TJMA - 0800840-65.2022.8.10.0126
1ª instância - Vara Unica de Sao Joao dos Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 11:23
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 09:13
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 00:04
Juntada de petição
-
13/02/2025 13:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/01/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 21:55
Juntada de petição
-
19/06/2023 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2023 14:33
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0800840-65.2022.8.10.0126 Classe CNJ: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: KEYLA MARIA SODRÉ DE SOUZA Advogado: Dr.
BENEDITO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO - MA22152 IMPETRADA: THUANY COSTA DE SÁ GOMES - Secretária Municipal de Administração.
D E S P A C H O 1.
Uma vez recolhidas as custas do processo, defiro a petição inicial. 2. À luz da proporcionalidade (adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito), o pedido de liminar deverá passar pelo filtro preliminar do contraditório, motivo pelo qual relego a sua apreciação para o momento posterior às informações da impetrada.
Dê-se ciência. 3.
Notifique-se a autoridade coatora (THUANY COSTA DE SÁ GOMES – Secretária Municipal de Administração) sobre a presente impetração, enviando-lhe a 2ª via da inicial com as cópias dos documentos que a instruíram, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que julgar necessárias (Lei nº 12.016/2009, art. 7º). 4.
Em seguida, voltem conclusos os autos.
São João dos Patos, 23 de abril de 2023. _________________________________ Juiz JOÃO PEREIRA NETO Auxiliar de Entrância Final NAUJ – Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGJ – 17642033 Documento assinado digitalmente -
24/04/2023 16:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 16:04
Expedição de Mandado.
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23/04/2023 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 11:04
Conclusos para despacho
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27/09/2022 10:07
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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26/09/2022 15:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/09/2022 14:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a KEYLA MARIA SODRE DE SOUZA - CPF: *18.***.*42-68 (IMPETRANTE).
-
04/07/2022 15:57
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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