TJMA - 0825834-27.2022.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 08:48
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 08:42
Juntada de termo
-
18/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
18/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
17/07/2025 10:41
Juntada de protocolo
-
17/07/2025 10:32
Juntada de certidão da contadoria
-
15/07/2025 16:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 16:48
Juntada de termo
-
10/06/2025 11:12
Juntada de petição
-
06/06/2025 05:39
Juntada de petição
-
05/06/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 12:34
Recebidos os autos
-
05/06/2025 12:34
Juntada de despacho
-
01/10/2024 14:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
01/10/2024 14:29
Juntada de termo
-
30/09/2024 14:55
Juntada de contrarrazões
-
30/09/2024 14:51
Juntada de contrarrazões
-
12/09/2024 01:28
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2024.
-
12/09/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2024 00:23
Decorrido prazo de REFRESCOS GUARARAPES LTDA em 16/08/2024 23:59.
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15/08/2024 10:06
Juntada de apelação
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26/07/2024 09:39
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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24/07/2024 19:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2024 16:42
Julgado improcedente o pedido
-
23/02/2024 08:59
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 08:53
Juntada de termo
-
21/02/2024 23:48
Juntada de petição
-
19/02/2024 15:25
Juntada de petição
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14/02/2024 00:41
Publicado Intimação em 14/02/2024.
-
10/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
08/02/2024 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2023 14:23
Juntada de contrarrazões
-
03/11/2023 08:51
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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03/11/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico (PJE) nº:0825834-27.2022.8.10.0040 AUTOR: FABIO LIBERALINO DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: BEATRIZ DE PAULA QUEIROZ DE SOUSA - MA21661, THIAGO FRANCA CARDOSO - MA17435 REU: REFRESCOS GUARARAPES LTDA Advogado do(a) REU: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495-A ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal no seu artigo 93, inciso XIV, e o Código de Processo Civil no seu artigo 162, §4º, regulamentados pelo provimento nº. 001/2007, artigo 3º, inciso III da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, CUMPRE o seguinte ato ordinatório: INTIMAR os Advogados do AUTOR, DRA.
BEATRIZ DE PAULA QUEIROZ DE SOUSA - OAB/MA nº 21661, DR.
THIAGO FRANCA CARDOSO - OAB/MA nº 17435, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se pronunciarem sobre alegações de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de direito (art. 350, CPC/2015) e/ou documentos apresentados (art. 437, § 1º, do CPC/2015).
A presente que será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 30 de outubro de 2023.
Eu JOSELIA DOS SANTOS RODRIGUES, Tecnico Judiciario Sigiloso, fiz digitar.
JOSELIA DOS SANTOS RODRIGUES Tecnico Judiciario Sigiloso -
30/10/2023 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2023 13:57
Juntada de Certidão
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25/07/2023 15:47
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível de Imperatriz
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25/07/2023 15:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/07/2023 15:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/07/2023 10:10, Central de Videoconferência.
-
25/07/2023 15:46
Conciliação infrutífera
-
24/07/2023 17:13
Recebidos os autos.
-
24/07/2023 17:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Central de Videoconferência
-
28/06/2023 13:33
Recebidos os autos do CEJUSC
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28/06/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 13:31
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2023 10:10, Central de Videoconferência.
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14/06/2023 15:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
12/06/2023 10:24
Juntada de petição
-
11/05/2023 00:58
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
11/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico (PJE) nº:0825834-27.2022.8.10.0040 AUTOR: FABIO LIBERALINO DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: THIAGO FRANCA CARDOSO - MA17435, BEATRIZ DE PAULA QUEIROZ DE SOUSA - MA21661 REU: REFRESCOS GUARARAPES LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495-A ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal no seu artigo 93, inciso XIV, e o Código de Processo Civil no seu artigo 162, §4º, regulamentados pelo provimento nº. 001/2007, artigo 3º, inciso III da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, CUMPRE o seguinte ato ordinatório: INTIMAR os Advogados do autor, DR.
THIAGO FRANCA CARDOSO - OAB/MA nº 17435, DRA.
BEATRIZ DE PAULA QUEIROZ DE SOUSA - OAB/MA nº 21661 e o advogado do réu DR.
MARCIO RAFAEL GAZZINEO - OAB/CE nº 23495-A, para comparecerem à audiência de conciliação agendada Tipo: Processual por videoconferência, Sala: 2ª sala Processual de Videoconferência, Data: 15/06/2023, Hora: 15:40 horas, a ser realizada por meio de videoconferência através do link a seguir: SALA 2 - https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs2, SENHA: tjma1234 Nos termos da previsão dos arts. 270, 274 e 275 do CPC/2015, as intimações das partes serão feitas na pessoa dos advogados constituídos.
ORIENTAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA 1- Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome; 2- Após, acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real; 3- Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4- Aguardar a disponibilização do link 30 minutos antes da audiência; 5-Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo moderador; 6- Evitar interferências externas; 7- Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. 8- Para maiores informações seguem os contatos: E-MAIL: central_conciliaçã[email protected] / TELEFONE: (98) 98541-6938 (whatsapp).
A D V E R T Ê N C I AS: 1) Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8o, CPC/2015). 2)Fica o(a) suplicado(a) advertido(a) de que, na eventualidade da ausência de solução em audiência retro marcada, deverá, a partir de tal data, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, caso já não o tenha feito, sob a pena de revelia, tudo nos termos da petição inicial e despacho. 3) Fica o(a) suplicado(a) advertido(a), também, que caso não seja apresentada defesa, se presumirão aceitos pelo réu como verdadeiros todos os fato articulados pelo autor(a) (art. 344 do CPC/2015). 4) Também fica ciente o( a) autor(a) de que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
A presente que será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 9 de maio de 2023.
Eu JOSELIA DOS SANTOS RODRIGUES, Técnico Judiciário, fiz digitar.
JOSELIA DOS SANTOS RODRIGUES Técnico Judiciário -
09/05/2023 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 13:27
Juntada de Certidão
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09/05/2023 09:49
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/05/2023 09:49
Juntada de ato ordinatório
-
09/05/2023 09:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/06/2023 15:40, Central de Videoconferência.
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05/05/2023 00:14
Publicado Intimação em 05/05/2023.
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05/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0825834-27.2022.8.10.0040 Autor(a)(e)(s): FABIO LIBERALINO DOS SANTOS Endereço: FABIO LIBERALINO DOS SANTOS Rua Petrônio Portela, 534, Boca da Mata, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65917-160 Advogado(a)(s): Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: THIAGO FRANCA CARDOSO - MA17435, BEATRIZ DE PAULA QUEIROZ DE SOUSA - MA21661 Ré(u)(s): REFRESCOS GUARARAPES LTDA Advogado(a)(s): Endereço: DESPACHO Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Observando que a demanda possui condição de solução pela via da composição, sem recusa no pedido inicial da realização de audiência de conciliação prévia, bem como sem exibição de já ter ocorrido audiência de tentativa de conciliação extraprocessual anterior, nos termos do art. 334, do CPC/2015, determino a inclusão de data para realização de audiência de conciliação.
Intime-se o autor, por seu advogado (art. 334, § 3º), e intime-se o réu, advertindo-os que deverão comparecer ao ato pessoalmente ou se fazerem representar por preposto devidamente habilitado para transigir, sob pena de reconhecimento de ausência.
O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, CPC/2015).
A parte requerida deverá indicar seu desinteresse na autocomposição por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.
Fica a parte requerida advertida que, na eventualidade de não solução do conflito, na audiência retro marcada, deverá, a partir dessa data, apresentar contestação (art. 335 e ss, CPC/2015), por meio de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob a pena de revelia, tudo nos termos da petição inicial e despacho (cópias em anexo).
Fica advertido também que caso não seja apresentada defesa, se presumirão aceitos pelo réu como verdadeiros todos os fatos articulados pela parte autora (art. 344 do CPC/2015).
Também fica ciente a parte autora de que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
Após, intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, assim como indicarem os pontos que entendem controvertidos na presente ação, a serem sopesados quando da prolação de despacho saneador, nos termos do artigo 357, do CPC.
Com a superação dos prazos retro, devem os autos ser conclusos para saneamento (art. 357, CPC/2015) ou de julgamento antecipado da demanda, nos termos do art. 355, do CPC/2015.
SERVE ESTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Imperatriz, Quinta-feira, 15 de Dezembro de 2022.
Juiz Adolfo Pires da Fonseca Neto Titular da 2ª Vara da Família Respondendo pela 1ª Vara Cível -
03/05/2023 11:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
03/05/2023 11:36
Juntada de termo
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03/05/2023 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 10:07
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 10:03
Juntada de contestação
-
16/12/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 16:32
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 16:31
Juntada de termo
-
25/11/2022 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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