TJMA - 0803707-79.2023.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
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06/08/2024 13:08
Juntada de Certidão
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06/08/2024 07:51
Recebidos os autos
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06/08/2024 07:51
Juntada de despacho
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14/09/2023 15:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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11/09/2023 18:07
Juntada de Certidão
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11/09/2023 12:14
Juntada de contrarrazões
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22/08/2023 01:01
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Processo Nº 0803707-79.2023.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL GOMES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ISYS RAYHARA AUSTRIACO SILVA ARAUJO - MA25464 RÉU: BANCO PAN S/A Advogado do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Interposta apelação, intimo a parte apelada para apresentação de contrarrazões, no prazo previsto em lei.
Transcorrido o prazo acima com ou sem respostas do(s) apelado(s), faço remessa dos autos ao órgão recursal competente, por intermédio de ofício firmado pelo magistrado.
Codó(MA), 25 de julho de 2023 Bel.
Christian Franco dos Santos Secretário Judicial da 1ª Vara -
18/08/2023 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 16:46
Juntada de Certidão
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28/07/2023 12:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 25/07/2023 23:59.
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28/07/2023 06:50
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 25/07/2023 23:59.
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28/07/2023 01:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 25/07/2023 23:59.
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25/07/2023 11:21
Juntada de apelação
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04/07/2023 04:44
Publicado Intimação em 04/07/2023.
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04/07/2023 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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02/07/2023 21:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 21:43
Julgado improcedente o pedido
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27/06/2023 13:35
Conclusos para julgamento
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27/06/2023 13:35
Juntada de termo
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27/06/2023 13:35
Juntada de Certidão
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26/06/2023 16:38
Juntada de réplica à contestação
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13/06/2023 10:55
Juntada de Certidão
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09/06/2023 16:46
Juntada de petição
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02/06/2023 00:37
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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01/06/2023 00:00
Intimação
Processo Nº 0803707-79.2023.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL GOMES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ISYS RAYHARA AUSTRIACO SILVA ARAUJO - MA25464 RÉU: BANCO PAN S/A Advogado do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo a parte autora para se manifestar, no prazo previsto em lei, acerca da Contestação juntada aos autos.
Codó(MA), 30 de maio de 2023 FREDISON RODRIGUES MEDEIROS Secretário Judicial Substituto Permanente da 1ª Vara -
31/05/2023 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 09:27
Juntada de Certidão
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30/05/2023 16:46
Juntada de Certidão
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30/05/2023 00:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 29/05/2023 23:59.
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28/04/2023 11:10
Juntada de petição
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27/04/2023 16:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/04/2023 01:20
Publicado Decisão em 26/04/2023.
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26/04/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
Proc. n.º 0803707-79.2023.8.10.0034 Parte Autora: MANOEL GOMES DA SILVA Advogado da Parte Autora: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ISYS RAYHARA AUSTRIACO SILVA ARAUJO - MA25464 Parte Requerida: BANCO PAN S/A Advogado da Parte Requerida: DECISÃO Considerando a declaração e os documentos contidos na inicial, e em vista do que dispõe o art. 98 e 99, §3, do NCPC, concedo à parte requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Dispensada a audiência de conciliação pela parte Autora, cite-se a parte Requerida para, querendo, em 15 (quinze) dias para oferecer contestação, sob pena de revelia.
Intimem-se.
Codó (MA), 01/04/2023.
ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó -
24/04/2023 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2023 22:10
Outras Decisões
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31/03/2023 07:46
Conclusos para despacho
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31/03/2023 07:46
Juntada de termo
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30/03/2023 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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