TJMA - 0805698-95.2022.8.10.0076
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/09/2025 00:54 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/09/2025 23:59. 
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                                            17/09/2025 00:54 Decorrido prazo de BENEDITO BARBOSA PIMENTEL em 16/09/2025 23:59. 
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                                            25/08/2025 00:46 Publicado Decisão (expediente) em 25/08/2025. 
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                                            25/08/2025 00:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            22/08/2025 00:00 Intimação PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0805698-95.2022.8.10.0076 - PJE.
 
 APELANTE: BENEDITO BARBOSA PIMENTEL ADVOGADO: Advogado do(a) APELANTE: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842-A APELADO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: Advogado do(a) APELADO: WILSON BELCHIOR - MA11099-S RELATOR SUBSTITUTO: FERNANDO MENDONÇA.
 
 D E C I S Ã O A Seção de Direito Privado deste Tribunal de Justiça, nos autos do Procedimento de Revisão de Tese Jurídica de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0827453-44.2024.8.10.0000, determinou, por maioria, a “suspensão de todos os processos individuais e coletivos que tratam da matéria objeto do IRDR nº 0853104-12.2023.8.10.0001, nos termos do art. 982, I, do Código Fux, pelo prazo de até um ano, com possibilidade de prorrogação mediante decisão fundamentada, a fim de assegurar a efetividade da tese jurídica a ser firmada”.
 
 Com fundamento no art. 982, inciso I, do Código de Processo Civil, que impõe ao relator, uma vez admitido o incidente, a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, no âmbito do Estado ou da região abrangida, impõe-se o sobrestamento da presente demanda.
 
 A medida visa garantir a eficácia do incidente, prevenir decisões conflitantes e assegurar a uniformização da jurisprudência, em consonância com os princípios da segurança jurídica, da isonomia e da eficiência processual.
 
 Diante do exposto, determino o sobrestamento do presente feito até o trânsito em julgado do Procedimento de Revisão de Tese Jurídica instaurado no âmbito do IRDR nº 0827453-44.2024.8.10.0000.
 
 Observe-se o correto cadastramento do feito no sistema PJe como “Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (12098)”, a fim de assegurar a adequada contabilização para fins estatísticos, especialmente no que se refere ao cumprimento das metas nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 São Luís, data do sistema.
 
 Des.
 
 Subst.
 
 FERNANDO MENDONÇA RELATOR SUBSTITUTO
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                                            21/08/2025 09:11 Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento 
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                                            21/08/2025 07:23 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/08/2025 09:14 Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12 
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                                            14/07/2025 11:54 Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12 
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                                            04/07/2025 12:39 Conclusos ao relator ou relator substituto 
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                                            04/07/2025 00:39 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/07/2025 23:59. 
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                                            03/07/2025 10:12 Juntada de embargos de declaração (1689) 
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                                            10/06/2025 00:26 Publicado Acórdão (expediente) em 10/06/2025. 
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                                            10/06/2025 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            06/06/2025 10:31 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/06/2025 08:10 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            05/06/2025 11:40 Juntada de Certidão 
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                                            05/06/2025 11:36 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            26/05/2025 12:11 Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento 
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                                            16/05/2025 16:07 Conclusos para julgamento 
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                                            16/05/2025 16:04 Juntada de Outros documentos 
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                                            05/05/2025 09:15 Recebidos os autos 
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                                            05/05/2025 09:15 Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria 
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                                            05/05/2025 09:15 Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual 
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                                            05/04/2025 00:29 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/03/2025 23:59. 
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                                            05/04/2025 00:29 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/04/2025 23:59. 
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                                            05/04/2025 00:29 Decorrido prazo de BENEDITO BARBOSA PIMENTEL em 01/04/2025 23:59. 
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                                            26/03/2025 17:00 Conclusos ao relator ou relator substituto 
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                                            25/03/2025 18:34 Juntada de contrarrazões 
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                                            21/03/2025 18:36 Publicado Despacho (expediente) em 19/03/2025. 
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                                            21/03/2025 18:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            17/03/2025 08:43 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/03/2025 13:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/03/2025 12:36 Conclusos ao relator ou relator substituto 
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                                            11/03/2025 01:50 Publicado Acórdão (expediente) em 11/03/2025. 
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                                            11/03/2025 01:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            10/03/2025 16:21 Juntada de embargos de declaração (1689) 
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                                            07/03/2025 11:55 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/03/2025 14:45 Conhecido o recurso de BENEDITO BARBOSA PIMENTEL - CPF: *46.***.*17-00 (APELANTE) e não-provido 
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                                            06/03/2025 12:33 Juntada de Certidão 
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                                            06/03/2025 11:28 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            06/03/2025 11:27 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            24/02/2025 09:56 Juntada de petição 
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                                            17/02/2025 23:03 Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento 
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                                            15/02/2025 22:05 Deliberado em Sessão - Adiado 
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                                            14/02/2025 18:15 Juntada de Certidão de adiamento 
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                                            04/02/2025 12:45 Juntada de parecer do ministério público 
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                                            03/02/2025 12:38 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            24/01/2025 16:08 Conclusos para julgamento 
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                                            24/01/2025 16:07 Juntada de Outros documentos 
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                                            26/12/2024 21:05 Recebidos os autos 
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                                            26/12/2024 21:05 Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria 
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                                            26/12/2024 21:05 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            26/09/2024 08:23 Conclusos ao relator ou relator substituto 
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                                            25/09/2024 21:29 Juntada de contrarrazões 
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                                            20/09/2024 00:08 Publicado Despacho (expediente) em 20/09/2024. 
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                                            20/09/2024 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 
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                                            18/09/2024 12:31 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/09/2024 09:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/09/2024 00:04 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/09/2024 23:59. 
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                                            16/08/2024 08:12 Conclusos ao relator ou relator substituto 
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                                            15/08/2024 16:44 Juntada de agravo interno cível (1208) 
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                                            13/08/2024 00:30 Publicado Decisão (expediente) em 13/08/2024. 
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                                            13/08/2024 00:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 
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                                            09/08/2024 14:16 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/08/2024 08:18 Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REPRESENTANTE) e provido 
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                                            30/04/2024 08:10 Conclusos ao relator ou relator substituto 
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                                            29/04/2024 12:49 Juntada de parecer do ministério público 
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                                            06/03/2024 09:10 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            27/02/2024 09:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/02/2024 17:30 Conclusos para despacho 
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                                            26/02/2024 17:29 Recebidos os autos 
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                                            26/02/2024 17:29 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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