TJMA - 0803487-19.2020.8.10.0024
1ª instância - 1ª Vara de Civel de Bacabal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 13:29
Conclusos para despacho
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24/01/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 09:10
Juntada de contestação
-
21/01/2025 15:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/01/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 16:07
Juntada de petição
-
13/09/2024 08:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/09/2024 09:19
Juntada de Ofício
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12/09/2024 07:55
Juntada de Certidão
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06/03/2024 02:35
Decorrido prazo de União Federal (FAZENDA NACIONAL) Procuradoria da União no Estado da Bahia (PU/BA) em 05/03/2024 23:59.
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15/01/2024 09:58
Expedição de Informações pessoalmente.
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15/01/2024 09:48
Juntada de Certidão
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15/01/2024 09:46
Desentranhado o documento
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15/01/2024 09:45
Juntada de Certidão
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31/10/2023 17:35
Juntada de Certidão
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16/07/2023 07:52
Decorrido prazo de CARMOZINA DE SOUSA ASSUNÇAO em 11/07/2023 23:59.
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16/07/2023 07:52
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 11/07/2023 23:59.
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16/07/2023 07:52
Decorrido prazo de RÉUS INCERTOS em 11/07/2023 23:59.
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16/07/2023 07:52
Decorrido prazo de DESCONHECIDOS em 11/07/2023 23:59.
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15/07/2023 12:41
Decorrido prazo de CARMOZINA DE SOUSA ASSUNÇAO em 11/07/2023 23:59.
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15/07/2023 12:41
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 11/07/2023 23:59.
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15/07/2023 12:41
Decorrido prazo de DESCONHECIDOS em 11/07/2023 23:59.
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15/07/2023 12:41
Decorrido prazo de RÉUS INCERTOS em 11/07/2023 23:59.
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28/06/2023 02:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BACABAL em 27/06/2023 23:59.
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21/06/2023 03:56
Decorrido prazo de CONFINANTES em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 03:56
Decorrido prazo de CONFINANTES em 20/06/2023 23:59.
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20/06/2023 10:43
Decorrido prazo de CONFINANTES em 19/06/2023 23:59.
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31/05/2023 10:24
Juntada de protocolo
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29/05/2023 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 19:35
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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29/05/2023 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 19:34
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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29/05/2023 19:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 19:31
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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26/05/2023 15:16
Expedição de Mandado.
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26/05/2023 15:16
Expedição de Mandado.
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26/05/2023 10:32
Juntada de petição
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09/05/2023 11:52
Juntada de petição
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08/05/2023 00:13
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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08/05/2023 00:13
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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06/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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06/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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05/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BACABAL RUA MANOEL ALVES DE ABREU, S/Nº, CENTRO SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS PROCESSO Nº: 0803487-19.2020.8.10.0024 AÇÃO: USUCAPIÃO (49) AUTOR: FRANCISCO DE SOUZA SOBRAL, SILVANA DA CONCEICAO SILVA SOBRAL REU: CARMOZINA DE SOUSA ASSUNÇAO A Excelentíssima Senhora Vanessa Ferreira Pereira Lopes, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível, desta comarca, Estado do Maranhão.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que fica(m) CITADO(A) a requerido(a) CARMOZINA DE SOUSA ASSUNÇAO, atualmente em lugar incerto e não sabido, bem como eventuais INTERESSADOS no imóvel localizado na 87628550, para no prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar contestação (art. 335 e ss, CPC/2015), por meio de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
E para que chegue ao seu conhecimento e não possa alegar ignorância no futuro, expediu-se o presente EDITAL, que será fixado no lugar de costume, nos termos da petição inicial e despacho prolatado nos autos da Ação em epígrafe, a seguir transcrito: "D E S P A C H O Defiro a gratuidade da justiça, conforme as isenções estabelecidas no artigo 98, § 1º, do Código de Processo Civil.
Cite-se a parte demandada, via edital, por se encontrar em local incerto e não sabido pelo autor, para apresentar contestação (art. 335 e ss, CPC/2015), por meio de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Citem-se pessoalmente os confinantes do referido imóvel, exceto se o objeto da presente ação for unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada (CPC, 246, § 3º).
Determino, em atenção ao Art. 259, I, do CPC/2015, a citação, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, dos réus incertos e desconhecidos e terceiros interessados, procedendo-se à publicação do referido chamamento processual, no átrio do Fórum, mediante certidão do Sr.
Oficial de Justiça, bem como no órgão oficial, apenas, posto que deferidos à parte autora os benefícios da justiça gratuita, bem como tendo em vista que ainda não foi regulamentado o art. 257, II, do instrumento normativo supracitado.
Ademais, em virtude da vedação constitucional de usucapir bens públicos positivada no art. 191, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988, notifiquem-se os representantes das Fazendas Públicas da União, Estado e Município para declinarem interesse no presente feito, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo os respectivos expedientes serem encaminhados com cópias da exordial e documentos que instruem.
Em consonância com o art. 246, § 3º, do CPC/2015, citem-se, pessoalmente, os confinantes para se manifestarem sobre o pleito autoral no interregno de 15 (quinze) dias.
De já, em observância ao Art. 72, II, do CPC/2015, nomeio como curador dos ausentes e desconhecidos que, eventualmente, não venham a responder à citação ficta, membro da Defensoria Pública do Estado do Maranhão atuante junto à esta 1ª Vara Cível, o qual deverá ser, posteriormente ao decurso do prazo editalício, intimado para apresentar defesa.
Bacabal/MA, data da assinatura eletrônica.
Vanessa Ferreira Pereira Lopes Juíza Titular da 1ª Vara Cível Comarca de Bacabal".
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Bacabal, Estado do Maranhão, aos 27 de abril de 2023.
Eu, Sergio Alves Galvino, Auxiliar(a) Judiciário(a), digitei.
Juíza Vanessa Ferreira Pereira Lopes Titular da 1ª Vara Cível Comarca de Bacabal - MA -
04/05/2023 13:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/05/2023 13:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/05/2023 13:05
Juntada de Certidão
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04/05/2023 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 15:48
Juntada de Ofício
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02/05/2023 15:48
Juntada de Edital
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02/05/2023 10:15
Juntada de Ofício
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02/05/2023 10:14
Juntada de Ofício
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02/05/2023 10:12
Juntada de Edital
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27/04/2023 13:36
Expedição de Mandado.
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14/03/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 15:51
Conclusos para despacho
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24/02/2023 15:50
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para USUCAPIÃO (49)
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18/03/2022 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2022 12:35
Conclusos para despacho
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16/12/2021 12:49
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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14/10/2021 10:01
Juntada de Certidão
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29/07/2021 19:34
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS AZEVEDO em 21/07/2021 23:59.
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15/07/2021 14:01
Juntada de petição
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30/06/2021 03:54
Publicado Intimação em 30/06/2021.
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29/06/2021 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
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28/06/2021 22:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2021 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 14:26
Conclusos para despacho
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18/12/2020 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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