TJMA - 0805698-95.2022.8.10.0076
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 00:54
Decorrido prazo de BENEDITO BARBOSA PIMENTEL em 16/09/2025 23:59.
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25/08/2025 00:46
Publicado Decisão (expediente) em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/08/2025 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0805698-95.2022.8.10.0076 - PJE.
APELANTE: BENEDITO BARBOSA PIMENTEL ADVOGADO: Advogado do(a) APELANTE: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842-A APELADO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: Advogado do(a) APELADO: WILSON BELCHIOR - MA11099-S RELATOR SUBSTITUTO: FERNANDO MENDONÇA.
D E C I S Ã O A Seção de Direito Privado deste Tribunal de Justiça, nos autos do Procedimento de Revisão de Tese Jurídica de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0827453-44.2024.8.10.0000, determinou, por maioria, a “suspensão de todos os processos individuais e coletivos que tratam da matéria objeto do IRDR nº 0853104-12.2023.8.10.0001, nos termos do art. 982, I, do Código Fux, pelo prazo de até um ano, com possibilidade de prorrogação mediante decisão fundamentada, a fim de assegurar a efetividade da tese jurídica a ser firmada”.
Com fundamento no art. 982, inciso I, do Código de Processo Civil, que impõe ao relator, uma vez admitido o incidente, a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, no âmbito do Estado ou da região abrangida, impõe-se o sobrestamento da presente demanda.
A medida visa garantir a eficácia do incidente, prevenir decisões conflitantes e assegurar a uniformização da jurisprudência, em consonância com os princípios da segurança jurídica, da isonomia e da eficiência processual.
Diante do exposto, determino o sobrestamento do presente feito até o trânsito em julgado do Procedimento de Revisão de Tese Jurídica instaurado no âmbito do IRDR nº 0827453-44.2024.8.10.0000.
Observe-se o correto cadastramento do feito no sistema PJe como “Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (12098)”, a fim de assegurar a adequada contabilização para fins estatísticos, especialmente no que se refere ao cumprimento das metas nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Des.
Subst.
FERNANDO MENDONÇA RELATOR SUBSTITUTO -
21/08/2025 09:11
Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento
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21/08/2025 07:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 09:14
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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14/07/2025 11:54
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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04/07/2025 12:39
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/07/2025 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 10:12
Juntada de embargos de declaração (1689)
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10/06/2025 00:26
Publicado Acórdão (expediente) em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/06/2025 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2025 08:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/06/2025 11:40
Juntada de Certidão
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05/06/2025 11:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/05/2025 12:11
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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16/05/2025 16:07
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 09:15
Recebidos os autos
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05/05/2025 09:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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05/05/2025 09:15
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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05/04/2025 00:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/03/2025 23:59.
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05/04/2025 00:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:29
Decorrido prazo de BENEDITO BARBOSA PIMENTEL em 01/04/2025 23:59.
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26/03/2025 17:00
Conclusos ao relator ou relator substituto
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25/03/2025 18:34
Juntada de contrarrazões
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21/03/2025 18:36
Publicado Despacho (expediente) em 19/03/2025.
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21/03/2025 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/03/2025 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 12:36
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/03/2025 01:50
Publicado Acórdão (expediente) em 11/03/2025.
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11/03/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/03/2025 16:21
Juntada de embargos de declaração (1689)
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07/03/2025 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 14:45
Conhecido o recurso de BENEDITO BARBOSA PIMENTEL - CPF: *46.***.*17-00 (APELANTE) e não-provido
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06/03/2025 12:33
Juntada de Certidão
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06/03/2025 11:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/03/2025 11:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/02/2025 09:56
Juntada de petição
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17/02/2025 23:03
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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15/02/2025 22:05
Deliberado em Sessão - Adiado
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14/02/2025 18:15
Juntada de Certidão de adiamento
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04/02/2025 12:45
Juntada de parecer do ministério público
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03/02/2025 12:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/01/2025 16:08
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
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26/12/2024 21:05
Recebidos os autos
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26/12/2024 21:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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26/12/2024 21:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/09/2024 08:23
Conclusos ao relator ou relator substituto
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25/09/2024 21:29
Juntada de contrarrazões
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20/09/2024 00:08
Publicado Despacho (expediente) em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 00:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/09/2024 23:59.
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16/08/2024 08:12
Conclusos ao relator ou relator substituto
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15/08/2024 16:44
Juntada de agravo interno cível (1208)
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13/08/2024 00:30
Publicado Decisão (expediente) em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2024 08:18
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REPRESENTANTE) e provido
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30/04/2024 08:10
Conclusos ao relator ou relator substituto
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29/04/2024 12:49
Juntada de parecer do ministério público
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06/03/2024 09:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/02/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 17:30
Conclusos para despacho
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26/02/2024 17:29
Recebidos os autos
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26/02/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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