TJMA - 0824182-58.2023.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2023 14:03
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2023 14:02
Transitado em Julgado em 22/06/2023
-
23/06/2023 02:14
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:12
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0824182-58.2023.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A REU: NATANIEL COSTA DOS SANTOS SENTENÇA Tratam os autos de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO promovida por AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - em face de NATANIEL COSTA DOS SANTOS.
Durante o trâmite processual e antes da citação da parte requerida, a parte requerente pleiteou a desistência da ação judicial e do pedido. É o necessário relatar.
DECIDO.
Sendo o direito de ação disponível, o autor pode desistir a qualquer tempo, sendo prescindível no presente caso, a anuência da parte adversa, pois o pedido ocorreu antes da formalização da tríade processual, conforme inteligência do art. 485, § 4º, do CPC.
Assim, sem mais delongas, ante a disponibilidade do direito pleiteado, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, a DESISTÊNCIA, para os fins do dispositivo do art. 200, parágrafo único, do CPC e, em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do referido diploma legal.
Sem custas judiciais.
Sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e anotações de estilo.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís/MA, data do sistema.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz Auxiliar da Entrância Final, respondendo pela 10ª vara Cível -
29/05/2023 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 10:53
Extinto o processo por desistência
-
23/05/2023 07:42
Conclusos para julgamento
-
23/05/2023 07:42
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 12:32
Juntada de petição
-
05/05/2023 00:12
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 12:22
Juntada de petição
-
04/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0824182-58.2023.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB/MA 9348-A RÉU: NATANIEL COSTA DOS SANTOS DESPACHO Diante do não recolhimento de custas iniciais, bem como da inexistência de pedido de assistência judiciária gratuita, intime-se a parte autora para juntar o comprovante do pagamento das despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se.
Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís/MA, data do sistema.
ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza Titular da 10ª vara Cível. -
03/05/2023 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 12:47
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804423-09.2023.8.10.0034
Dalva Rodrigues dos Santos
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Ana Pierina Cunha Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/11/2023 15:32
Processo nº 0804423-09.2023.8.10.0034
Dalva Rodrigues dos Santos
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Ana Pierina Cunha Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/04/2023 17:33
Processo nº 0051674-44.2012.8.10.0001
Industria e Comercio de Espumas e Colcho...
Bompreco Supermercados do Nordeste LTDA
Advogado: Fabrizio Santos Bordallo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/12/2012 00:00
Processo nº 0809352-67.2023.8.10.0040
Josemilson dos Santos Costa
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Advogado: Anderson Cavalcante Leal
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/04/2023 19:23
Processo nº 0814803-40.2016.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Thiago Henrique de Sousa Teixeira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/03/2023 19:41