TJMA - 0800632-54.2022.8.10.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 07:50
Baixa Definitiva
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18/09/2023 07:50
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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18/09/2023 07:50
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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16/09/2023 00:05
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 00:05
Decorrido prazo de AMANDA PINHEIRO DE ANDRADE em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 00:05
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 00:05
Decorrido prazo de NARA COSTA DA SILVA em 15/09/2023 23:59.
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15/09/2023 17:50
Juntada de petição
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24/08/2023 00:06
Publicado Intimação de acórdão em 24/08/2023.
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24/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 APELAÇÃO CÍVEL (198) 0800632-54.2022.8.10.0038 Polo ativo: APELANTE: JOSE BATISTA DE ARAUJO Advogado(s) do reclamante: NELCILENE LIMA PESSOA BARBOSA (OAB 16616-MA) Polo passivo: APELADO: EQUATORIAL ENERGIA Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO (OAB 6100-MA), NARA COSTA DA SILVA (OAB 16813-MA), AMANDA PINHEIRO DE ANDRADE (OAB 18409-MA), LUCILEIDE GALVAO LEONARDO (OAB 12368-MA) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 27479703.
IMPERATRIZ-MA, 22 de agosto de 2023 JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor(a) da Justiça -
22/08/2023 10:00
Juntada de Certidão
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22/08/2023 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 15:30
Conhecido o recurso de Equatorial Energia (APELADO) e não-provido
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14/07/2023 16:59
Juntada de Certidão
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13/07/2023 16:21
Deliberado em Sessão - Retirado
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28/06/2023 11:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/05/2023 00:10
Decorrido prazo de AMANDA PINHEIRO DE ANDRADE em 11/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:10
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 11/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:10
Decorrido prazo de NELCILENE LIMA PESSOA BARBOSA em 11/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:10
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 11/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:10
Decorrido prazo de NARA COSTA DA SILVA em 11/05/2023 23:59.
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10/05/2023 11:01
Publicado Intimação de pauta em 10/05/2023.
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10/05/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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10/05/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 APELAÇÃO CÍVEL (198) 0800632-54.2022.8.10.0038 Polo ativo: APELANTE: JOSE BATISTA DE ARAUJO Advogado(s) do reclamante: NELCILENE LIMA PESSOA BARBOSA (OAB 16616-MA) Polo passivo: APELADO: EQUATORIAL ENERGIA Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO (OAB 6100-MA), NARA COSTA DA SILVA (OAB 16813-MA), AMANDA PINHEIRO DE ANDRADE (OAB 18409-MA), LUCILEIDE GALVAO LEONARDO (OAB 12368-MA) INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 06/07/2023 e término às 14:59h do dia 13/07/2023, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
Hipóteses de sustentação oral: 1ª.
Por meio de envio de arquivo de áudio ou vídeo.
Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual (art. 345-A do Regimento Interno do TJMA). 2ª.
Em sessão presencial.
Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 346, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida.
Ficam os advogados advertidos, ainda, que é incabível sustentação oral em sede de Embargos de Declaração, Agravo Interno e Arguição de Suspeição, nos termos do art. 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado do Maranhão (Resolução GP - 512013).
IMPERATRIZ-MA, 8 de maio de 2023.
KARENNINA GOMES FERRAZ GRAGNANIN Servidor(a) da Justiça -
08/05/2023 11:48
Pedido de inclusão em pauta
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08/05/2023 09:46
Conclusos ao relator ou relator substituto
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08/05/2023 09:43
Juntada de Certidão
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08/05/2023 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 11:14
Recebidos os autos
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26/04/2023 11:14
Conclusos para decisão
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26/04/2023 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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