TJMA - 0051674-44.2012.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Luiz Gonzaga Almeida Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2023 14:42
Baixa Definitiva
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18/05/2023 14:42
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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18/05/2023 14:42
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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18/05/2023 00:07
Decorrido prazo de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA em 16/05/2023 23:59.
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18/05/2023 00:03
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE ESPUMAS E COLCHOES BELEM LTDA. em 16/05/2023 23:59.
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25/04/2023 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 24/04/2023.
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25/04/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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21/04/2023 00:00
Intimação
SEXTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL N. º 0051674-44.2012.8.10.0001 AGRAVANTE: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESPUMAS E COLCHÕES BELÉM LTDA.
ADVOGADOS: ALESSANDRO JOSÉ SEABRA GONÇALVES FEIO - OAB/PA 21.514 e FABRÍZIO SANTOS BORDALLO - OAB/PA 8.697 APELADO: BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA ADVOGADO: IGOR GOES LOBATO - OAB/SP 307.482 RELATOR: DESEMBARGADOR LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO EMENTA PROCESSO CIVIL.
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO (art. 485, VII, CPC).
ART. 319, XXVIII.
DO RITJMA.
I.
O Recorrente pode desistir da ação, cabendo ao Relator, não estando o processo incluso em pauta para julgamento, homologar o pedido de desistência com fundamento no art. 319, XXVIII do RITJMA.
II.
Desistência homologada.
DECISÃO Trata-se de Agravo Interno oposto contra decisão monocrática por mim prolatada, onde conheci e neguei provimento ao recurso de Apelação Cível interposto por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESPUMAS E COLCHÕES BELÉM LTDA, em face da sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís/MA, que julgou improcedente o pedido de renovação da locação formulada na inicial.
Após análise dos autos eletrônicos, verifiquei que a Agravante requereu a desistência da ação, nos termos contidos no ID 16725065. É o breve relato.
Passo à decisão.
Frisa-se que a Agravante requereu a este Juízo a desistência da ação e, consequentemente, do recurso, pleiteando a extinção do mesmo.
Destaco o art. 485,VII do CPC e o art. 319, inc.
XXVIII do RITJ/MA que conferem ao Relator poderes suficientes para homologar a desistência do recurso, verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (…) VIII – homologar a desistência da ação; (...) Art. 319.
O relator será o juiz preparador do feito, cabendo-lhe, além de determinar as diligências, inclusive as instrutórias, necessárias ao julgamento dos recursos e das causas originárias: XXVIII – homologar desistência, exceto quando o feito já se encontrar em pauta para julgamento; Feitas tais considerações, e considerando a nitidez dos dispositivos em comento, HOMOLOGO, sem mais delongas, o pedido de desistência do recurso requerido pela parte, a fim de que surta os efeitos jurídicos e legais.
Publique-se e, uma vez certificado o trânsito em julgado – o que o Sr.
Coordenador certificará –, devolvam-se os autos à Vara de origem, dando-se baixa na distribuição e no registro.
Intimem-se e Cumpra-se.
São Luís/MA, 20 de abril de 2023.
Desembargador LUIZ GONZAGA Almeida Filho Relator -
20/04/2023 19:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 15:54
Extinto o processo por desistência
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05/05/2022 16:49
Juntada de petição
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11/09/2021 01:12
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE ESPUMAS E COLCHOES BELEM LTDA. em 10/09/2021 23:59.
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02/09/2021 12:21
Conclusos ao relator ou relator substituto
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02/09/2021 12:15
Juntada de contrarrazões
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17/08/2021 01:19
Publicado Despacho (expediente) em 17/08/2021.
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17/08/2021 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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13/08/2021 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2021 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2021 01:27
Decorrido prazo de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA em 05/08/2021 23:59.
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05/08/2021 05:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/08/2021 17:33
Juntada de agravo interno cível (1208)
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03/08/2021 04:59
Publicado Decisão (expediente) em 14/07/2021.
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03/08/2021 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
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12/07/2021 22:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2021 19:03
Conhecido o recurso de INDUSTRIA E COMERCIO DE ESPUMAS E COLCHOES BELEM LTDA. - CNPJ: 02.***.***/0001-03 (APELANTE) e não-provido
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29/04/2021 15:58
Conclusos ao relator ou relator substituto
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29/04/2021 15:57
Juntada de parecer do ministério público
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23/04/2021 07:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/04/2021 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2021 07:30
Recebidos os autos
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13/04/2021 07:30
Conclusos para despacho
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13/04/2021 07:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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