TJMA - 0804074-25.2023.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2023 16:42
Juntada de protocolo
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04/09/2023 14:47
Arquivado Definitivamente
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04/09/2023 14:47
Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª VARA CÍVEL DE SOBRADINHO TJDFT
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01/07/2023 00:38
Decorrido prazo de CRISTIELLE BRAGA DE OLIVEIRA em 30/06/2023 23:59.
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26/06/2023 22:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2023 22:19
Juntada de diligência
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21/06/2023 08:40
Expedição de Mandado.
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21/06/2023 08:38
Juntada de Certidão
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21/06/2023 08:34
Juntada de Certidão
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09/06/2023 17:19
Juntada de Certidão
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30/05/2023 00:51
Decorrido prazo de 2ª VARA DE FAMILIA E DE ORFÃOS E SUCESSÕES DE SOBRADINHO em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 00:49
Decorrido prazo de CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A. em 29/05/2023 23:59.
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25/05/2023 17:32
Juntada de petição
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08/05/2023 10:51
Expedição de Informações pessoalmente.
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08/05/2023 10:49
Juntada de protocolo
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08/05/2023 00:13
Publicado Despacho em 08/05/2023.
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06/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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05/05/2023 09:48
Juntada de Ofício
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05/05/2023 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) PROCESSO: 0804074-25.2023.8.10.0060 DEPRECANTE: CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A.
Advogado/Autoridade do(a) DEPRECANTE: CARLOS ARAUZ FILHO - PR27171 DEPRECADO: CRISTIELLE BRAGA DE OLIVEIRA DESPACHO Oficie-se ao juízo deprecante solicitando providências no sentido de apresentar as peças obrigatórias que acompanham a carta precatória (art. 264, do CPC), dentre os quais a eventual decisão que conferiu a gratuidade de justiça ou isenção de pagamento de despesas judiciais, ou informar o pagamento pelo interessado das custas referentes ao cumprimento da presente carta, no prazo de 15 (quinze) dias, informando-se a possibilidade desse recolhimento via internet, por meio de acesso ao site do Tribunal de Justiça do Maranhão (http://geradorcustas.tjma.jus.br), com a ressalva de que, findo o prazo acima sem resposta, a carta será devolvida sem cumprimento.
Com a devida resposta, cumpra-se.
Intimem-se.
Timon/MA, 3 de maio de 2023.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito -
04/05/2023 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 12:19
Conclusos para despacho
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03/05/2023 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
08/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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