo ao mais a sentença embargada.
Averbe-se.
Certifique-se.
Intime-se.
Santa Luzia, 31 de maio de 2023.
Ivna Cristina de Melo Freire Juíza de Direito - Titular da 2ª Vara de Santa Luzia/MA -
12/06/2023 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 13:28
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/05/2023 11:21
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 01:02
Decorrido prazo de OI MÓVEL TNL S/A em 08/05/2023 23:59.
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03/05/2023 10:22
Juntada de petição
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03/05/2023 10:07
Juntada de embargos de declaração
-
28/04/2023 00:15
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
27/04/2023 00:00
Intimação
2ª VARA DE SANTA LUZIA/MA Avenida Nagib Hackel, s/nº, Centro, Santa Luzia/MA - CEP: 65.390-000 - Telefone: (98) 3654-5581 - Whatsapp Business: (98) 98119-3598 - Email: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0801894-79.2022.8.10.0057 REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS BRITO SILVA Advogado(s) do reclamante: SULLIANY BRITO ALMEIDA (OAB 2285-RR) REQUERIDO (A): OI MÓVEL TNL S/A DECISÃO MARIA DAS GRACAS BRITO SILVA interpôs Embargos de Declaração em face da sentença de id. 89383492, alegando que teria sido omissa sobre as provas juntadas em sede de aditamento à inicial.
Recurso tempestivo, deduzido dentro do quinquídio legal (artigo 1.023, CPC).
Cabe o conhecimento.
Decido.
Assiste, em parte, razão à parte embargante.
A sentença foi omissa ao não condenar o réu ao pagamento dos danos comprovados em petição de aditamento da inicial.
Assim, verifica-se, conforme os comprovantes de pagamento juntados e que consubstanciam a prova do dano, id. 73380779, id. 77488962 e id. 77488967, que o valor do dano material totaliza R$ 319,26 (trezentos e dezenove reais e vinte e seis centavos), devendo ser considerando em dobro para fins de ressarcimento.
Em razão do exposto, a sentença passa a ter a seguinte redação: "(...) DIANTE DO EXPOSTO, com base na fundamentação supra, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para: 1.) declarar a invalidade da contratação do plano OI TV TOTAL HD em contrato de número 42629718; 2.) condenar a parte requerida a pagar o valor de R$ 638,52 (seiscentos e trinta e oito reais e cinquenta e dois centavos), referente ao dano material, acrescidos de juros de um por cento ao mês a partir da citação e correção monetária a partir do desembolso. (...)" Posto isto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos de declaração que MARIA DAS GRACAS BRITO SILVA interpôs em face da sentença, id. 89383492, nos termos da fundamentação acima, mantendo ao mais a sentença embargada.
Averbe-se.
Certifique-se.
Intime-se.
Santa Luzia, Terça-feira, 25 de Abril de 2023 Ivna Cristina de Melo Freire Juíza de Direito - Titular da 2ª Vara de Santa Luzia/MA -
26/04/2023 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 11:41
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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24/04/2023 12:06
Conclusos para despacho
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24/04/2023 12:05
Juntada de Certidão
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20/04/2023 00:37
Publicado Sentença (expediente) em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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20/04/2023 00:37
Publicado Sentença (expediente) em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 18:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 18:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 10:21
Juntada de embargos de declaração
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04/04/2023 12:02
Julgado procedente em parte do pedido
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31/03/2023 13:13
Conclusos para julgamento
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31/03/2023 13:13
Juntada de Certidão
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27/03/2023 10:38
Juntada de petição
-
24/03/2023 21:09
Decretada a revelia
-
22/03/2023 10:09
Conclusos para despacho
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22/03/2023 10:09
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 11:03
Juntada de petição
-
16/02/2023 09:11
Juntada de termo
-
18/11/2022 09:45
Juntada de termo
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17/11/2022 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2022 15:25
Outras Decisões
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09/11/2022 15:43
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 15:43
Juntada de Certidão
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13/10/2022 16:12
Juntada de Certidão
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03/10/2022 11:01
Juntada de petição
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29/09/2022 18:04
Juntada de Certidão
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05/09/2022 16:11
Decorrido prazo de SULLIANY BRITO ALMEIDA em 29/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 10:59
Juntada de termo
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11/08/2022 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2022 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2022 16:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/08/2022 11:19
Outras Decisões
-
09/08/2022 18:37
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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