TJMA - 0800253-63.2023.8.10.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª Turma Recursal Civel e Criminal de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2023 08:35
Baixa Definitiva
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11/10/2023 08:35
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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11/10/2023 08:33
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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11/10/2023 00:09
Decorrido prazo de FRANCISCO LUCAS SOUZA RIBEIRO em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 00:09
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 00:09
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SOUZA RIBEIRO em 10/10/2023 23:59.
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19/09/2023 00:01
Publicado Acórdão em 19/09/2023.
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19/09/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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19/09/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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15/09/2023 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 18:11
Conhecido o recurso de MAGAZINE LUIZA S/A - CNPJ: 47.***.***/0945-17 (RECORRIDO) e provido em parte
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12/09/2023 15:16
Juntada de Certidão
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12/09/2023 15:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/08/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
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16/08/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 15:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/07/2023 16:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/07/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 13:08
Juntada de Certidão
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07/07/2023 09:09
Recebidos os autos
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07/07/2023 09:09
Conclusos para despacho
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07/07/2023 09:09
Distribuído por sorteio
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03/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO ENDEREÇO PROVISÓRIO: FÓRUM DES.
SARNEY COSTA - Rua Prof.
Carlos Cunha s/n - Bairro: Calhau – São Luís - MA - CEP - 65.076.905 - TELEFONE FIXO - (98) 3194-5400 - CELULAR.WHATSAPP - (98)99981-1660 - EMAIL - [email protected] - BALCÃO VIRTUAL - https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel6 PROCESSO Nº 0800253-63.2023.8.10.0011 REQUERENTES: FRANCISCO LUCAS SOUZA RIBEIRO E MARIA DE LOURDES SOUZA RIBEIRO ADVOGADA: LUNA BEATRIZ MARTINS COSTA - OAB/MA 20.693 REQUERIDA: MAGAZINE LUIZA S/A ENDEREÇO DA REQUERIDA: Rua Voluntários da Franca, nº 1465 Centro, Franca CEP: 14400-490 – SP SERVE ESTA DECISÃO E DESPACHO COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E/OU INTIMAÇÃO AS AUDIÊNCIAS SERÃO, PROVISORIAMENTE, TOTALMENTE VIRTUAIS LINK DE ACESSO A SALA DE AUDIÊNCIA - https://vc.tjma.jus.br/6jecslzs1 QRcode de Acesso à Sala de Audiência: LOGIN - Nome da parte ou do Advogado - SENHA - tjma1234 DESPACHO - DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNO O DIA 07 DE JUNHO DE 2023, ÀS 09:00 HS, PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
CASO NÃO HAJA ACORDO, SERÁ IMEDIATAMENTE REALIZADA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
AMBAS AS AUDIÊNCIAS serão realizadas provisoriamente apenas VIDEOCONFERÊNCIA, tendo em vista a mudança temporária deste Juizado ao Fórum Des.
Sarney Costa.
TOLERÂNCIA DE ACESSO A SALA DE AUDIÊNCIA - 5 MIN.
As partes que não tenham conhecimentos tecnológicos necessários para acessar a Sala Virtual ou não disponha dos recurso para tanto, deverão comparecer dias antes OU entrarem em contato com o Juizado para receber as informações pertinentes. É importante que as partes em suas petições (ou que comuniquem a Secretaria deste Juizado), apontem telefones e/ou Whatsapp para que possamos entrar em contato (este ato é por mera liberalidade deste Juízo).
Permanece inalterada a obrigatoriedade da presença das partes à Audiência, seja presencial ou virtual, tudo na forma da Lei 9.099/95.
Intimem-se os Requerentes advertindo-os de que, caso não informem o motivo do não comparecimento, incorrerão na multa de 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 51, I da Lei 9.099 e art. 334, § 8º, do CPC).
Cite-se a Requerida, advertindo-a de que, da mesma forma, caso não informe o motivo do não comparecimento, incorrerá em REVELIA, com presunção de veracidade dos fatos alegados pelo Autor (art. 20 da Lei 9.099/95.
Sendo as partes Empresas Jurídicas, ficam também advertidas de que os seus documentos representativos, e em especial Carta de preposto, deverão estar nos autos até o início da Audiência.
Serve este Despacho como Mandado/Carta de Citação e/ou Intimação.
São Luís,27 de Abril de 2023.
Maria Izabel Padilha Juíza de Direito Respondendo pelo 6º JECRC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ATA DE AUDIÊNCIA COM DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA • Arquivo
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