TJMA - 0803342-44.2023.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Civel de Timon
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2025 18:37
Arquivado Definitivamente
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25/05/2025 18:36
Juntada de Certidão
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10/05/2025 00:21
Decorrido prazo de ROCA SANITARIOS BRASIL LTDA em 05/05/2025 23:59.
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05/04/2025 00:26
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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05/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 17:20
Juntada de ato ordinatório
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26/03/2025 11:21
Recebidos os autos
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26/03/2025 11:21
Juntada de petição
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12/03/2024 11:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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12/03/2024 11:05
Juntada de Certidão
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12/03/2024 11:00
Juntada de Certidão
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12/03/2024 10:06
Juntada de apelação
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07/03/2024 01:09
Publicado Sentença em 07/03/2024.
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07/03/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2024 23:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/03/2024 15:50
Conclusos para julgamento
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01/03/2024 15:41
Juntada de Certidão
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29/02/2024 03:38
Decorrido prazo de ROCA SANITARIOS BRASIL LTDA em 28/02/2024 23:59.
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14/02/2024 00:31
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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10/02/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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08/02/2024 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2024 13:23
Juntada de Certidão
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08/02/2024 13:22
Juntada de juntada de ar
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01/11/2023 02:20
Publicado Despacho em 30/10/2023.
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01/11/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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31/10/2023 13:22
Juntada de Certidão
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27/10/2023 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2023 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO: 0803342-44.2023.8.10.0060 EXEQUENTE: ROCA SANITARIOS BRASIL LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANDREZZA CAROLINE DE FARIA - SP444377, RAPHAEL BERNARDO RAMOS - SP478073 EXECUTADO: J C ATACADO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI DESPACHO Defiro pedido de ID 97582276.
Promova-se a citação do executado (despacho de ID 90745656) no endereço localizado na Rua Luis Pires de Sá, 322, Parque Piauí I, TIMON/MA – CEP 65631-290.
Intimem-se.
Timon/MA, 16 de outubro de 2023.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito -
26/10/2023 14:12
Juntada de Mandado
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26/10/2023 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 14:21
Juntada de petição
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01/08/2023 15:54
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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31/07/2023 09:56
Conclusos para despacho
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28/07/2023 05:56
Juntada de Certidão
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24/07/2023 14:31
Juntada de petição
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22/06/2023 15:56
Juntada de aviso de recebimento
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03/05/2023 13:25
Juntada de Certidão
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03/05/2023 01:27
Publicado Despacho em 02/05/2023.
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03/05/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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01/05/2023 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO: 0803342-44.2023.8.10.0060 EXEQUENTE: ROCA SANITARIOS BRASIL LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANDREZZA CAROLINE DE FARIA - SP444377 EXECUTADO: J C ATACADO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI DESPACHO Cite-se a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação (art. 829 do CPC).
Deverá constar do mandado ou carta de citação, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (art. 829 CPC).
Não encontrado o executado, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil.
Outrossim, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou nos dias úteis, mesmo antes das 06h ou depois das 20h, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito (art. 827 do CPC).
Registre-se que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Anote-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no qual poderá informar eventual interesse em audiência conciliatória, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês (art. 916 CPC).
Fica o executado advertido de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado o executado, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Timon/MA, 25 de abril de 2023.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito -
28/04/2023 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2023 12:35
Juntada de Mandado
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28/04/2023 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 12:06
Conclusos para despacho
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20/04/2023 09:31
Juntada de Certidão
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18/04/2023 14:03
Juntada de petição
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14/04/2023 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 13:42
Conclusos para despacho
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12/04/2023 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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