TJMA - 0801191-12.2022.8.10.0070
1ª instância - Vara Unica de Arari
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 09:40
Arquivado Definitivamente
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16/01/2025 09:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2023 15:00, Vara Única de Arari.
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16/01/2025 09:39
Processo Desarquivado
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22/04/2024 16:28
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 11:59
Transitado em Julgado em 07/11/2023
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08/11/2023 01:57
Decorrido prazo de MARIO SERGIO MARINHO MORAIS em 07/11/2023 23:59.
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23/10/2023 20:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2023 20:49
Juntada de diligência
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05/10/2023 22:14
Decorrido prazo de LUIS AFONSO SILVA OLIVEIRA em 26/09/2023 23:59.
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05/10/2023 22:08
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR BATALHA NETO em 26/09/2023 23:59.
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05/10/2023 10:02
Decorrido prazo de LUIS AFONSO SILVA OLIVEIRA em 26/09/2023 23:59.
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05/10/2023 10:02
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR BATALHA NETO em 26/09/2023 23:59.
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04/10/2023 08:38
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR BATALHA NETO em 26/09/2023 23:59.
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04/10/2023 08:38
Decorrido prazo de LUIS AFONSO SILVA OLIVEIRA em 26/09/2023 23:59.
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04/10/2023 03:45
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR BATALHA NETO em 26/09/2023 23:59.
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04/10/2023 03:45
Decorrido prazo de LUIS AFONSO SILVA OLIVEIRA em 26/09/2023 23:59.
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03/10/2023 07:45
Decorrido prazo de LUIS AFONSO SILVA OLIVEIRA em 26/09/2023 23:59.
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03/10/2023 07:45
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR BATALHA NETO em 26/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:40
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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13/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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13/09/2023 00:38
Publicado Sentença (expediente) em 12/09/2023.
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13/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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13/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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13/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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12/09/2023 13:59
Juntada de petição
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11/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARARI PROCESSO Nº: 0801191-12.2022.8.10.0070 PARTE REQUERENTE: LUIS AFONSO SILVA OLIVEIRA e outros Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOSE RIBAMAR BATALHA NETO - MA19958-A, LUIS AFONSO SILVA OLIVEIRA - MA20422-A Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOSE RIBAMAR BATALHA NETO - MA19958-A, LUIS AFONSO SILVA OLIVEIRA - MA20422-A PARTE REQUERIDA: MARIO SERGIO MARINHO MORAIS Quarta-feira, 14 de Junho de 2023, às 15:00 horas, nesta cidade, Comarca de Arari, Estado do Maranhão, no edifício do Fórum de Justiça, na sala de audiências, achava-se presente a MM Juíza de Direito, Dra.
Martha Dayanne A. de Morais Schiemann, juíza titular, bem como o conciliador deste juízo.
Realizado o pregão, constatou-se a a ausência de ambas as partes.
Pela MM.
Juíza foi proferido a seguinte SENTENÇA: “Dispensado o relatório.
Decido.
O art. 485, VI, do CPC, adverte que o processo será extinto sem resolução de mérito se “verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual”.
Ocorre que, na presente audiência designada a parte autora não compareceu, apesar de devidamente intimada.
Segundo o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, o processo será extinto quando o autor não comparecer à audiência designada.
Nesse sentido: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Dessa forma, entendo que houve uma clara falta de interesse da parte autora em dar continuidade ao processo, o que por certo leva a sua extinção, nos moldes do Código de Processo Civil vigente.
Isso posto, julgo EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com base no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, bem como no art. 485, inciso VI, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, dando-se baixa na distribuição.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se”.
Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência e lavrado este termo que lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, ______, Afonso Miguel Pereira de Araújo, Conciliador, o subscrevi.
Martha Dayanne A. de Morais Schiemann Juíza de Direito -
08/09/2023 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2023 10:29
Expedição de Mandado.
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08/09/2023 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2023 18:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/06/2023 11:30, Vara Única de Arari.
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14/06/2023 18:33
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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31/05/2023 00:20
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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31/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2023 17:44
Juntada de diligência
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30/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0801191-12.2022.8.10.0070 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIS AFONSO SILVA OLIVEIRA e outros Advogado(s) do reclamante: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOSE RIBAMAR BATALHA NETO - MA19958-A, LUIS AFONSO SILVA OLIVEIRA - MA20422-A Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOSE RIBAMAR BATALHA NETO - MA19958-A, LUIS AFONSO SILVA OLIVEIRA - MA20422-A REQUERIDO(A): MARIO SERGIO MARINHO MORAIS Advogado(s) do reclamado: INTIMAÇÃO FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) do requerente inframencionado(a)(s) para comparecer em audiência Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: SALA DE AUDIÊNCIA DA COMARCA DE ARARI Data: 14/06/2023 Hora: 15:00 Tipo: Conciliação, a qual será realizada na sala de audiência deste Fórum (arts. 16 a 27, da Lei 9.099/95), sem prejuízo do acesso por videoconferência por quaisquer das partes, tendo em vista o disposto no art. 7º da Portaria-Conjunta nº 342020 deste Tribunal de Justiça1, desde que informem, com antecedência de até 03 (três) dias da data designada, e-mail para envio do respectivo link e senha de acesso, tudo conforme Despacho de ID nº 93167622 prolatado nos autos supramencionados, Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOSE RIBAMAR BATALHA NETO - MA19958-A, LUIS AFONSO SILVA OLIVEIRA - MA20422-A Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOSE RIBAMAR BATALHA NETO - MA19958-A, LUIS AFONSO SILVA OLIVEIRA - MA20422-A ADVERTÊNCIAS: A parte requerente deverá comparecer acompanhado por seu advogado, caso tenha, à audiência supracitada, oportunidade em que lhe será facultado produzir provas, cabíveis a demonstração de suas alegações; As partes devem comparecer trazendo, caso desejem, até 03 (três) testemunhas, independente de intimação, salvo requerimento expresso;. -
29/05/2023 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 13:48
Expedição de Mandado.
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29/05/2023 13:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/06/2023 15:00 Vara Única de Arari.
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25/05/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 14:24
Conclusos para despacho
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25/05/2023 14:23
Juntada de Certidão
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25/05/2023 00:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/05/2023 00:35
Juntada de diligência
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10/05/2023 10:12
Juntada de petição
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09/05/2023 08:53
Audiência Una cancelada para 02/06/2023 11:30 Vara Única de Arari.
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09/05/2023 08:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2023 11:30, Vara Única de Arari.
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02/05/2023 09:03
Juntada de petição
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01/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801191-12.2022.8.10.0070 PARTE REQUERENTE: LUIS AFONSO SILVA OLIVEIRA e outros Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOSE RIBAMAR BATALHA NETO - MA19958-A, LUIS AFONSO SILVA OLIVEIRA - MA20422-A Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOSE RIBAMAR BATALHA NETO - MA19958-A, LUIS AFONSO SILVA OLIVEIRA - MA20422-A ENDEREÇO: LUIS AFONSO SILVA OLIVEIRA Avenida Dr.
João da Silva Lima, 137, Centro, ARARI - MA - CEP: 65480-000 JOSE RIBAMAR BATALHA NETO RUA PADRE JOSÉ DA CUNHA DEÇA, 127, CENTRO, ARARI - MA - CEP: 65480-000 PARTE REQUERIDA: MARIO SERGIO MARINHO MORAIS ENDEREÇO: MARIO SERGIO MARINHO MORAIS Rua Principal, s/n, Povoado Bacabalzinho, ARARI - MA - CEP: 65480-000 DESPACHO Inicialmente, considerando que a propositura de ação sob o rito sumaríssimo não pressupõe o pagamento de custas processuais, deixo para apreciar o pedido de justiça gratuita quando da prática de ato que se sujeite àquele ônus, de modo a aferir se a alegada hipossuficiência financeira lhe é contemporânea.
Desse modo, designo audiência una para o dia 02/06/2023 às 11:30 horas, a ser realizada na forma presencial, na Sala de Audiências do Fórum de Justiça desta Comarca, nos termos da Portaria Conjunta nº 01, de 26 de janeiro de 2023, do TJMA e CGJMA.
Todavia, as partes, se assim preferirem, bem como os respectivos advogados, poderão comparecer ao ato de forma telepresencial, ocasião em que deverão acessar à sala de videoconferência por meio do link https://vc.tjma.jus.br/vara1arar (login: nome do usuário e senha: tjma1234).
Cite-se a parte requerida no endereço indicado nos autos, para se fazer presente à audiência, alertando-a de que, em caso de não composição das partes, deverá desde logo apresentar contestação, que será oral ou escrita, devendo conter toda matéria de defesa, exceto arguição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação.
Advirta-se a parte demandante de que seu não comparecimento implicará na extinção do processo com consequente arquivamento dos autos.
Com relação à parte demandada, advirta-se de que sua ausência injustificada implicará na decretação de sua revelia, podendo incidir a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora na inicial, proferindo-se julgamento de plano (artigo 18, § 1º e artigo 20 da Lei 9.099/1995).
Procedam-se às comunicações necessárias.
ESTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO.
Cumpra-se.
Arari (MA), data e hora do sistema.
Martha Dayanne A. de Morais Schiemann Juíza de Direito -
28/04/2023 11:18
Audiência Una redesignada para 02/06/2023 11:30 Vara Única de Arari.
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28/04/2023 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 01:22
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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26/04/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0801191-12.2022.8.10.0070 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIS AFONSO SILVA OLIVEIRA e outros Advogado(s) do reclamante: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOSE RIBAMAR BATALHA NETO - MA19958-A, LUIS AFONSO SILVA OLIVEIRA - MA20422-A Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOSE RIBAMAR BATALHA NETO - MA19958-A, LUIS AFONSO SILVA OLIVEIRA - MA20422-A REQUERIDO(A): MARIO SERGIO MARINHO MORAIS Advogado(s) do reclamado: INTIMAÇÃO FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) do requerente inframencionado(a)(s) para comparecer em audiência Tipo: Una Sala: SALA DE AUDIÊNCIA DA COMARCA DE ARARI Data: 02/05/2023 Hora: 11:30 , a ser realizada na forma presencial, na Sala de Audiências do Fórum de Justiça desta Comarca, nos termos da Portaria Conjunta nº 01, de 26 de janeiro de 2023, do TJMA e CGJMA, tudo conforme Despacho de ID nº 89328700 prolatado nos autos supramencionados, Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOSE RIBAMAR BATALHA NETO - MA19958-A, LUIS AFONSO SILVA OLIVEIRA - MA20422-A.
ADVERTÊNCIAS: As partes, se assim preferirem, bem como os respectivos advogados, poderão comparecer ao ato de forma telepresencial, ocasião em que deverão acessar à sala de videoconferência por meio do link https://vc.tjma.jus.br/vara1arar (login: nome do usuário e senha: tjma1234); A parte requerida no endereço indicado nos autos, para se fazer presente à audiência, alertando-a de que, em caso de não composição das partes, deverá desde logo apresentar contestação, que será oral ou escrita, devendo conter toda matéria de defesa, exceto arguição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor; As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação; A parte demandante de que seu não comparecimento implicará na extinção do processo com consequente arquivamento dos autos.
Com relação à parte demandada, advirta-se de que sua ausência injustificada implicará na decretação de sua revelia, podendo incidir a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora na inicial, proferindo-se julgamento de plano (artigo 18, § 1º e artigo 20 da Lei 9.099/1995). -
24/04/2023 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 13:30
Expedição de Mandado.
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24/04/2023 13:08
Audiência Una designada para 02/05/2023 11:30 Vara Única de Arari.
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23/04/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 21:35
Conclusos para despacho
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24/03/2023 21:35
Juntada de Certidão
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12/01/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 16:15
Conclusos para despacho
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13/12/2022 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
08/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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