TJMA - 0800369-72.2023.8.10.0010
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 09:41
Arquivado Definitivamente
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24/08/2023 09:39
Transitado em Julgado em 17/08/2023
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18/08/2023 02:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PIANCO VIII em 17/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:21
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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03/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 11:04
Indeferida a petição inicial
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07/07/2023 10:57
Conclusos para julgamento
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07/07/2023 10:57
Juntada de Certidão
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01/07/2023 00:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PIANCO VIII em 30/06/2023 23:59.
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12/06/2023 08:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 12/06/2023 10:20 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/06/2023 00:13
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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06/06/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0800369-72.2023.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: CONDOMINIO RESIDENCIAL PIANCO VIII - Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ADRIANO SANTOS ARAUJO - MA7830-A PARTE REQUERIDA: CELIANE COUTO PACHECO - INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito ALEXANDRE LOPES DE ABREU, Titular da 15ª Vara Cível da Comarca da Ilha de São Luís, respondendo pelo 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - UFMA, intimo Vossa Senhoria, CONDOMINIO RESIDENCIAL PIANCO VIII , parte autora da presente ação, para que tome conhecimento do ato cujo teor segue transcrito: CERTIDÃO CERTIFICO, para todos os fins de direito que, em cumprimento ao presente mandado, expedido por determinação do (a) MM.
Juiz (a) da 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, extraído dos autos do processo acima epigrafado, dirigi-me ao endereço indicado e, ali sendo, DEIXEI DE CITAR E INTIMAR a parte requerida, CELIANE COUTO PACHECO, por motivo desta não residir naquele imóvel, segundo informações do locatário daquele, Sr.
Ubiratan o qual afirmou que a requerida em questão, seria a proprietária locadora daquele imóvel; Logo após o inquilino recebeu uma cópia deste mandado a fim de tentar informá-la desta audiência; Ante o exposto, recolho o presente para as medidas de estilo.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís (MA), 10 de maio de 2023 ANTONIO RICARDO BARROS RIBEIRO Oficial de Justiça ATO ORDINATÓRIO Considerando a certidão retro, fica a parte promovente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do endereço da parte promovida, sob pena de extinção do feito. (ATO ORDINATÓRIO.
Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA e Portaria - TJ n°1733/2021).
São Luís, MA, Segunda-feira, 05 de Junho de 2023.
ELISANGELA MENDES CORREA Diretor de Secretaria São Luis,Segunda-feira, 05 de Junho de 2023 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 ELISANGELA MENDES CORREA Servidora do Tribunal de Justiça do Maranhão -
05/06/2023 08:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2023 08:06
Juntada de Certidão
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10/05/2023 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2023 14:52
Juntada de diligência
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05/05/2023 00:15
Publicado Intimação em 05/05/2023.
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05/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS QUINTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CASA DA JUSTIÇA – UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO (UFMA) Avenida dos Portugueses, 1966, Bacanga, São Luís-MA, CEP: 65.080.805 Telefone fixo: (98) 3198-4746 - Celular/WhatsApp: (98)99981-1659 – Email: [email protected] Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel5 Carta de Intimação Processo nº 0800369-72.2023.8.10.0010 Promovente: AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL PIANCO VIII Promovido: CELIANE COUTO PACHECO CONDOMINIO RESIDENCIAL PIANCO VIII Endereço: CONDOMINIO RESIDENCIAL PIANCO VIII Avenida Piancó, s/n, Condomínio Piancó VIII, Vila Embratel, SãO LUíS - MA - CEP: 65081-620 De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 5º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA designada para o dia 12/06/2023 10:20, a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (Webconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA: 2a.
Sala de Teleaudiências do 5º Juizado (aut.) Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/jzd5civel2 Usuário: digite seu nome completo Senha: tjma1234 São Luis,Quarta-feira, 03 de Maio de 2023 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) 1.
CASO ALGUMA DAS PARTES NÃO POSSUA MEIOS TECNOLÓGICOS OU ACESSO À INTERNET PARA REALIZAÇÃO DO ATO, QUE INFORME A ESTE JUÍZO NO PRAZO DE 72 (SETENTA E DUAS HORAS) DO RECEBIMENTO DESTA INTIMAÇÃO ACERCA DE EVENTUAL INDISPONIBILIDADE.
Ademais, ao manifestarem-se, podem as partes também requerer o julgamento antecipado do mérito na hipótese de não possuírem interesse em tentativa de conciliação e dispensarem expressamente a produção de novas provas, bem como a realização da audiência de instrução.
Neste caso, a contestação, procurações, documentos e eventuais manifestações devem estar juntados aos autos. 2.
Toda a documentação relacionada ao processo e necessária à realização do ato (contestação, procuração, substabelecimento, carta de preposição, eventuais provas, entre outros) deve ser anexada aos autos até o início da audiência por videoconferência. 3.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e a câmera do seu computador, tablet ou celular. 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho. 5.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome. 6.
WhatsApp do 5º Juizado: (98) 99981-1659 *Observações: 1.
Nesta data V.
Sª deverá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito. 2.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3.
A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4.
Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. -
03/05/2023 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 11:46
Expedição de Mandado.
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02/05/2023 17:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/06/2023 10:20 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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02/05/2023 17:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 05/07/2023 10:20 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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02/05/2023 17:01
Juntada de ato ordinatório
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28/04/2023 11:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/07/2023 10:20 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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28/04/2023 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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